Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL
EDITAL Nº 011/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR (A) LOCAL NO ÂMBITO DO PARFOR/UFAM
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM por meio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PROEG torna público, de acordo com a Portaria Normativa nº 9, de 30 de junho de 2009, que instituiu o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica - PARFOR, nos termos do Decreto nº 8.757, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, a Portaria CAPES N°220, de 21 de dezembro de 2021 e a Resolução N° 034/CEG/CONSEPE, de 25 de outubro de 2022, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do PARFOR, no âmbito da UFAM, que serão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para Coordenador (a) Local no âmbito do PARFOR/UFAM, para o período de junho de 2023 a junho de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção será conduzida pela Coordenação Geral (Coordenação Institucional/Coordenação Adjunta/Coordenação de Cursos) do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR/UFAM e ocorrerá conforme cronograma disposto no Anexo I do presente Edital.
1.2. Esta seleção refere-se à coordenação local de 14 municípios: Alvarães; Barreirinha; Benjamin Constant; Borba; Fonte Boa; Humaitá; Itacoatiara; Itamarati; Juruá; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antonio do Iça; Tonantins; Uarini; Urucará, conforme oferta de vagas no Anexo II.
1.3. As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se a 14 (quatorze) vagas para coordenador (a) Local dos cursos de licenciatura em: Geografia, História, Letras e Literatura Língua Inglesa, Letras e Literatura Língua Portuguesa, Matemática e Pedagogia, nos municípios citados no item 1.2 deste edital.
1.4. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação dos resultados finais, podendo ser prorrogada por igual Período, a critério da Coordenação Institucional do Parfor/UFAM, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação (Proeg/UFAM).
1.5. O (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga escolhida. A efetivação da inscrição do (a) candidato (a) implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.6. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar as publicações relativas a este processo seletivo, bem como conhecer as normas complementares.
1.7. O (A) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo não poderá acumular bolsa de outro Programa, conforme dispõe a Portaria CAPES N°220, de 21 de dezembro de 2021.
1.8. A classificação no processo seletivo não implica obrigatoriamente a convocação do (a) candidato (a) para exercer a função de coordenador (a) local no PARFOR/UFAM.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS
2.1. Requisitos mínimos obrigatórios para participar do processo seletivo, conforme art. 50 da Portaria CAPES N°220, de 21 de dezembro de 2021 e art. 25 da Resolução N° 034/CEG/CONSEPE, de 25 de outubro de 2022:
I – pertencer ao quadro efetivo ativo da UFAM ou de Secretaria de Educação no Amazonas (municipal ou estadual);
II – possuir graduação em cursos de licenciatura;
III – possuir experiência na formação de professores (as), comprovada pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores (as) da Educação Básica;
c) atuação como formador (a), tutor (a) ou coordenador ( a) em programas ou projetos de formação de professores (as) da Educação Básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na Educação Básica;
IV - não ocupar o cargo de reitor (a), vice-reitor (a), presidente (a), vice-presidente (a), pró-reitor (a) ou cargo equivalente na IES.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetuadas através do email: selecaoparforufam@outlook.com no período de 27 de março a 20 de abril de 2023, mediante a apresentação da seguinte documentação comprovada:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III);
b) Comprovante de quitação com a justiça eleitoral, cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência Atualizado;
c) Currículo Lattes atualizado no ano em curso, comprovado e com a documentação organizada, preferencialmente, conforme a ordem constante do Anexo IV;
d) Declaração do programa de pós-graduação ao qual está vinculado, na hipótese no inciso III, do item 2.1.
3.2. Os Diplomas de Nível Superior (reconhecido) ou Certidão de Conclusão de Curso de Nível Superior, Diploma de Mestrado ou Doutorado expedidos por Instituição Estrangeiras deverão estar devidamente revalidados.
