Boletim de Serviço Eletrônico em 09/03/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 007, DE 09 DE MARÇO DE 2023

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S E CONVOCADO(A)S NA CHAMADA REGULAR DO  PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO NO CURSO DE LETRAS–LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), LICENCIATURA DA UFAM, NO ANO 2023 (PSELIB2023).

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, considerando o EDITAL N° 34/2022-GR, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s do Processo Seletivo PSELIB2023- CHAMADA REGULAR.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no Processo Seletivo Especial para ingresso no curso de Letras-Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Licenciatura da UFAM, no ano de 2023 (PSELIB2023).

2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional a leitura e observância:

2.1. Dos procedimentos, das obrigações e dos prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de renda, confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e da condição de pessoa com deficiência (PCD) constantes neste edital.

2.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá realizar os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

2.3. Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI e PCD) e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

 

II -  INFORMAÇÕES GERAIS

3. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos a solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

4. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

5. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá realizar o upload dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

5.1. O período para realizar o upload dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

5.2. Acesso: ingresso.ufam.edu.br

5.3. Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha.

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada.

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.

5.4. De acordo com a modalidade de opção de Reserva de Vagas de inscrição e de seleção o(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá comprovar: os critérios de renda, para confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e da condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, nos mesmos períodos de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.

5.5 Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o upload de toda documentação exigida para matrícula;

b) Comprovar os critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI, PCD); e

c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital

5.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.

b) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi convocado(a).

c) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas(renda, PPI e PCD) no Sistema Ingresso,

 

III - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

6. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:

a) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. Preencher e/ou atualizar todos os dados pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;

b) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1-PCD. Solicitar a confirmação dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

c) Para candidato(a)s das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD. Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

d) Solicitar a confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

e) Revisar os dados e documentação de matrícula registrados no sistema e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;

f) Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;

g) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível.

h) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.

6.1. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

IV - DA DOCUMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIA PARA TODO(A)S O(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S E CONVOCADO(A)S)

7. Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado no formato PDF, tamanho de até 500kb (exceto o item 7.1.), de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

7.1.  01(uma)  foto 3x4 atual (padrão documento oficial, por exemplo RG), upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb;

7.2. Documento de Identificação com foto:

a) PREFERENCIALMENTE - Carteira de Identidade – RG

b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:

b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS(páginas com a foto e a de dados de identificação do titular do CTPS) ou

b.2) Carteira de conselho profissional ou

b.3) Passaporte ou

b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

7.3. CPF;

7.4. Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas);

7.5. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a)) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;

7.6. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso  o candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

7.7.Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

V - DA DOCUMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIA PARA TODO(A)S O(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S E CONVOCADO(A)S  PARA AS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS)

8. Os documentos para comprovação de renda, PPI, PCD e documentos de identificação e de escolaridade deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

8.1. Documentação para comprovação de escolaridade do Ensino Médio para todas as modalidades de Reserva de Vagas:

8.1.1. Ensino Médio em escola pública brasileira. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas (NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.

a) O(A) candidato(a) não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;

b) Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;

c) Não são consideradas instituições da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SENAR), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita);

8.1.2. Critérios de Renda, PPI, PCD. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD).

 

VI - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA – PPI

9. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente) e Indígenas - PPI - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena.

10. O(A) candidato(a) será submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

 

VII - DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA

11. Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:

a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e

b) Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PPI), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela;

11.1. DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS, PARDO​S E INDÍGENAS

11.1.1. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto) ou negro (pardo) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:

a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (conforme especificado no item 7.2 e seus subitens), de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a)candidato(a), quanto da documentação.

b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a).

c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:

11.1.2. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso  identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

11.1.3. Ao solicitar confirmação de heteroidentificação para negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) ou indígena tem como base a LeiNº12.711/12 e que ao se declarar preto(a) ou pardo(a) tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal.

b) Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a)

c) Para o(a) candidato preto e pardo será observado o critério fenotípico: conjunto de traços físicos negróides que demonstram percepção social do(a) candidato(a) enquanto preto e pardo.

d) O(A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM; e

e) A qualquer momento, a UFAM PODERÁ CANCELAR A MATRÍCULA INSTITUCIONAL, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

 

11.2. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)

11.2.1. O candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema  Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.

11.2.2. Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico, isto é: conjunto de traços físicos negroides, combinados ou não, que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente).

