Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 19, de 29 de março de 2023
RECONDUÇÃO da Comissão para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os quais asseguram a observância obrigatória dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o Parecer nº 00016/2021/CONSU/PFFUA/PGF/AGU (0507998), contido no Processo SEI nº 23105.007356/2021-34;
CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos SEI 23105.042260/2022-01 e 23105.033718/2022-23;
R E S O L V E:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional, constituída pela Portaria nº 73/2022 Comissão (1212321), prorrogada pela Portaria 88 (1297426) e ainda, prorrogada pela Portaria 3 (1336822).
Art. 2º PRORROGAR o prazo para conclusão dos trabalhos da Portaria 3 (1336822) por mais 60 dias, até o dia 23/05/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 29 de março de 2023.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 29/03/2023, às 19:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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