Boletim de Serviço Eletrônico em 11/04/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Administração

 

Resolução nº 012, de 03 de abril de 2023

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 056/2022 – CONSAD -  SEI n° 23105.031585/2022-51;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GR nº 413/2021, que instituiu a Comissão de Regimento e Instituição da Residência Universitária Campus-Manaus ;

 

CONSIDERANDO o Ofício n° 64/2022/CDE - PROGESP/UFAM;

 

CONSIDERANDO a decisão do plenário, por unanimidade, em reunião extraordinária realizada nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - APROVAR Regimento Interno da Residência Universitária (Campus Manaus), da Universidade Federal do Amazonas , anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Revogar a Resolução nº 09/2007- CONSAD.

 

ANEXO À RESOLUÇÃO 012/2023

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

 

Art. 1º - A Residência Universitária (RUNI) do Campus Manaus é um imóvel de caráter público e função coletiva, que integra o patrimônio da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), será regulamentada pelo presente Regimento. A RUNI destina-se a conceder moradia, por meio da oferta de vagas em alojamento coletivo, aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que tenham vindo para a cidade de Manaus exclusivamente para cursar graduação regular presencial, devidamente selecionados em processo seletivo público.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

 

Art. 2º - Contribuir com a democratização da educação, permitindo o ensino universitário mais acessível às camadas menos favorecidas da sociedade, conforme inciso I art. 206 da Constituição Federal do Brasil que garante “Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

Art. 3º - Contribuir para que os estudantes tenham igualdade de condições para a permanência na educação superior.

Art. 4º - Proporcionar aos estudantes ambiente em condições adequadas à moradia, estudo e convivência, visando o bom desempenho acadêmico, a redução das taxas de retenção, evasão, bem como a conclusão de seu curso de graduação em tempo regulamentar.

Art. 5º - Incentivar o espírito de organização, cooperação, responsabilidade, comunalidade e convivência coletiva entre os estudantes moradores.

 

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 6º - A administração da RUNI localizada no Campus Manaus é de competência da Comissão de Residência Universitária (CRU) em parceria com a Representação Estudantil da RUNI (RERUNI).

Art. 7º - A Comissão da RUNI com apoio de sua equipe terá como atribuições:

I - acompanhar, após o processo de seleção, o estudante em seu ingresso, permanência e desligamento em unidade da RUNI;

II - receber e assessorar os moradores em suas reivindicações, quando pertinentes;

III - participar da elaboração, regulamentação e execução das normas para o bom funcionamento da RUNI;

IV - prestar informações e orientações aos moradores da RUNI, buscando assessoria quando necessário;

V - supervisionar e assessorar as ações desenvolvidas no âmbito da RUNI;

VI - propor e executar projetos de melhoria de condições de higiene e convivência no âmbito da RUNI, nas partes interna e externa;

VII - permanecer sempre em contato com os representantes dos moradores visando à convivência cordial;

VIII - elaborar relatórios de avaliação de serviços prestados pela CRU;

IX - realizar visitas periódicas nos alojamentos ou quando solicitado pela entidade dos moradores para avaliação do estado de conservação da RUNI ou quando se julgar necessário;

X - levar ao conhecimento dos órgãos competentes, qualquer irregularidade.

Art. 8º A Representação Estudantil da Residência Universitária (RERUNI) será eleita pelo voto direto e intransferível dos moradores da Residência Universitária.

I. A RERUNI será constituída:

a) com atribuições de representar dentro e fora da RUNI os moradores; cumprir e fazer cumprir o Regimento da RUNI UFAM; convocar e presidir reuniões e assembleias; planejar ações e atividades para melhoria da qualidade de vida dos moradores; fazer a intermediação entre moradores, o Conselho da Residência Universitária e as demais instâncias da Universidade; desempenhar demais funções inerentes ao cargo;

b) com atribuições de auxiliar a Presidência em suas atribuições e substituí-la sempre que for necessário;

c) Secretaria Geral, com atribuições de publicar avisos e convocações de reuniões e assembleias, divulgar editais e expedir convites, responsabilizar-se pelas documentações da RERUNI, elaborar atas de reuniões da direção da RERUNI, de assembleias e de reuniões com representantes da gestão da UFAM;

d) 1ª Secretaria, com atribuições de auxiliar a Secretaria Geral em suas atribuições, bem como substituí-la, sempre que necessário;

e) Tesouraria Geral, com atribuições de ter sob seu controle direto todos os bens da RERUNI, manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro;

e) 1ª Tesouraria, com atribuições de auxiliar a Tesouraria Geral e substituí-la sempre que for necessário.

§ 1º Serão eleitos 06 (seis) representantes, sendo recomendado a composição da chapa por no mínimo 02 (dois) homens e 02 (duas) mulheres.

§ 2º Será elegível qualquer discente morador da Residência Universitária, desde que esteja regularmente matriculado, não esteja matriculado no último período do curso e não tenha cometido nenhum ato que venha a ferir este Regimento.