11.2.3. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

11.2.4. A UFAM poderá, se julgar necessário, convocar o(a) candidato(a) para entrevista via web conferência e/ou presencial. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional.

11.2.5. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não atende aos critérios fenotipicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

II - Não se autodeclarou Negro (preto), Negro (pardo);

III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);

IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;

V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou

VI - Não enviou documentação exigida.

11.2.6. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema  Ingresso.

11.2.7. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a negro(preto) e negro (pardo) ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu; e

b) A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

VIII - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLAR INDÍGENA

12. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

12.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique  algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

12.2. Ao finalizar a solicitação de confirmação de heteroidentificação (indígena), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro(preto) e negro (pardo)  ou indígena tem como base a Lei Nº 12.711/12 e que ao se declarar indígena tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal.

b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;

c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;

d) Que a qualquer momento, a UFAM PODERÁ CANCELAR A MATRÍCULA INSTITUCIONAL, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

 

12.3. PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS.

12.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

12.3.2. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

12.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Indígena;

II - Não enviou documento que comprove ser indígena, de acordo com o item 12.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

12.3.4. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a preto(a)s, pardo(a)s ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu; e

b) A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

IX -​ PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

13. O(A) candidato(a) aprovado(a) na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 13.409/2016, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

13.1. De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com redações dadas, respectivamente, pela Lei no 13.146/2015 e pelo Decreto Federal no 5.296/2004:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

b) Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

c) Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula N. 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ);

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

e) Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1ª, § 2º). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

e.1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei 12.764/2012);

e.2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei 12.764/2012);

e.3) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004);

13.2. Com base na legislação vigente, NÃO PODERÃO concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:

a) Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819).

b) Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8).

c) Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8); Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9).

d) Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotipicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99).

e) Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;

f) Pessoa com mobilidade reduzida: aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).

13.3. O(A) candidato(a) será submetido(a) a averiguação de sua condição de deficiência, pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o candidato(a) perderá sua vaga.

 

13.4. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

13.4.1. A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

b) Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva;

c) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) Cegueira ou Baixa Visão;

d) O(A) candidato(a) poderá anexar exames que comprovem a deficiência.

e) Avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o candidato(a) apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação. Apenas para candidato(a) com Deficiência Intelectual e Transtorno de Espectro Autista. Caso o candidato(a) não possua este documento, será obrigatoriamente indicado o comparecimento para entrevista com avaliação via web conferência e/ou presencial com a Comissão de Validação nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAM para esta finalidade.

 

13.5. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

13.5.1. O processo da confirmação da condição de deficiência do candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 13.4.1. deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.

13.5.2. A não apresentação da documentação específica pelo(a)s candidato(a)s inscrito(a)s nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

13.5.3. A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

I - Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

II - Não apresentar documentação exigida; ou

III - Não for possível a identificação do(a) candidato(a) através dos documentos enviados.

13.5.4. O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

13.5.5. O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

b) A Universidade Federal do Amazonas se reserva ao direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

X - DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA (OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATO(A) DE RESERVA DE VAGAS MODALIDADES PPI1; PPI1-PCD; NDC1 e NCD1-PCD)

14. Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1; PPI1-PCD; NDC1 e NCD1-PCD.

14.1. Somente serão matriculado(a)s o(a)s candidato(a)s que, além de terem cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, autodeclarado(a)s preto(a)s, pardo(a)s ou indígenas, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos do item 14.2. deste Edital.

14.2. Para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita o(a) candidato(a) deve OPTAR por uma das opções a seguir:

a) PREFERENCIALMENTE encaminhar as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO atualizado), de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 14.3. deste Edital; OU

b) Encaminhar as informações do os documentos constantes do ANEXO II deste Edital, nos termos do item 14.4. deste Edital

14.3. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO

14.3.1. A comprovação da renda familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1,5  (um  salário  mínimo  e  meio)  per  capita  deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

14.3.2. No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) gerado EXCLUSIVAMENTE no sítio do Ministério da Cidadania no endereço: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples.

14.3.2.1. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CADÚNICO, preenchendo os dados:

a) Nome Completo;

b) Data de nascimento;

c) Nome da mãe: e

d) Local de Cadastro (UF e Município).

14.3.2.2. Para gerar o comprovante de cadastro do Cadastro Único, clique em "Mais opções" e, depois, em "Gerar comprovante".

