Boletim de Serviço Eletrônico em 08/03/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 14, de 08 de março de 2023

Reverte o jubilamento da discente MARÍLIA SARAIVA RODRIGUES e dá outras providências.

 

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em exercício, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;

CONSIDERANDO que o ex-aluno já cursou 95,72% (noventa e cinco vírgula setenta e dois por cento) dos créditos de seu curso;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 23105.047735/2022-48; e

CONSIDERANDO que na administração pública os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Reverter o jubilamento da discente MARÍLIA SARAIVA RODRIGUES, matriculada sob o número 21109236, vinculado ao Curso IN02 - PEDAGOGIA - DIURNO, ofertado pelo Instituto de Natureza e Cultura (INC/UFAM).

Art. 2º FIXAR para a discente MARÍLIA SARAIVA RODRIGUES, prazo improrrogável até o semestre letivo 2023/1 (ano civil 2023), para conclusão do curso.

Art. 3º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO" para "Situação do Aluno: SEM EVASÃO" no Histórico Escolar do discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Manaus, 08 de março de 2023

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 08/03/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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