Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 008, DE 14 DE MARÇO DE 2023
CADASTRO DE RESERVA DE DISCENTES PARA O PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA (PRP)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG), e com base na Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES n° 24/2022, que estabelecem as normas para o Programa de Residência Pedagógica, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para inscrições, em fluxo contínuo, para o cadastro de reserva para as modalidades de Residentes bolsistas e Residentes Voluntários.
1. DA FINALIDADE DO EDITAL
1.1. O Programa de Residência Pedagógica é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso.
1.2. O objetivo do presente edital é o de criar um cadastro de reserva para discentes interessados em atuar no programa de Residência Pedagógica, em regime de colaboração entre a UFAM e as escolas de Educação Básica da rede pública de ensino, no âmbito do Programa de Residência Pedagógica.
1.3. O público-alvo do presente Edital/Residência Pedagógica são discentes regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura que integram o projeto institucional da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), na modalidade presencial ou no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), e que tenham concluído, no mínimo, 50% da carga horária regimental ao ingressar no programa ou que estejam cursando a partir do 5º período.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1 São objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I - Fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
II - Contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;
III - Estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;
IV - Valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e
V - Induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
3. DA CONVOCAÇÃO
3.1. A convocação e a distribuição dos/as residentes (como bolsistas ou voluntários/as) nos núcleos de atuação do PRP/UFAM 2022 será de responsabilidade do/a docente orientador/a e dependerá de disponibilidade de vagas.
4. DA BOLSA
4.1. Caso seja contemplado com bolsa, o/a discente convocado/a receberá R$ 700,00 (setecentos reais), a ser mensalmente pago pela CAPES, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente individual informada por ele.
4.2. PERÍODO DE VIGÊNCIA – As bolsas serão implementadas levando em consideração:
I - Que a duração máxima será até 30 de abril de 2024, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.
II - A carga horária mensal mínima de 23 horas para melhor aproveitamento das atividades de residência pedagógica.
5. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO DOS DISCENTES
5.1. São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Residente:
I - Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
II - Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto.
III - Ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
IV - Ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;
V - Declarar ter condições de dedicar pelo menos 23 horas mensais para desenvolvimento das atividades da residência pedagógica.
VI - Firmar termo de compromisso com a CAPES, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).
VII - O estudante que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do Residência Pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a UFAM ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto;
VIII - A UFAM não poderá impor restrições a estudantes que possuam vínculo empregatício, exceto no caso previsto no inciso VII;
IX - É obrigatório e de responsabilidade do candidato se cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES, no sítio eletrônico <http://eb.capes.gov.br/>, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas quando for o caso.
5.2. A qualquer tempo a CAPES poderá solicitar documentos comprobatórios das informações.
6. COMPROMISSOS DO RESIDENTE BOLSISTA E DO RESIDENTE VOLUNTÁRIO
6.1. São compromissos dos discentes no programa:
I - Participar das atividades definidas pelo projeto;
II - Tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
III - Assinar Termo de Compromisso do programa e estar atento ao cumprimento de suas responsabilidades, como o cumprimento de 23h (vinte e três horas) mensais dedicadas para a realização das atividades propostas no âmbito do desenvolvimento dos subprojetos;
IV - Restituir à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
V - Informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
VI - Registrar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
VII - Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela UFAM;
VIII - Participar das atividades de acompanhamento e avaliação da Residência Pedagógica definidas pela UFAM e pela CAPES;
IX - Assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
X - Manter-se matriculado e frequente no curso, sem solicitar trancamento geral de matrícula;
XI - Apresentar bom desempenho acadêmico, ao longo da Residência Pedagógica. A avaliação do desempenho acadêmico seguirá critérios e especificidades de cada núcleo.
6.2. É vedado tanto ao Bolsista de Residência Pedagógica quanto ao voluntário de Residência Pedagógica assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
7. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS
7.2. O estudante interessado em participar do processo de seleção para o cadastro de reserva do Programa Residência Pedagógica/UFAM deverá efetivar sua inscrição até 31/01/2024, através do e-mail do respectivo docente orientador/a do núcleo disponíveis no Quadro 1.
