Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
RETIRA o pré-requisito de disciplina da matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação Física, diurno (IB02), versão 2006/1, vinculado a Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF/UFAM.
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇAO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
Considerando o Processo (23105.046437/2022-31), da Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação Física - diurno, que encaminhou solicitação de alteração curricular ao DAE/PROEG;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante - NDE (1268527) do Curso de Licenciatura em Educação Física - diurno e noturno, realizada em 18 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Colegiado do Curso (1268534) de Licenciatura em Educação Física - diurno e noturno, realizada em 18 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 093/2022-DAE/PROEG (1282345), que trata de alteração curricular, pela retirada de pré-requisito de disciplina da matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação Física - diurno (IB02), versão 2006/1, vinculado a Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF/UFAM;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º RETIRAR o pré-requisito IBF505 - Fisiologia da Educação Física e do Esporte da disciplina FFD251 - Treinamento Esportivo para Escolares, constante da matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação Física, diurno – IB02, versão 2006/1, vinculado à Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF/UFAM.
Parágrafo Único - A alteração curricular proposta não gera nova versão curricular, conforme Art. 19, §1o., Inciso II, alínea d) da Resolução No. 020/2019 - CONSEPE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID LOPES NETO
Presidente da CEG/CONSEPE
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 24/02/2023, às 19:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.046437/2022-31 |
SEI nº 1378143 |