3.3. Não será permitida a juntada de documentos após a inscrição.
3.4. O (A) candidato (a) poderá se inscrever em 01 (um) município, conforme o Anexo II.
3.5. O (A) candidato (a) deverá residir no município do Amazonas indicado no Anexo II, ou no município de Manaus/AM.
4. DA HOMOLOGAÇÃO
4.1. Não serão homologadas as inscrições que:
a) Não atendam às exigências deste Edital às quais os (as) candidato (as) aderem integralmente;
b) Candidatos (as) sem a formação exigida no ponto 2.1 desse edital e conforme Anexo II.
4.2. As listas dos (as) candidatos (as) com inscrições homologadas serão publicadas na página eletrônica www.proeg.ufam.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I.
4.3. Da inscrição não homologada caberá interposição de recurso conforme cronograma constante no Anexo I, o qual deverá ser protocolado pelo e-mail selecaoparforufam@outlook.com.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A seleção dos (as) candidatos (as) será feita através da análise do currículo e realizada por banca examinadora, a ser nomeada pela Proeg/UFAM e o resultado homologado pela Coordenação Institucional do Parfor/UFAM, conforme art. 25 da Resolução N° 034/CEG/CONSEPE, de 25 de outubro de 2022.
5.2. A classificação dar-se-á obedecendo à pontuação em ordem decrescente obtida pelo (a) candidato (a) por meio dos títulos, publicações, apresentação de trabalho em congresso, participação em projetos de pesquisa e outros especificados na tabela constante deste Edital (Anexo IV).
5.3. No caso de empate na pontuação final far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:
a) maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação em título acadêmico;
c) maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior;
d) maior pontuação em experiência na coordenação de gestão de projetos.
6. DO RESULTADO E DO RECURSO
6.1. O resultado da seleção será publicado na página eletrônica www.proeg.ufam.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I.
6.2. Contra o resultado da seleção caberá interposição de recurso conforme cronograma constante no Anexo I, o qual deverá ser protocolado pelo e-mail selecaoparforufam@outlook.com.
6.3. As listas contendo o resultado final da seleção, após a interposição de recurso, serão assinadas e homologadas pela comissão do processo seletivo da Coordenação Geral do Parfor/UFAM e serão publicadas na página eletrônica www.proeg.ufam.edu.br.
7. DA VINCULAÇÃO AO PROGRAMA
7.1. Para vincular-se ao PARFOR/UFAM, o (a) candidato (a) deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter disponibilidade para viajar para o município ao qual foi designado (caso não resida no município), conforme planejamento pedagógico do Curso, ou dos Cursos existentes no município;
b) Não poderá alterar bilhetes de passagens aéreas, fluviais ou terrestres sem a expressa autorização da coordenação geral do PARFOR sob pena do não recebimento da bolsa;
7.2. O (a) candidato (a) selecionado (a) deverá ter 10 (dez) horas semanais (matutino/vespertino) disponíveis para atividades do curso do referido município selecionado;
7.3. O (a) candidato (a) selecionado (a) deverá participar, obrigatoriamente, da reunião de admissão com o (a) Coordenador (a) do Curso, conforme a programação por ele elaborada, para conhecimento da logística do programa, assinatura de termo de compromisso e demais esclarecimentos sobre a realização do planejamento de atividades para o semestre letivo, tendo em vista a modalidade de oferta dos cursos do PARFOR no âmbito da UFAM.
7.3.1. O (a) coordenador (a) local que não comparecer à reunião será substituído (a).
8. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO E VALORES DAS BOLSAS
8.1. O (A) Coordenador (a) Local receberá bolsa a ser paga no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) de acordo com a Portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.