Quadro 01 – Núcleos e e-mails para envio dos documentos de inscrição de acordo com os subprojetos contemplados neste edital.
Núcleo |
Município |
E-mail coordenador de área/núcleo |
|
Matemática |
Matemática |
Manaus |
vmcabral@ufam.edu.br |
Física |
Física |
Manaus |
vitorino@ufam.edu.br |
Física |
Coari |
adrianopgpg@ufam.edu.br |
|
Física |
Itacoatiara |
luciofabiosilva@ufam.edu.br |
|
Física |
Humaitá |
elrismaroliveira@ufam.edu.br |
|
Biologia |
Biologia |
Manaus |
sauloseiffert@ufam.edu.br |
Biologia |
Coari |
fernandoaluz@ufam.edu.br |
|
Biologia |
Humaitá |
darivanda@ufam.edu.br |
|
Química
|
Química |
Coari |
klenicy@ufam.edu.br |
Química |
Itacoatiara |
dominiquefmc@ufam.edu.br |
|
Química |
Manaus |
monteiro@ufam.edu.br |
|
Química |
Humaitá |
ecoelho@ufam.edu.br |
|
Ciências |
Ciências |
Manaus |
irlanemaia@ufam.edu.br |
Língua Portuguesa
|
Língua Portuguesa |
Manaus |
germanoletras@ufam.edu.br |
Língua Portuguesa |
Humaitá |
douglasfpaula@ufam.edu.br |
|
Língua Portuguesa |
Benjamin Constant |
marciletras@ufam.edu.br |
|
Educação Física |
Educação Física |
Manaus |
idaamorim@ufam.edu.br |
Educação Física |
Parintins |
andrademp@ufam.edu.br |
|
Arte |
Música |
Manaus |
eliasfarias@ufam.edu.br |
Arte Visuais |
Manaus |
fcfilho@ufam.edu.br |
|
Interdisciplinar |
Língua Portuguesa |
Manaus |
lucamartins@ufam.edu.br |
Artes Visuais |
Manaus |
marieartes@ufam.edu.br |
|
Pedagogia |
Pedagogia |
Benjamin Constant |
auxiliadoracoelho@ufam.edu.br |
Pedagogia |
Parintins |
denilsondiniz@ufam.edu.br |
|
Pedagogia |
Manaus |
anacastro@ufam.edu.br |
|
Pedagogia |
Manaus |
nadiafalcao@ufam.edu.br |
|
Pedagogia |
Manaus |
eleite@ufam.edu.br |
|
Pedagogia (Educação Infantil) |
Humaitá |
marlenedaroz@ufam.edu.br |
|
Pedagogia (Anos Iniciais) |
Humaitá |
eliane_rm@ufam.edu.br |
|
História |
História |
Manaus |
hideraldocosta@ufam.edu.br |
Geografia |
Geografia |
Manaus |
mirciafortes@ufam.edu.br |
Filosofia |
Filosofia |
Manaus |
rpfilosofiaufam@gmail.com |
Língua Inglesa |
Língua Inglesa |
Manaus |
leonardchristy@ufam.edu.br |
Língua Espanhola |
Língua Espanhola |
Manaus |
saturninovalladares@ufam.edu.br |
Língua Espanhola |
Benjamin Constant |
juanemilio@ufam.edu.br |
|
Língua Francesa |
Língua Francesa |
Manaus |
stephaniegirao@ufam.edu.br |
Licenciatura Intercultural Indígena |
Licenciatura Intercultural Indígena |
Lábrea |
jonise@ufam.edu.br |
I - Questionário estruturado (ANEXO I do edital);
II - Planilha de pontuação do currículo (ANEXO II do edital) e comprovantes das produções alegadas;
III - Termo de Compromisso devidamente preenchido (ANEXO III do Edital);
IV - Histórico Escolar Analítico, obtido do Portal do Aluno;
V - Cópia digitalizada da Carteira de Identidade e do CPF;
VI - Cópia digitalizada do Currículo na Plataforma CAPES (link: <http://eb.capes.gov.br/>).
7.4. O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 7.3 para o e-mail do respectivo núcleo/Coordenador de Área (ver QUADRO 1).