§ 3º O mandato dos membros da RERUNI é de 01 (um) ano e terá início no primeiro dia útil da semana seguinte às eleições. Cada membro poderá ser reeleito no máximo 02 (dois) mandatos consecutivos.

§ 4º No caso de não cumprimento de suas funções conforme o Regimento, ou mesmo no caso de desistirem da representação, eles poderão ser destituídos/substituídos da função, antes mesmo de se completar o mandato, em assembleia ou reunião ordinária, com o quorum mínimo de 30%  (trinta por cento) dos moradores regulares da RUNI, com aprovação de 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos moradores presentes.

§ 5 º Ao final de cada mandato cada membro da RERUNI receberá um certificado de 120 (cento e vinte) horas emitido pela Comissão da RUNI, indicando sua função enquanto membro da RERUNI e o período da gestão.

Art. 9º A primeira eleição dos membros da RERUNI ocorrerá a partir de assembleia convocada pela Comissão da RUNI, onde será definida a Comissão Eleitoral e suas atribuições.

Art. 10. As eleições posteriores da RERUNI estarão sob a responsabilidade de uma comissão eleitoral formada por: 01 (um) presidente da comissão eleitoral e 01 (um) suplente, 01 (um) secretário e 01 (um) suplente escolhidos pelos pares em assembleia e 01 (um) fiscal por chapa, indicados no ato da inscrição da chapa.

§1º Com exceção dos fiscais mencionados no caput deste artigo, os membros da Comissão Eleitoral não poderão participar de nenhuma chapa que concorrerá naquele pleito.

§2º A escolha dos representantes para compor a Comissão Eleitoral será indicada em assembleia geral devidamente publicizada a todos moradores da RUNI.

§3º A Assembleia Geral a que se refere o § 2º deverá ser organizada pela gestão vigente da RERUNI;

§4º A Comissão Eleitoral indicada nos Art. 9º e 10º,  responsabilizar-se-á pela elaboração e realização da eleição e deverá:

I - divulgar os editais que deverão constar as normas, o local, a data e o horário para inscrição das chapas, bem como o local, data e horário para realização da eleição;

II - divulgar o resultado da eleição;

III - assumir as atribuições da RERUNI até o fim do processo eleitoral.

Art. 11 - Os membros da RERUNI têm a função de representar os moradores quanto à demanda pela melhoria do espaço físico e outros que se fizerem necessários.

§1º - As solicitações, reclamações e sugestões referentes à RUNI Campus Manaus deverão ser encaminhadas em primeira instância aos membros da RERUNI e, caso não resolva, deverão ser encaminhadas à CRU e à DAEST, quando se fizer necessário.

§2º Em caso de ocorrências referentes a situações de infraestrutura, problemas no mobiliário ou situações que envolvam o descumprimento deste Regimento os membros da RERUNI deverão comunicar imediatamente à CRU.

§3º - Os membros da RERUNI não têm autonomia para disciplinar regras na residência sem conhecimento da CRU.

Art. 12 - A CRU juntamente com a Comissão Eleitoral dará posse aos membros da RERUNI eleitos pelos moradores da RUNI.

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO DE RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA (CONRUNI) CAMPUS MANAUS

 

Art. 13 - O Conselho é um órgão superior de administração da RUNI Campus Manaus.

Art. 14 - O Conselho da RUNI Campus Manaus será constituído:

I - o(a) Diretor(a) do DAEST, que o presidirá;

II - o(a) Presidente da CRU;

III - o(a) Coordenador(a) de Desenvolvimento Estudantil;

Parágrafo Único - O mandato dos membros do CONRUNI será de acordo com suas permanências nas respectivas funções.

Art. 15 - O CONRUNI reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre letivo ou extraordinariamente, quando convocado pelo presidente e/ou pela maioria de seus membros, ou ainda quando se fizer necessário, no prazo mínimo de 48 horas, com convocatória encaminhada por e-mail aos membros.

§1º Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Conselho.

§2º As deliberações do CONRUNI serão aprovadas pela maioria simples dos votos dos presentes.

§3º Além do voto comum, o Presidente do CONRUNI, em caso de empate, terá o voto de qualidade.

§4º O CONRUNI é a instância máxima de deliberação da RUNI.

Art. 16 - Das sessões de reunião do CONRUNI lavrar-se-ão atas, que serão assinadas por seus membros, emitindo-se às resoluções necessárias que deverão ser assinadas pelo Presidente.

Art. 17 - O/a Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas (PROGESP) dará posse aos membros do CONRUNI.

Art. 18 - São atribuições do CONRUNI:

I - promover o bom entendimento deste Regimento e de outras normas complementares, assim como auxiliar na divulgação, aos moradores, de documentos e informações referentes à RUNI;

II - determinar as providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina de qualquer morador, conforme o presente Regimento;

III - buscar qualquer tipo de assessoria que considerar necessário;

IV - propor à administração superior, convênios com órgãos públicos e/ou privados quando se fizer necessário;

V - propor alteração no Regimento da RUNI.

