Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 21, de 19 de abril de 2023

PRORROGA o prazo da PORTARIA Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 166, incisos III e VI e art. 185 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

CONSIDERANDO a denúncia constante do Processo SEI 23105.043651/2022-35 e do Processo SEI 23105.017333/2023-08;

CONSIDERANDO o conteúdo do Despacho CGPAD11 (1463780) que solicita a prorrogação do prazo para a conclusão do trabalho;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de apuração da mencionada denúncia no âmbito administrativo, bem como de assegurar à denunciada o devido processo legal;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  PRORROGAR o prazo da PORTARIA Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 por mais 60 dias, com os servidores abaixo designados, para que possam concluir a apuração de possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional, atribuídas à discente com nº de matrícula 22252144:

 

Presidente:

Caroline de Oliveira Collyer - DLN/PROEG - SIAPE 3043559

 

Membros:

Irones da Silva Cordeiro - DRA/PROEG - SIAPE 2093464

Arthemes Moraes da Mota - PROGESP - SIAPE 401645

 

Art. 2º  Art. 2º  VEDAR a expedição de quaisquer documentos relacionados à conclusão do curso de graduação e, consequente diplomação da discente denunciada, enquanto perdurar o referido Processo Administrativo objeto desta Portaria.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 19 de abril de 2023.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação


 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 19/04/2023, às 16:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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