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS(AS)
8.1. O/A candidato/a será convocado/a (como bolsista ou como voluntário/a) conforme haja disponibilidade de vagas no subprojeto para o qual se candidatou.
8.2. A seleção terá caráter classificatório e se dará através da média simples entre a avaliação da pontuação do currículo do candidato (Anexo II) e do Coeficiente de Rendimento Acadêmico, na forma descrita abaixo:
I - A avaliação do currículo se dará através da produção descrita no Anexo II enviado pelo candidato com as devidas comprovações, e valor máximo de 10,0 (dez) pontos. O item Trabalho artístico-cultural é específico para avaliação dos candidatos aos núcleos de Artes Visuais e Música, não sendo considerada a pontuação deste para os demais candidatos.
II - O Coeficiente de Rendimento Acadêmico será obtido do Histórico Escolar Analítico, e comporá a segunda parte da nota com valor máximo de 10,0 (dez) pontos.
8.3. Serão critérios de desempate, nesta ordem de prioridade:
I - Havendo empate, será considerado como critério de desempate a ordem de inscrição (data e hora) registrados no e-mail;
II - Maior idade SOMENTE para candidatos maiores de 60 anos (Lei do idoso 10.741/03);
III - Auto declaração quanto à renda per capita familiar (Questionário estruturado - ANEXO I);
IV - Estudante que não possua bolsa em outro programa ou vínculo empregatício. (Questionário estruturado - ANEXO I);
V - Estudante com menor número de reprovações no Histórico Escolar Analítico;
VI - Estudante de maior idade.
8.4. Só serão consideradas na convocação as inscrições cuja documentação esteja em conformidade com o disposto no item 7.3 deste edital.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. O período de inscrição será até 31/01/2024, através do envio da documentação descrita no item 7.3 para o e-mail do respectivo núcleo/Coordenador de Área (ver Quadro 1 deste edital).
9.2. O processo de Seleção ocorrerá sempre que houver a necessidade de substituição de residentes.
10. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1. A bolsa poderá ser cancelada automaticamente:
I - Ao término da vigência do convênio;
II - A pedido do estudante bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação Institucional do Programa;
III - Mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;
IV - Caso o estudante apresente mais de uma reprovação no semestre;
V - Caso o estudante não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de matrícula, jubilamento, transferência, abandono ou conclusão do curso;
VI - Descumprimento das atividades previstas para o bolsista no Programa Residência Pedagógica/UFAM;
VII - A partir de três faltas consecutivas e sem justificativa do bolsista.
10.2. As bolsas canceladas serão redistribuídas aos estudantes não contemplados, de acordo com a ordem de classificação na sua área de conhecimento e respeitando o período de vigência deste Edital.
10.2.1. Não havendo residente bolsista apto a receber a bolsa, será realizadA nova seleção entre as inscrições recebidas pelo/a docente orientador/a até a data do cancelamento da bolsa.
10.3. O participante do Programa de Residência Pedagógica está sujeito aos critérios da CAPES de devolução de bolsas, conforme Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES n° 24/2022, e deve observar que a desistência do Programa de Residência Pedagógica gera obrigação da devolução das bolsas recebidas no respectivo módulo, exceto nos casos previstos pela CAPES.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojetos, no Convênio firmado com o Governo Federal, Secretarias de Educação e Princípios Gerais do Programa Residência Pedagógica/UFAM e da Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES n° 24/2022, não podendo alegar desconhecimento, que se constituem partes integrantes deste Edital.
11.2. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
11.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) consultar regularmente o sítio eletrônico <www.proeg.ufam.edu.br> para acompanhar os editais e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM) e pela Coordenação Institucional do Residência Pedagógica.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 14 de março de 2023.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO I
QUESTIONÁRIO ESTRUTURADO
SUBPROJETO: |
MUNICÍPIO: |
|||
1. Dados - Nome: |
Telefone: |
Matrícula: |
Período: |
E-mail: |
2. Você já participa de algum programa acadêmico (PIBID, Monitoria, PIBIT, estágio remunerado, etc.)? ( ) sim ( ) não Se sim, qual? |
||||
3. Você recebe bolsa de estudo de algum outro programa acadêmico? ( ) sim ( ) não Se sim, qual? |
||||
4. Você recebe algum auxílio ou benefício (auxílio moradia, auxílio acadêmico, auxílio permanência, etc) da Universidade ou de outra instituição para manter-se estudando? ( ) sim ( ) não Se sim, qual? |
||||
5. Possui vínculo empregatício ou realiza estágio remunerado? ( ) sim ( ) não Se sim, qual instituição? |
||||
6. Autodeclaração quanto à renda per capita familiar. Considerando todas as pessoas que moram com você, qual é a sua renda per capita?