 

CAPÍTULO V

DA SUPERVISÃO

 

Art. 19 - A RUNI será supervisionada pela CRU em parceria com a RERUNI.

§1º À CRU Campus Manaus, sob delegação e supervisão do DAEST, compete:

I. prestar assistência e orientação aos moradores e buscar assessoria quando necessário;

II. convocar reuniões com a entidade dos moradores quando houver necessidade;

III. manter atualizado o registro dos moradores da RUNI Campus Manaus;

IV. realizar visitas ordinárias bimestrais nos alojamentos ou quando solicitado pelos membros da RERUNI ou demais moradores para avaliação do estado de conservação da RUNI, e quando se julgar necessário;

V. levar ao conhecimento dos órgãos competentes, qualquer irregularidade;

VI. organizar os moradores selecionados para ocupação de vagas nos alojamentos destinados ao público estudantil, respeitando a identidade de gênero;

VII. prestar orientações ao serviço contratado de portaria, através de seu representante legal, no que tange ao controle da entrada, permanência e saída de moradores e acompanhantes cadastrados/autorizados;

VIII. participar da elaboração, regulamentação e execução das normas para o bom funcionamento da RUNI;

IX. prestar informações e orientações aos moradores da RUNI, buscando assessoria, quando necessário, desde que não gere custo financeiro para a UFAM;

X. supervisionar e assessorar as ações desenvolvidas na RUNI;

XI. receber dos moradores as solicitações de serviços de manutenção, encaminhá-las aos setores competentes e acompanhar sua execução;

XII. propor e zelar pela execução de projetos de melhoria das condições de higiene, segurança e convivência no âmbito da RUNI;

XIII. permanecer sempre em contato com os representantes dos moradores, visando a boa convivência;

XIV.   elaborar relatórios semestrais de acompanhamento da rotina na RUNI;

XV. comunicar ao DAEST sobre comportamentos inadequados nos espaços da RUNI;

XVI. realizar a entrega e recebimento dos quartos aos moradores, realizando a conferência dos bens materiais da UFAM, que ficarão sob a sua responsabilidade;

XVII. elaborar e manter cadastro de acompanhantes de alunos em caso de doença, devidamente atualizados;

XVIII. solicitar e/ou acompanhar o Setor de Patrimônio UFAM para visitas às instalações da RUNI, devendo comunicar os moradores com antecedência no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.

§2º  À RERUNI, compete:

I. prestar assistência e orientação aos moradores e buscar assessoria quando necessário;

II. convocar reuniões com os moradores quando houver necessidade;

III. levar ao conhecimento dos órgãos competentes, quaisquer irregularidades e/ou demandas dos moradores;

IV. auxiliar na administração do uso rotineiro dos espaços físicos da Residência;

V. requisitar e acompanhar a execução das atividades de planejamento e de infraestrutura relacionadas à Residência junto a CRU;

VI. apresentar à CRU e ao DAEST, sugestões de projetos relativos à Residência, bem como promover estudos e projetos em função dos cenários, das inovações, das tendências, e das necessidades da comunidade acadêmica.

 

CAPÍTULO VI

DO PÚBLICO-ALVO E VISITANTES

 

Art. 20 - O público-alvo da RUNI será formado por estudantes regularmente matriculados em um dos cursos de graduação regular presencial da UFAM, no Campus Manaus, em situação de vulnerabilidade socioeconômica que passaram a residir na cidade do campus, exclusivamente para cursar graduação e que mantenha a condição de inquilinato ou ainda que residam cedido, selecionados por meio de processo seletivo público para essa finalidade.

§ 1º Além dos critérios dispostos no caput deste artigo, fica resguardado ao DAEST a instituição de outros critérios de acesso, desde que devidamente publicizados no processo seletivo público.

Art. 21- Depois de selecionados para ocupação de vagas, os candidatos deverão:

I. comparecer ao local indicado pela CRU para efetuar seu cadastro, dentro do prazo estabelecido para tal;

II. assinar termo de conhecimento do presente regulamento;

III. assinar termo de compromisso emitido pela CRU.

Art. 22 - Após o cumprimento das exigências acima, a CRU emitirá o termo de autorização para ocupação da vaga, devendo apresentar ao estudante morador as instalações da RUNI e os bens que ficarão sob sua responsabilidade durante o período de estadia e fará a entrega da chave do quarto e da credencial para acesso à RUNI.

Art. 23 - Caso o morador seja selecionado para participar de programas de mobilidade estudantil na modalidade “out” oferecidos e regulados institucionalmente, ele terá assegurada sua vaga na RUNI por até 6 (seis) meses, desde que não ultrapasse o período mínimo de integralização do curso acrescido de dois semestres.

§1º Em caso de temporalidade de afastamento de mobilidade superior à prevista no Art. 23, caberá ao DAEST a análise de viabilidade;

§2º O estudante que sair em mobilidade conforme artigo 23, não terá direito ao recebimento pecuniário do Auxílio RUNI, visto que o mesmo perde sua finalidade quanto à alimentação no campus de origem.