14.3.3. O comprovante referido no subitem 14.3.2.2. deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do(a) candidato(a);

b) Data de nascimento do(a) candidato(a);

c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);

d) Nome da mãe do(a) candidato(a);

e) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);

f) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário-mínimo e meio) vigente em 2023.

g) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

h) Município/UF onde está cadastrado;

i) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

14.3.4. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 14.3.3.

14.3.5. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o(a) candidato(a) inscrito no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “i” do item 14.3.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.

14.3.6. Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o  cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

 

14.4. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DO ANEXO II DESTE EDITAL

14.4.1. A comprovação da renda  familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1,5  (um  salário  mínimo  e  meio)  per  capita  deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

14.4.2. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, enviar os documentos:

a) De renda (ou da falta de renda), constantes no ANEXO II deste Edital, necessariamente, do(a) próprio(a) candidato(a) e de todas as pessoas que morem na mesma residência que o(a) candidato(a),

b) Da comprovação de residência do(a) candidato(a):

b.1) Comprovante de residência no nome do(a) candidato(a) ou em nome de alguma das pessoas que more na mesma residência do(a) candidato(a);

b.2) Preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR));

b.3 ) Em caso de aluguel ou de moradia cedida, o(a) candidato(a) deve:

b.3.1) Anexar o contrato do aluguel ou

b.3.2) Anexar Declaração do(a) proprietário(a) da residência do(a) candidato(a).

 

14.4.3. A documentação de renda (conforme item 8.3.2 deste Edital) deve, obrigatoriamente, ser anexado em um único arquivo de formato PDF de até 5 MegaBytes (MB).

14.4.4. O(A) candidato(a) aprovado(a), por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1; PPI1-PCD; NDC1 eNCD1-PCD, que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos deste Edital, não terá sua matrícula institucional efetivada. O(A) candidato(a) perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.

14.4.5. Visando a isonomia na análise dos documentos de comprovação de renda dos ingressantes do ano letivo de 2023 na Universidade Federal do Amazonas, este processo seletivo terá como meses de referência os mesmos meses utilizados no Processo Seletivo SISU 1º/2023, ou seja, NOVEMBRO DE 2022, DEZEMBRO DE 2022 E JANEIRO DE 2023.

 

XI - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

15. Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital;

15.1. A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação de renda, autodeclaração de negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento ou indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise – ANEXO I;

15.2. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, através da Coordenação de Matrícula, a análise dos documentos de identificação e de escolaridade e, observado(s) despacho(s) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas, o resultado final da Solicitação de Matrícula que terá o status “Matrícula Deferida” ou “Matrícula Indeferida”.

 

XII - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

16. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenação de Matrícula, o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.

16.1. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do(a) candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital

16.1.1. O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital

16.2. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.

16.2.1. No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):

a) Início do período letivo;

b) Acesso ao portal e-campus; e

c) Matrícula automática no primeiro semestre letivo.

 

16.3. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

b) Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;

c) Não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1- PCD;

d) Não confirmação da autodeclaração de negros (preto(a)s) negros (pardo(a)s) e indígenas (PPI), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PPI1, PPI2, PPI1-PCD e PPI2-PCD;

e) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD;

f) Não fazer jus ao acréscimo de percentual de 20% às notas obtidas no ENEM 2021, referente à Bonificação Estadual (BE) específica para o(a)s candidato(a)s de Ampla Concorrência que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas.

16.4. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para o(a)s candidato(a)s de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidato(a)s das Vagas Reservadas (Modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital

 

XIII - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

17. Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

17.1. Somente poderão dar entrada em recurso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

17.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento) contra indeferimento de Matrícula Institucional, no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

17.3. O recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) somente dentro do Sistema Ingresso.

17.4. Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.

17.5. A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

17.6. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a) e convocado(a).

 

XIV - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

18. Esgotada a lista de candidato(a)s aprovado(a)s para um determinado curso de graduação presencial e havendo vagas não ocupadas após a conclusão da CHAMADA REGULAR, na hipótese da desistência, devidamente formalizada, de alunos anteriormente matriculados neste processo, a PROEG lançará Listas de Espera públicas, por meio de edital específico, utilizando a lista de espera disponibilizada pela COMPEC/UFAM, visando ao preenchimento dessas vagas remanescentes e obedecendo aos critérios de classificação.