8.2. São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa, conforme Portaria CAPES N°220, de 21 de dezembro de 2021 e Resolução N°034/CEG/CONSEPE, de 25 de outubro de 2022:
I – pertencer ao quadro efetivo ativo da UFAM ou de Secretaria de Educação no Amazonas (municipal ou estadual);
II – possuir graduação em cursos de licenciatura;
III – possuir experiência na formação de professores (as), comprovada pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores (as) da Educação Básica;
c) atuação como formador (a), tutor (a) ou coordenador ( a) em programas ou projetos de formação de professores (as) da Educação Básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na Educação Básica;
IV - não ocupar o cargo de reitor (a), vice-reitor (a), presidente (a), vice-presidente (a), pró-reitor (a) ou cargo equivalente na IES.
IV - assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.
8.3. Os (As) bolsistas farão jus ao recebimento de apenas (01) uma bolsa por mês, mesmo que participem em mais de uma atividade no PARFOR Presencial.
8.4. É vedado ao (à) candidato (a) selecionado (a) no presente edital acumular o recebimento de bolsas com qualquer outro programa da CAPES ou de agência nacional, bem como dos programas que tenha por base a Lei nº 11.273/2006, salvo nos casos previstos em normas específicas.
8.5. A participação no PARFOR na condição de bolsista não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a IES ou com a CAPES.
8.6. A concretização do pagamento integral de bolsas de que trata o item 9 se dará mediante o cumprimento de todas as atribuições citadas no referido item.
8.7. As bolsas de coordenador (a) local do PARFOR/UFAM serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos (às) bolsistas, por meio de crédito na conta bancária indicada pelo (a) candidato (a), mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do (a) bolsista CAPES.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS DO PARFOR
9.1. Os (As) bolsistas deverão cumprir com as seguintes atribuições, conforme Portaria CAPES N°220, de 21 de dezembro de 2021 e Resolução N°034/CEG/CONSEPE, de 25 de outubro de 2022::
I – auxiliar, no que couber, o/a coordenador/a de curso e o (a) coordenador (a) Institucional no desenvolvimento de suas atribuições;
II – manter os (as) coordenadores (as) de curso informando-os (as) sobre as questões acadêmicas e administrativas das turmas implantadas no município sob sua coordenação;
III – auxiliar os (as) coordenadores (as) de curso no registro e acompanhamento acadêmico de professores (as) cursistas das turmas implantadas no sob sua coordenação;
IV - apoiar os (as) coordenadores (as) de curso para o cumprimento dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) e no acompanhamento e supervisão das atividades dos (das) professores (as) formadores (as) que atuam nas turmas implantadas no município sob sua coordenação;
V – auxiliar os (as) coordenadores (as) de curso e o (a) coordenador (a) institucional na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que fizerem necessárias;
VI - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PARFOR, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e
VII - participar, quando convocado (a) pela UFAM ou pela CAPES, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos relativos ao PARFOR;
9.2. O não cumprimento das atribuições implicará na suspensão do pagamento da bolsa do (a) coordenador (a) local até que seja regularizada a situação, conforme art. 74 da Portaria CAPES N°220, de 21 de dezembro de 2021.
10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 As informações prestadas no ato da inscrição e no Currículo Lattes serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).
10.2. A UFAM/CAPES fica autorizada a suspender ou cancelar o pagamento da bolsa, quando incidir quaisquer das hipóteses previstas no art. 74 da Portaria CAPES N°220, de 21 de dezembro de 2021.