Art. 24 - No caso de ocorrência de gravidez, a estudante moradora poderá permanecer na RUNI até a trigésima oitava semana de gestação. Após o período descrito ou ainda em caso de parto prematuro, a moradora deverá deixar as instalações da RUNI, considerando as políticas institucionais relacionadas à equidade de gênero e programas de assistência estudantil.

§1º Caso a estudante decida deixar a criança aos cuidados e responsabilidade integral de familiares ou terceiros, a discente terá sua vaga garantida por até seis (6) meses contados a partir da licença, estando este retorno condicionado à avaliação junto à equipe que considerará os critérios acadêmicos e de convivência na casa.

§2º Nos períodos em que estiver ausente da casa, poderá ser pago a estudante os Auxílio Moradia e/ou Auxílio Creche, mediante análise da situação pela equipe de acompanhamento competente do DAEST (preferencialmente envolvendo psicólogos, pedagogos e assistentes sociais), respeitado os critérios de participação, de permanência e prestação de contas presentes no processo seletivo dos respectivos auxílios.

§3º Caso um estudante morador da RUNI venha a se tornar pai ou mãe de uma criança sob sua guarda unilateral, cabe a ele o disposto no caput e no § 2º. Caso possua outro tipo de guarda, sua situação passará por análise das coordenações competentes do DAEST.

Art. 25 - Para ter acesso ao recinto da RUNI, cada morador deverá apresentar seu cartão de identificação expedido pela CRU ao setor de portaria;

§1º Para veículos, o portão será aberto pelo Setor de Portaria, somente após a identificação do veículo e de seu(s) ocupante(s).

§2º Não é permitido o ingresso de visitantes nos apartamentos exceto no caso de acompanhante em caso de doenças, conforme previsto neste Regimento.

§3º É permitido o ingresso e permanência de visitantes nas áreas comuns, porém todos deverão se identificar e se registrar junto ao Setor de Portaria. Os anfitriões serão responsáveis pela conduta de seus convidados no interior da RUNI.

§4º Os visitantes não estão autorizados a pernoitar nos alojamentos destinados à residência estudantil nem em outros espaços da RUNI.

§5º Excepcionalmente poderá haver pernoite de visitantes/hóspedes, autorizado pela CRU em caso de adoecimento de morador(a) com necessidade de acompanhamento comprovado - por tempo determinado de acordo com necessidade médica mediante laudo médico e/ou psicológico-, sendo realizado nos alojamentos destinados para visitantes/hóspedes.

Art. 26 - Os quartos vagos poderão ser ocupados por visitantes desde que sejam estudantes de graduação regular presencial de outros campi da Universidade Federal do Amazonas, que já sejam beneficiários de auxílios de assistência estudantil no campus de origem, que objetivem a realização de cursos e atividades acadêmicas de curta duração, além de encontros e seminários realizados pela UFAM, desde que a permanência não ultrapasse 30 dias.

§1º Os hóspedes ficam sujeitos a todos os deveres, proibições e normas de convivência previstas neste regimento.

§2º Os estudantes que forem visitantes nos termos deste artigo não terão direito ao pagamento pecuniário do Auxílio RUNI, destinado à alimentação nos fins de semana.

§3º O estudante e/ou Campi deverá demandar previamente à CRU informações quanto a existência de quarto vago.

§4º Em caso de demanda maior que o número de vagas, será utilizado como critério de desempate a pontuação nos Indicadores de Vulnerabilidade Socioeconômica, presentes nos editais ou instrumento normativo de processo de seleção.

§ 5º - Persistindo o empate serão utilizados os critérios de desempate presente no item respectivo do edital. Se mesmo assim houver empate o CONRUNI estabelecerá um novo critério.

 

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES DISCIPLINARES DOS MORADORES

SEÇÃO I

DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

 

Art. 27 - São direitos dos moradores:

I - ser tratado com respeito e urbanidade pelos demais moradores, servidores e trabalhadores terceirizados na RUNI;

II - utilizar as instalações de uso comum;

III - ter respeitada a sua integridade física, psíquica e moral;

IV - participar de eleições e atividades ofertadas na RUNI, bem como de representação estudantil, votando ou sendo votado, conforme regulamentação vigente;

V - apresentar sugestões para a melhoria dos recursos humanos, materiais, processos e instalações na RUNI;

VI - expressar e manifestar opinião, observando os dispositivos constitucionais;

VII - manifestar suas convicções e ser respeitado pelas diferenças, sem sofrer qualquer espécie de preconceito quanto à raça/etnia, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, idade, religião, posição política e social;

VIII -solicitar junto à Comissão da RUNI permuta de quarto com outro morador, apresentando justificativa que será analisada;

IX - indicar a Comissão da RUNI dois possíveis acompanhantes para o caso de necessidade em situação de doença do morador;

X - dispor de 15 (quinze) dias úteis para desocupar as instalações por ora ocupadas, quando ficar assim decidido pelos critérios adotados neste Regimento ou outras exaradas pela DAEST;

XI - no caso previsto de grave descumprimento do Regimento, após decisão do CONRUNI, dispor de um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para desocupar as instalações da RUNI por ele ocupada e caso isto não ocorra poderão ser acionadas as autoridades competentes para análise da situação;

XII - acompanhar as visitas periódicas em seus alojamentos e/ou outras dependências da RUNI realizadas pela Comissão da RUNI; Setor de Patrimônio UFAM ou outras autoridades com acesso autorizado;

XIII - obter acesso ao presente Regimento em sua completude.

