Boletim de Serviço Eletrônico em 22/02/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 343, de 17 de fevereiro de 2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, e

 

CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso XVI do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 10.332/2020, de 28 de abril de 2020, e o contido no Art. 41 da Lei Nº 13.709/2018;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação e Comunicação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais da UFAM;

 

CONSIDERANDO o objeto da Portaria Nº 1600/2020, datada de 11 de novembro de 2020 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 25 de fevereiro de 2021;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 801/2022, datada de 03 de maio de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04 de maio de 2022;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 1524/2022, datada de 05 de agosto de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 08 de agosto de 2022;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 186/2023, datada de 23 de janeiro de 2023 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de janeiro de 2023;

 

CONSIDERANDO a instrução do Processo SEI nº 23105.005742/2023-53,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. I N S T I T U I R o COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL  CGD, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS  UFAM, órgão de natureza deliberativa e de caráter estratégico.

 

Art. 2º. O COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL  CGD, instituída no Art. 1º desta Portaria, terá a seguinte composição:

I. O(a) ocupante do cargo de Reitor(a) que o presidirá e a ocupante do cargo de vice-reitor(a);

II. O(a) ocupante do cargo de Pró-Reitor(a) de Ensino de Graduação;

III. O(a) ocupante do cargo de Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação;

IV. O(a) ocupante do cargo de Pró-Reitor(a) de Extensão;

V. O(a) ocupante do cargo de Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas;

VI. O(a) ocupante do cargo de Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

VII. O(a) ocupante do cargo de Pró-Reitor(a) de Administração e Finanças;

VIII. O(a) ocupante do cargo de Diretor(a) do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX. O(a) designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados pessoais;

X. O(a) ocupante do cargo de Ouvidor(a) da UFAM; e

XI. O(a) ocupante do cargo de Auditor(a) da Auditoria Interna da UFAM.

 

Art. 3º. D E S I G N A R a servidora HEBE RIBEIRO DO CARMO, Matrícula SIAPE nº 2270591, ocupante do cargo de Arquivista, lotada na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP, como Secretária do Comitê de Governança Digital da UFAM.

 

Art. 4º. E S T A B E L E C E R que a servidora HEBE RIBEIRO DO CARMO, Matrícula SIAPE nº 2270591, ocupante do cargo de Arquivista, lotada na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP, cumpra, de modo exclusivo, sua jornada de trabalho como Secretária do Comitê de Governança Digital da UFAM, conforme sua designação realizada pelo Art. 3º desta Portaria.

 

Art. 5º. D E T E R M I N A R que o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC passe a informar todo final de mês, dentro do prazo de disponibilização que vier a ser estipulado, sobre a situação de frequência da servidora HEBE RIBEIRO DO CARMO, no que versa sobre licenças/férias/afastamentos e demais ocorrências, à CAGP/PROGESP, via SEI.

 

Art. 6º. R E V O G A R ex nunc os termos das Portarias Nºs 1600/2020, datada de 11 de novembro de 2020 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 25 de fevereiro de 2021; 801/2022, datada de 03 de maio de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 04 de maio de 2022; 1524/2022, datada de 05 de agosto de 2022 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 08 de agosto de 2022; e 186/2023, datada de 23 de janeiro de 2023 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de janeiro de 2023.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Reitor

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 22/02/2023, às 15:49, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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