10.3. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da homologação e divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação da coordenação Institucional do Parfor/UFAM com anuência da PROEG/UFAM.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Coordenação Geral e Coordenações dos Cursos do PARFOR/UFAM, respeitadas as respectivas competências.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 24 de março de 2023.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
Lançamento do Edital |
27/03/2023 |
Período de inscrição e entrega de títulos |
27/03 a 20/04/2023 |
Publicação do resultado da homologação das inscrições |
25/04/2023 |
Interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições |
26/04/2023 |
Publicação do resultado dos recursos das inscrições |
28/04/2023 |
Publicação do resultado da seleção |
03/05/2023 |
Interposição de recursos contra o resultado da seleção |
04 e 05 /04/2023 |
Publicação do resultado final |
09/05/2023 |
Convocação dos/as candidatos/as classificados/as |
A partir de 10/05/2023 |
ANEXO II
Quadro 1 – Das vagas
UNIDADE/ CURSO |
Municipal |
NÚMERO DE VAGAS |
REQUISITO MÍNIMO |
ICE/Matemática |
Itacoatiara |
01 |
I - pertencer ao quadro efetivo ativo da UFAM ou de secretaria de educação no Amazonas (municipal/estadual); II - possuir graduação em curso de licenciatura; III - possuir experiência na formação de professores/as, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios: a) docência em disciplina de curso de licenciatura; b) docência em curso de formação continuada para professores/as da educação básica; c) atuação como formador/a, tutor/a ou coordenador/a em programas ou projetos de formação de professores/as da educação básica; d) coordenação de curso de licenciatura; e) docência ou gestão pedagógica na educação básica; IV - não ocupar o cargo de reitor/a, vice-reitor/a, presidente/a, vice-presidente/a, pró-reitor/a ou cargo equivalente na IES. |
IFCHS/Geografia |
Uarini |
01 |
|
IFCHS/Historia |
Humaitá |
01 |
|
Santo Antonio do Iça |
01 |
||
FLET/ Letras - Língua e Literatura Portuguesa |
Santa Isabel do Rio Negro |
01 |
|
Tonantins |
01 |
||
FACED/Pedagogia |
Alvarães |
01 |
|
Barreirinha |
01 |
||
Benjamin Constant |
01 |
||
Fonte Boa |
01 |
||
Itamarati |
01 |
||
Juruá |
01 |
||
FLET/Letras – Língua e Literatura Inglesa
FACED/Pedagogia |
Borba |
01 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO – Edital Nº 011/2023
Candidato (a):
Endereço*:
Município: Estado:
RG: Órgão Expedidor: CPF:
Telefones:
E-mail:
Graduação em:
Pós-graduação:
Especialista ( ) Mestre ( ) Doutor(a) ( ) Pós-doutor(a) ( )
Tempo de magistério superior:
Opção pelo município (Conforme Anexo II):
*Cópia do Comprovante atualizado
Declaro para os devidos fins de direito, junto a UFAM, que aceito todas as condições estabelecidas no Edital Nº 011/2023, sob pena de anulação de minha inscrição no referido processo.
Local e data: _______________________________
___________________________________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO LATTES COMPROVADO
Ordem |
Titulação Acadêmica/Produção Cientifica/Atuação Profissional |
Valor Unitário |
Maximo de pontos |
Valor Candidato |
01 |
Doutorado na área do curso |
10 |
10 |
|
02 |
Doutorado em áreas afins |
08 |
08 |
|
03 |
Mestrado na área do curso |
05 |
05 |
|
04 |
Mestrado em áreas afins |
03 |
03 |
|
05 |
Especialização em área do curso |
02 |
02 |
|
06 |
Especialização em áreas afins |
01 |
01 |
|
07 |
Graduação em licenciatura |
03 |
03 |
|
08 |
Publicação com ISBN ou ISSN (últimos 5 anos) |
01 |
01 |
|
09 |
Exercício do magistério na educação superior (por semestre – máximo de 3 anos) |
01 |
03 |
|
10 |
Exercício do magistério no Parfor (por disciplina cada 15h 0,1 - No máximo 3 anos últimos) |
0,1 |
- |
|
11 |
Experiência docente na educação básica (no máximo de 3 anos) |
01 |
03 |
|
12 |
Experiência na coordenação em programas ou projetos institucionais de formação de professores/as da Educação Básica (por trabalho últimos 3 anos ) |
05 |
15 |
|
13 |
Gestão pedagógica na Educação Básica (por trabalho últimos 3 anos ) |
01 |
03 |
|
14 |
Organização de evento (por trabalho últimos 5 anos) |
01 |
10 |
|
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 24/03/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1427365 e o código CRC 1FE037F8. |
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