 

SEÇÃO II

DOS DEVERES

 

Art. 28. São deveres dos moradores da RUNI:

I - zelar pela conservação das instalações imóveis, bem como dos móveis, equipamentos e utensílios, com cuidado permanente de higienização e limpeza;

II - ter cuidado com a saúde dos companheiros quando contrair doenças transmissíveis;

III - cumprir e fazer cumprir o que dispõe este Regimento, assim como outras normas complementares estabelecidas pela DAEST e/ou maioria dos moradores com aprovação pelo CONRUNI;

IV - manter-se em harmonia e boa convivência com os demais moradores;

V - comunicar aos moradores do mesmo alojamento e a CRU quando for ausentar-se por mais de 01 (um) dia;

VI - cumprir os critérios de permanência na RUNI, estabelecidos pelo DAEST;

VII - comunicar imediatamente à Comissão da RUNI qualquer irregularidade verificada nas dependências internas e externas dos alojamentos, sob pena de omissão;

VIII - realizar cadastramento de pessoas que poderão ser contactadas e/ou atuar como seus acompanhantes, em caso de doença, falecimento, acidente, desaparecimento que necessite acompanhamento junto à Comissão da RUNI;

IX - zelar pelo cuidado coletivo em caso de doença transmissível ou de qualquer outra condição semelhante que exponha a população a risco de contaminação, sendo essencial que faça o tratamento para restabelecimento de sua saúde. Caso o estudante opte informar ao responsável pela CRU sobre sua condição, terá garantido o sigilo;

X - manter-se em harmonia e boa convivência com os demais moradores;

XI - respeitar a vedação de instalação e utilização de aparelhos com ou sem resistência nas dependências dos apartamentos;

XII - prezar pelo uso acadêmico das redes de internet da UFAM, não acessando sites de conteúdo duvidosos e que afetem negativamente a imagem da Instituição;

III - utilizar, zelando pelo uso sustentável, os aparelhos de ares-condicionados nos apartamentos, preferencialmente no horário de 21h às 08h. Os demais espaços de convivência, sempre que não estiverem em uso, os condicionadores de ar deverão ser mantidos desligados.

XIV - utilizar o elevador sustentavelmente, tendo preferência de uso as pessoas com mobilidade reduzida, assim como os estudantes com deficiência.

XV - realizar as refeições exclusivamente nas instalações do refeitório;

XVI - trajar-se nas áreas coletivas da RUNI de forma a manter a urbanidade e respeitando a legislação;

XVII - zelar individualmente por seus pertences;

XVIII - utilizar somente com autorização expressa da Residência Universitária ou de outros moradores (bens privados);

XIX - não subtrair, nem utilizar bens individuais sem autorização do respectivo dono;

XX -  tratar os demais moradores, servidores e trabalhadores terceirizados com cordialidade e respeito;

XXI - utilizar o quarto da RUNI para fins unicamente residenciais, não instalando oficinas, laboratórios ou

XXII - similares, nem fazendo sublocações;

XXIII - respeitar os horários de silêncio estabelecidos no Regimento da RUNI;

XXIV - responsabilizar-se pelo comportamento de suas visitas/acompanhantes;

XXV - não deixar objetos ou resíduos que comprometam a higiene e a segurança das dependências da RUNI;

XXVI - não dificultar a visitação ou vistoria às dependências da RUNI pela CRU ou pessoal autorizado por esta;

XXVII - comunicar imediatamente e oficialmente à CRU a dispensa de utilização de vaga na RUNI, devolvendo as credenciais de acesso;

XXVIII - zelar pela sua credencial e em caso de perda:

a) comunicar à CRU;

b) pagar o valor referente à sua substituição de acordo com valores definidos pela CRU;

XXVIV - no caso de receber pena de exclusão, desocupar as instalações da RUNI nos prazos previstos neste Regimento.

Parágrafo Único - Reparar em caso de danos, quando de seu desligamento da casa, os mobiliários, espaços do quarto ou em quaisquer dependências e equipamentos da RUNI quando o estudante afixar quadros, fotos, bandeiras e demais objetos.

