Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica

 

Portaria nº 1, de 27 de abril de 2023

Ementa

 

 

O PRÓ - REITOR DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no uso das competências delegadas pela Portaria nº 715/2023, data de 12 de abril de 2023.

 

CONSIDERANDO o disposto nos art. 88 e 93 da Lei Nº 9.279, de 15 de maio de 1996, e art. 3º do Decreto Nº 2.553, de 16 de abril de 1998;

 

CONSIDERANDO o disposto nos art. 3º e 9º da Lei Nº 10.973/2004, de 2 de dezembro de 2004;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Nº 13.243/2016, de 11 de Janeiro de 2016;

 

CONSIDERANDO o disposto nos art. 5º e 6º, incisos II, III, IV e VII,  e art. 9º a 12 da Resolução Nº 009/2011 CONSUNI-UFAM;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – E S T A B E L E C E R  que o resultado das Atividades de PD&I passíveis de Proteção Intelectual da UFAM, sejam dirigidos para avaliação, registro e acompanhamento à Pró-reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC), compreendendo produtos, processos e serviços gerados no âmbito de atividades e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, inclusive os resultados obtidos na graduação e pós-graduação;

 

Art. 2º – D E T E R M I N A R que o(a) pesquisador(a) informe, previamente, à Pró-reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC) sobre a Abertura de Negociação com Entidade Privada, mediante Ofício (Anexo I - 1478508) por Processo SEI, de objeto passível de proteção intelectual, resultante de atividades e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, a fim de resguardar o interesse da Universidade;

 

Art. 3 º – R E C O M E N D A R que a PROTEC seja informada sobre a participação de inventores em projetos com outras instituições de ensino que possam gerar ou tenham gerado resultados passíveis de proteção intelectual para possível gerenciamento e intermediação sobre a celebração de contratos de transferência de tecnologia (cessão, licenciamento e fornecimento de tecnologia), quanto ao uso e exploração das criações desenvolvidas com a participação da UFAM;

 

Art. 4º – D E T E R M I N A R que a Pró-reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC), proceda a vigilância de objeto passível de proteção intelectual, resultante de atividades e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, solicitando dados e informações ao(à) pesquisador(a), sempre que for necessário, a fim de realizar a adequada Proteção dos Ativos Intelectuais da UFAM, resguardando o interesse da Universidade;

 

Art. 5º – D E T E R M I N A R que os servidores docentes e técnicos, estudantes e colaboradores da UFAM, ou mesmo o inventor independente devem submeter à Pró-reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC) os resultados de suas atividades e projetos passíveis de proteção intelectual antes de sua divulgação ou publicação para que seja examinada a oportunidade e a conveniência de sua proteção.

 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JAMAL DA SILVA CHAAR

Pró-reitor de Inovação Tecnológica

(assinado eletronicamente)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jamal da Silva Chaar, Pró-Reitor, em 28/04/2023, às 12:15, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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