Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 008, de 05 de março de 2020
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, turno Vespertino e Noturno (FT10), versão 2020/1, vinculado à Faculdade de Tecnologia (FT) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
O CONSELHEIRO DECANO DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA SESSÃO ORDINÁRIA;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 2º, do Regimento Interno dos Colegiados Deliberativos da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências, que regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;
CONSIDERANDO a Resolução do nº 2 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (CNE/CES), de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES), de 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, alterando dispositivos da Resolução CNE/CES nº 6/2006;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/CONSEPE, de 29 de fevereiro de 2000, que estabelece normas para os estágios da Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/CEG/CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução 037/CEG/CONSEPE, de 04 de julho de 2011, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 067/CEG/CONSEPE, de 30 de novembro de 2011, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 031/CEG/CONSEPE, de 29 de outubro de 2015, que regulamenta a entrega e revisão dos exercícios escolares e prova final no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20/CONSEPE, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, de 27 de junho de 2019, que aprovou as mudanças efetuadas no Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, de 08 de julho de 2019, que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo;
CONSIDERANDO a Informação nº 01/2020-DAE/PROEG, de 06 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da Câmara de Ensino de Graduação em reunião desta data,
R E S O L V E :
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, turno Vespertino e Noturno (FT10), versão 2020/1, vinculado à faculdade de Tecnologia (FT) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressarem no curso a partir do semestre letivo 2020/1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Documento assinado eletronicamente por Ananias Ribeiro de Oliveira Júnior, Conselheiro, em 06/03/2020, às 11:11, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.000317/2020-25 |
SEI nº 0141108 |