 

SEÇÃO III

DAS VEDAÇÕES E PROIBIÇÕES

 

Art. 29 - É vedado nas dependências internas e externas dos alojamentos da RUNI:

I - comercializar, guardar ou fazer uso de qualquer produto ilícito (entorpecentes, explosivos, produtos corrosivos, venenos, gases, líquidos e sólidos inflamáveis, material radioativo, dentre outros) ou drogas lícitas (bebidas alcoólicas e tabaco);

II - improvisar cozinhas nos quartos com o uso de fogões ou fogareiros, elétricos ou a gás, ebulidores ou similares;

III - guardar/utilizar na RUNI qualquer tipo de equipamento volumoso com ou sem resistência térmica, salvo materiais para utilização acadêmica com autorização da Comissão da RUNI;

IV - guardar ou portar armas de qualquer tipo no interior da RUNI;

V - manter quaisquer tipos de animais, mesmo que temporariamente, nas dependências da RUNI;

VI - permitir a entrada e/ou permanência de menores de idade não moradores nas dependências da RUN;

VII - manter e/ou usar caixa de som amplificada ou equipamentos sonoros nas dependências internas e externas da RUNI de forma a prejudicar os demais moradores e vizinhos da comunidade;

VIII - afixar cartazes ou outros meios de divulgação fora dos locais estabelecidos para tal;

IX - afixar quadros, fotos, bandeiras e demais objetos em quaisquer dependências e equipamentos da RUNI (sem a prévia autorização e acompanhamento da CRU);

X - causar danos materiais contra o patrimônio da RUNI;

XI - tomar para si bens pertencentes ao patrimônio da RUNI;

XII - praticar atos atentatórios à integridade física, moral e/ou psíquica dos demais moradores, dos servidores efetivos ou trabalhadores terceirizados da UFAM ou quaisquer outras pessoas presentes na RUNI;

XIII - praticar assédio moral ou sexual contra servidores da UFAM ou trabalhadores terceirizados, bem como contra os demais moradores ou quaisquer outras pessoas presentes na RUNI;

XIV - ceder chave de acomodação, bem como credencial de acesso à RUNI, para terceiros, sejam eles moradores ou não;

XV - realizar eventos na RUNI sem a expressa autorização do responsável pela Comissão da RUNI e Conselho da Residência Universitária;

XVI - realizar de quaisquer tipos de confraternização que venha prejudicar os demais moradores e vizinhos da comunidade manauense;

XVII - praticar quaisquer tipos de jogos ilícitos (jogos de azar, apostas, etc.) nas dependências da RUNI;

XVIII - realização de trotes e brincadeiras que causem constrangimentos aos moradores, nos termos da Resolução CONSUNI UFAM nº 006/2016.

 

SEÇÃO IV

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

 

 Art. 30 - Por infração às normas estabelecidas neste Regulamento ou à prática de atos contrários aos interesses da maioria dos moradores ficam sujeitos a:

I - advertência verbal;

II - advertência por escrito;

III - indenização, nas situações em que ocorrer dano ao patrimônio da RUNI;

IV - abertura de processo disciplinar;

V - no caso de reincidência ou falta grave, a perda do direito à moradia sem prejuízo da responsabilidade civil cabível.

§ 1º Os procedimentos referentes aos itens I e II são aplicados pela CRU;

§ 2º Caberá à CONRUNI o julgamento das ocorrências para verificar se enquadram ou não em falta grave;

§ 3º O procedimento referente ao item III, IV e V será aplicado pelo CONRUNI;

§ 4º O CONRUNI poderá a qualquer momento, que julgar necessário, abrir processo disciplinar para averiguar as ocorrências recebidas tendo autonomia para tomar medidas cabíveis.

§ 5º - O CONRUNI encaminhará a recomendação de exclusão para a CRU e esta será responsável pelo acompanhamento do prazo de saída do estudante. Uma vez excluído, o morador fica definitivamente impedido de concorrer novamente a vaga na RUNI.

Art. 31 - As sanções sempre deverão corresponder ao descumprimento de um ou mais deveres previstos neste Regimento, de acordo com os seguintes critérios listados em ordem crescente de gravidade:

I - primariedade e antecedentes do infrator;

II - dolo ou culpa;

III - valor e utilidade dos bens físicos atingidos;

IV - gravidade das consequências advindas a outros moradores, ao patrimônio ou à imagem da UFAM;

V - natureza e gravidade da infração cometida.

 

SEÇÃO V

DA EXCLUSÃO DO MORADOR

 

Art.32 - A exclusão é o processo que leva o morador à desocupação das instalações da RUNI, tanto por motivo de falta grave, quanto pelo encerramento do seu curso.

Art.33 - O morador poderá ser excluído da RUNI, após avaliação e deliberação da CONRUNI, se:

I - praticar ofensas pessoais ou agressões físicas contra servidores efetivos ou trabalhadores terceirizados da UFAM, bem como a qualquer morador, que impliquem lesões corporais, moral e outras formas de assédio;

II - emprestar credencial a terceiros para acesso às dependências da RUNI;

III - praticar crime ou contravenção penal nas dependências da RUNI, de conformidade com a legislação vigente, quando caberá ao Conselho da RUNI a responsabilidade de submeter o assunto aos órgãos públicos pertinentes;

IV - fixar residência na cidade onde a RUNI está sediada;

V - for constatada falsidade ou omissão de informações em qualquer documento apresentado;

VI - permitir a pernoite ou estadia de terceiros no quarto ou demais dependências da RUNI, sem o prévio conhecimento e autorização da CRU;

VII - descumprir gravemente este Regimento.