( ) Inferior ou igual a R$ 261,25 ( ) Inferior ou igual a R$ 522, 50 ( ) Inferior ou igual a R$ 1045,00 ( ) Superior a R$ 1045,00
|
||||
7. Como a experiência no Programa Residência Pedagógica pode auxiliar em sua formação?
|
||||
8. Qual o seu grau de interesse em atuar como professor após a conclusão da sua licenciatura? ( ) nenhum ( ) pouco ( ) razoável ( ) muito |
||||
9. Tem condições de dedicar pelo menos 25 horas mensais para o desenvolvimento das atividades da residência pedagógica? ( ) sim ( ) não |
Assinatura do candidato a Residente
A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
ITEM |
PONTOS |
QTDE |
TOTAL |
Programas de ensino, pesquisa e extensão |
|
|
|
PIBID – ANO DE PARTICIPAÇÃO: |
1,0 |
|
|
PIBIC – ANO DE PARTICIPAÇÃO: |
1,0 |
|
|
PIBITI – ANO DE PARTICIPAÇÃO |
1,0 |
|
|
MONITORIA Semestre: Disciplina: Semestre: Disciplina: |
1,0 por monitoria (informar até 2 monitorias) |
|
|
PROJETOS DE EXTENSÃO (PACE, PIBEX) Semestre: Projeto: Semestre: Projeto: |
1,0 por projeto (informar até 2 projetos) |
|
|
PROGRAMA DE EXTENSÃO Programa: Semestre: |
1,0 |
|
|
Produção científica (indicar somente 1 de cada item abaixo) |
|
|
|
Publicação em anais de eventos Indicar endereço de publicação |
1,0 |
|
|
Artigo completo Indicar endereço de publicação: |
1,0 |
|
|
Publicação em periódicos Indicar endereço de publicação: |
1,0 |
|
|
Participação em organização de eventos Indicar evento: |
1,0 |
|
|
Trabalho artístico cultural (específico para o subprojeto Artes) |
|
|
|
Curadoria |
1,0 |
|
|
Exposição individual |
1,0 |
|
|
Exposição coletiva |
0,5 por produção (máximo de 5) |
|
|
Obra artística |
1,0 por obra (máximo de 5) |
|
|
Participação em recitais |
1,0 por recital (máximo de 5) |
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL (Caso obtidos mais de 10 pontos, serão contabilizados somente 10,0) |
----- |
------- |
|
Assinatura do candidato a Residente
A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _________________________________________________________________, nº de matrícula:________________, CPF:____________________________, comprometo-me perante a Pró-reitoria de Ensino de Graduação/UFAM a:
1. Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da UFAM e apresentar desempenho acadêmico compatível com a finalidade do Programa Residência Pedagógica/UFAM;
2. Não participar de outras atividades que possam comprometer o meu curso de graduação e as atividades do Programa Residência Pedagógica/UFAM;
3. Cumprir carga horária de 23 (vinte e três horas) mensais para dedicação às atividades de acordo com o cronograma elaborado pelo coordenador de Área do Programa Residência Pedagógica/UFAM para as atividades presenciais na escola;
4. Participar de todas as reuniões e dos eventos do Programa Residência Pedagógica/UFAM;
5. Executar o Plano de Trabalho aprovado, sob a orientação do Coordenador de Área, devendo também, nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de discente participante de ações do Programa Residência Pedagógica/UFAM;
Local/Data: __________________________
_______________________________________________
Assinatura do(a) Estudante
Manaus, ___ de ______ de _______.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 16/03/2023, às 14:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1407191 e o código CRC EF236C7E. |
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