18.1. Para esta edição do PSELIB2023 está prevista apenas 01 (uma) Chamada da Lista de Espera. O(A) candidato(a) que estiver com o status Lista de Espera deverá atentar-se para as datas prováveis de publicação do edital de chamada, na página da PROEG, conforme quadro a seguir.

 

Quadro 1: Datas prováveis de publicação das Chamadas de Lista de Espera PSELIB2023

CHAMADA

DATA PROVÁVEL DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL

1ª Chamada da Lista de Espera

19/04/2023

 

XV - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUÇÕES PÚBLICAS

19. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

19.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;

19.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XVI - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

20. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XVII - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

21. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de preto(a)s, pardo(a)s e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XVIII - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

22. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de  todos  os  atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XIX - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL

23. Após o primeiro acesso ao e-campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil o(a) discente deve acessar o formulário mudança de nome, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.

24. Após o primeiro acesso ao e-campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, o(a) discente deve acessar o formulário nome social, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso do nome social na UFAM.

 

XX - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO

25. Período letivo 2023/1 (primeiro período): 24/07/2023 (Para ingressantes de todos os cursos, com exceção dos cursos especificados no item 26).

26. Período 2023/2 (segundo período): 04/12/2023 (Para ingressantes dos cursos de Medicina (ingressantes via SISU 1º/2023) e Fisioterapia (ingressantes via SISU 1º/2023 e PSC/2023).

 

XXI - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

27. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXII. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

28. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO. Manaus,  09 de março de de 2023.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DA CHAMADA REGULAR

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A)

 

15 a 24/03/2023

ANÁLISE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

27 a 30/03/2023

ANÁLISE DA COMISSÃO DE PCD

27 a 30/03/2023

ANÁLISE DA COMISSÃO DE RENDA

27 a 30/03/2023

ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

27 a 31/03/2023

RESULTADO DAS  ANÁLISES DAS COMISSÕES NO SISTEMA INGRESSO

01/04/2023

INTERPOSIÇÃO DE  RECURSO NO SISTEMA INGRESSO

03 a 05/04/2023

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DAS BANCAS DE: HETEROIDENTIFICAÇÃO, PCD E RENDA

10 a 13/04/2023

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

10 a 14/04/2023

RESULTADO FINAL DESTA CHAMADA

15/04/2023

 

 

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

 (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO CANDIDATO)

 

DOS VALORES DE REFERÊNCIA

- Valor do salário mínimo de 2023 considerado é de R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), conforme a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022;

- Valor de 1,5 salário mínimo corresponde a R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais)

 

DOS DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS  DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

 

- Cédula de Identidade - RG (frente e verso);

 - Certidão de Nascimento, somente em caso de menor de idade;

 - CPF (ou Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal);

 - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas:

De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregaticio registrado em carteira;

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO

 

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

-Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

 

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO E/OU PENSIONISTA

 

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO E/OU PROFISSIONAIS LIBERAL

 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTODE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA TIVER RENDA INFORMAL

 

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu, ___________________________________________________________________ abaixo assinado,  portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº _____________________________,  integrante  do  grupo  familiar  do  candidato(a)____________________________________________________________,  inscrito(a)  no Processo  Seletivo  ________________________________________________, aprovado(a)/convocado(a)  para  o  Curso ______________________________________________________________,  declaro  que exerci  a  atividade  de  _____________________________________  de  maneira  informal  e que recebi nos últimos 03 (três) meses os seguintes valores: 

Novembro de 2022: R$ _________________

Dezembro de 2022: R$__________________ 

Janeiro de 2023:       R$__________________ 

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) ou Membro Familiar Declarante

 

 

*Decreto-Lei  n°  2.848,  de  07  de  dezembro  de  1940  –  Código  Penal  -  Falsidade  ideológica.  Art.  299:  omitir,  em  documento  público  ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim  de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,  se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular 

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA NÃO TIVER RENDA FIXA

DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu,  ___________________________________________________________________  abaixo  assinado, portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº  _____________________________, integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a) ____________________________________________________________,  inscrito(a)  no  Processo  Seletivo___________________________________________________________,    aprovado(a)/convocado(a)  para  o  Curso de______________________________________________________________,  declaro  que  não  exerci nenhuma  atividade  profissional  formal  ou    informal    nos  meses  de  novembro de 2022, dezembro de 2022 e janeiro de 2023 fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) ou Membro Familiar Declarante

 

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940  – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou  particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o  fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 09/03/2023, às 10:24, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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