Parágrafo Único - A exclusão da RUNI não abona o estudante das responsabilidades civis e penais cabíveis.

Art. 34 - O estudante também poderá ser excluído, após análise da equipe do DAEST, quando:

I - não realizar atualização documental socioeconômica e acadêmica, conforme cronograma estabelecido pelo DAEST;

II - deixar de cumprir os requisitos de permanência estabelecidos pelo DAEST, por meio de seus instrumentos regulatórios e normativos;

III - completar 38 (trinta e oito) semanas de gestação ou, antes desse prazo, em caso de parto prematuro.

Art.35 - O estudante será notificado pela CONRUNI quanto à decisão preliminar e terá direito a ampla defesa e contraditório com trâmite e prazos definidos pelo CONRUNI.

Art. 36- O morador disporá de 15 (quinze) dias corridos para desocupar as instalações da RUNI, quando ficar assim decidido, de acordo com os critérios adotados neste Regimento, retirando nesse prazo todos os seus bens/pertences.

Parágrafo Único - Quando o CONRUNI considerar grave a falta cometida pelo morador, o mesmo disporá de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas para desocupar as instalações.

Art. 37 - Nos casos em que o morador excluído não retirar seus pertences das instalações da RUNI no prazo previsto neste Regimento, fica facultado à CRU, conjuntamente com um membro da RERUNI, retirá-los do quarto e armazená-los no almoxarifado da RUNI, pelo prazo máximo de 30 dias.

§1º A UFAM não ressarcirá ou indenizará, em nenhuma hipótese, aos moradores sobre possíveis prejuízos alegados em relação a seus bens/pertences armazenados no Almoxarifado.

§2º Os bens/pertences não retirados pelo morador, transcorrido o prazo previsto neste artigo, serão doados à instituição beneficente.

CAPÍTULO VIII

DO ESPAÇO FÍSICO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

 

Art. 38 - A RUNI Manaus conterá dentre seus espaços pelo menos: 38 (trinta e oito) apartamentos, 01 (uma) sala administrativa, 01 (uma) guarita, 01 (uma) área de convivência coletiva, 01 sala de estudo coletiva, 01 (uma) cozinha coletiva, 01 (um) refeitório coletivo e 01 (uma) lavanderia coletiva na área externa, 01(um) almoxarifado, 01 (um) Bicicletário/Garagem coletiva.

§1º Os apartamentos serão compartilhados entre até 3 (três) estudantes aos quais ficarão responsáveis pela limpeza, zelo, organização e conservação dos mesmos.

§2º Os quartos destinados às pessoas com deficiência (PCDs), em caso de não ocupação, ficarão disponíveis aos PCDs.

Art.39- Os espaços da RUNI serão utilizados da seguinte forma:

LOCAL

CRU

MORADOR

VISITANTE

Apartamentos

SIM (*)

SIM

NÃO

Sala da Coordenação Administrativa

SIM

NÃO

NÃO

Espaço de Convivência (sala de TV)

SIM

SIM

SIM

Sala de estudos

SIM

SIM

SIM

Almoxarifado

SIM

NÃO

NÃO

Refeitório

SIM

SIM

SIM

Lavanderia Comunitária

NÃO

SIM

SIM

Telhado, Espaços de maquinário e de operacionalização técnica

SIM

NÃO

NÃO

Bicicletário e estacionamento

SIM

SIM

SIM

(*) Em casos de vistoria e acompanhamento de serviços

Art.40- Para maior segurança dos moradores, a Portaria da RUNI funcionará com porteiros 24 (vinte e quatro) horas e todo o recinto será fechado por muros, alambrados e monitoramento por câmeras, sendo que o acesso dos moradores será através de cartão de identificação pessoal emitido pela CRU e os visitantes mediante apresentação de documento pessoal de identificação.

Art.41 - A RUNI e seus apartamentos serão equipados com material permanente de uso individual e/ou coletivo de propriedade da UFAM, devidamente identificados como patrimônio público.

Art.42- A limpeza dos espaços de uso coletivo externos aos apartamentos será de responsabilidade dos trabalhadores terceirizados da UFAM e da Prefeitura do Campus UFAM - Manaus.

Art.43 - A conservação de todos os espaços, equipamentos e mobiliários de uso coletivo e individual será de responsabilidade de todos os moradores, cabendo aos membros da RERUNI e CRU a sua fiscalização.

