Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 010, de 06 de março de 2020

 

CRIAR nova matriz curricular do Curso Sistemas de Informação (IT01), modalidade Bacharelado, versão 2007/3, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia – ICET.

 

O CONSELHEIRO DECANO DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA SESSÃO ORDINÁRIA;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 2º, do Regimento Interno dos Colegiados Deliberativos da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do nº 2 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (CNE/CES), de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 002/2010-CEG/CONSEPE que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação (IT01);

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2010-CEG/CONSEPE que regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação (IT01);

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante do curso Sistemas de Informação (IT01), modalidade Bacharelado, em 07 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do curso de Sistemas de Informação (IT01), modalidade Bacharelado, em 08 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o ofício 49/2019 - CCSI/ICET da Coordenação de Curso de Sistemas de Informação, encaminhado ao Departamento de Apoio ao Ensino – DAE, vinculado a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG, em 22 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO  a Resolução nº 020/CONSEPE, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos da UFAM;

CONSIDERANDO a Informação nº 12/2020-DAE/PROEG, de 22 de janeiro de 2020; 

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da Câmara de Ensino de Graduação em reunião desta data,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Criar nova matriz curricular do Curso Sistemas de Informação (IT01), modalidade Bacharelado, versão 2007/3, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia – ICET.

Art. 2º Troca de periodização das seguintes disciplinas: 

 Código

Disciplina

Antes

Depois

ITS900

Estágio Profissional

10º

ITS058

Ética

ITE049

Empreendedorismo

10º

ITS015

Direito e Legislação

10º

Art. 3º  As disciplinas optativas, cuja carga horária permanece com 240 horas, devem ser ofertadas no 7º, 8º, 9º e 10º períodos.

Art. 4º A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II (ITS902), obrigatória, da versão 2007/2, é equivalente a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obrigatória, da versão 2007/3.

CURRÍCULO 2007/2

CURRÍCULO 2007/3

 

 

SIGLA

DISCIPLINA

CR

CH

SIGLA

DISCIPLINA

CR

CH

ITS902

Trabalho de Conclusão de Curso II

5

150

ITS031

Trabalho de Conclusão de Curso

4

90

Art. 5º  A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I (ITS901), da versão 2007/2, passa do rol de obrigatória para o rol de optativa na versão 2007/3.

Art. 6º  A integralização curricular do referido Curso, dar-se-á com a conclusão da carga horária total do curso Sistemas de Informação (IT01), versão 2007/3, modalidade Bacharelado, correspondente a 3.340 (três mil trezentos e quarenta) horas/aula, equivalente a 197 (cento e noventa e sete) créditos, correspondentes a 3.000 horas/aula de disciplinas obrigatórias;  240 horas/aula, correspondentes de disciplinas optativas e 100 horas de Atividades Acadêmico-Científico Culturais – AACC.

Art. 7º O curso será ministrado em regime presencial, de crédito semestral, em no mínimo 10 (dez), e no máximo 15 (quinze) períodos letivos.

Art. 8º  Em cada período letivo será permitida a matrícula em disciplinas correspondentes a, no mínimo 06 (seis), e 27 (vinte sete) créditos por período.

Art. 9º  A distribuição das disciplinas do currículo do Curso Sistemas de Informação (IT01), modalidade Bacharelado por período letivo, far-se-á segundo o que estabelece a periodização contida no Anexo I desta Resolução.

Art. 10.  As normas regulamentares do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC está contida no Anexo II desta Resolução.

Art. 11.  Os discentes vinculados à matriz anterior, versão 2007/2, poderão vincular-se à nova versão, se preferirem.

Art. 12. Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no curso a partir do semestre letivo 2020.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor nesta data.


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Documento assinado eletronicamente por Ananias Ribeiro de Oliveira Júnior, Conselheiro, em 02/04/2020, às 21:39, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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