Parágrafo Único - Em caso de uso irregular do patrimônio, ocasionando avarias e/ou perdas totais, caberá ao estudante responsável ou qualquer pessoa que verificar o ocorrido notificar a CRU, tendo esta a competência de avaliar cada caso e tomar as medidas cabíveis

Art.44 - As acomodações da RUNI serão organizadas nos andares com seus respectivos apartamentos e deverão seguir a padronização estabelecida no projeto de criação da RUNI.

Art.45 - O CONRUNI, consultados os moradores, deliberará pelo modelo de divisão dos apartamentos.

Parágrafo Único - Na designação da ocupação dos apartamentos será respeitada a identidade de gênero.

Art.46 - Os moradores que causarem danos ou extravios dos bens patrimoniais deverão, respeitado o contraditório e a ampla defesa, e, somente após avaliação da CONRUNI, quando assim for decidido, ressarci-los. A reincidência poderá acarretar em outras punições deliberadas pelo CONRUNI.

Parágrafo Único - Quando não for possível a identificação do responsável, a indenização será rateada entre todos os moradores dos apartamentos ou da RUNI, este último quando o dano for em espaço de uso coletivo externo aos apartamentos.

Art.47 - Qualquer alteração no espaço físico e/ou na estrutura da RUNI deverá ser feita mediante consulta da PROADM e Prefeitura do Campus enquanto parecer técnico e aprovação do CONRUNI.

Parágrafo Único - A UFAM não se responsabilizará em ressarcir aos moradores quanto investimentos de qualquer natureza feitos para melhoria do espaço físico nas dependências da RUNI.

Art.48 - Os bens móveis existentes nos quartos/alojamentos e demais dependências, por serem públicos, não pertencem aos moradores enquanto indivíduos, ficando vedada a sua transferência para outros locais sem a devida autorização da CRU.

Parágrafo Único - É proibida, sob qualquer pretexto, à sublocação de qualquer espaço físico da RUNI Campus Manaus.

Art.49 - Ao morador ou ex-morador com alguma pendência, junto à CRU poderá ter penalidades junto à assistência estudantil ou junto à Universidade, previstas em regulamentações institucionais.

Art.50 - Não é permitido emprestar ou ceder sob qualquer pretexto, equipamentos, utensílios, móveis ou quaisquer objetos pertencentes à RUNI.

Art.51 - A UFAM não poderá ser responsabilizada por nenhum prejuízo material decorrente de fenômenos da natureza, roubos, furtos ou danos morais decorrentes desses prejuízos, que possam ocorrer ao morador durante sua estadia na RUNI.

CAPÍTULO IX

DO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO

 

Art.52 - O horário de funcionamento, bem como demais normas de utilização dos espaços de uso coletivo, serão definidos pelo CONRUNI, respeitado o horário de silêncio, que será das 22h às 7h ,durante a semana e de 22h às 8h nos fins de semana e feriados.

§1º Entende-se por horário de silêncio aquele período de tempo em que não se pode promover qualquer ação ou atividade que possa perturbar o sossego alheio, como:

I - Gritaria ou algazarra;

II - Exercício de atividade incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III - Abuso no uso de instrumentos sonoros, sinais acústicos ou luminosos.

§2º Os estudantes deverão zelar todo o tempo para que os outros moradores da Residência, vizinhos, visitantes, ou trabalhadores não sejam perturbados com suas ações/atividades.

Art.53 - A manutenção e a conservação das dependências da RUNI ficarão a cargo da CRU, Prefeitura do Campus, da RERUNI e demais moradores.

§ 1º Compete à CRU:

I - receber as solicitações de serviços de manutenção dos moradores e encaminhá-las à Prefeitura do Campus ou outro órgão responsável.

§ 2º Compete à RERUNI:

 I - levar ao conhecimento dos órgãos competentes, quaisquer irregularidades e/ou demandas dos moradores no que diz respeito à estrutura física e suas instalações;

 II -  requisitar e acompanhar a execução das atividades solicitadas junto à Coordenação da RUNI.

§ 3º Compete a todos os moradores:

I - o fornecimento de roupa de cama, colchões e demais pertences de uso pessoal;

II - zelar pela ordem e asseio de seu quarto e pertences;

III - manter a limpeza da área de uso comum e demais ambiente conforme normas internas pré-estabelecidas entre os moradores;

IV - zelar para que nenhuma alteração seja realizada nos equipamentos, estrutura, materiais elétricos ou hidráulicos, internos ou externos à RUNI, sem o prévio consentimento formal do(s) setor(es) responsável(is);

V - informar qualquer irregularidade que ocorrer dentro ou fora de seu alojamento, sob pena de ser conivente com o ocorrido.

 

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.54- Os casos omissos serão resolvidos pelo CONRUNI.

Art.55 - Este Regimento poderá sofrer proposta de alteração mediante as deliberações do CONRUNI e posteriormente seguirá o trâmite institucional.

Art.56 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.57 - Fica revogada a Resolução nº 09/2007- CONSAD.

 


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Presidente, em 05/04/2023, às 13:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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SEI nº 1445966