Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 017, DE 11 DE MAIO DE 2023
PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S E CONVOCADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA LICENCIATURA INDÍGENA 2023 – PSLIND2023
CHAMADA REGULAR
A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, considerando o EDITAL N°. 002/2023-GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2023, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA LICENCIATURA INDÍGENA 2023 – PSLIND2023 - CHAMADA REGULAR.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA LICENCIATURA INDÍGENA 2023 – PSLIND2023 de acordo com o especificado no Quadro 1 deste Edital.
Quadro 01 - Distribuição das vagas ofertadas
MUNICÍPIO |
AÇÃO AFIRMATIVA |
DISTRIBUIÇÃO/CRITÉRIOS |
VAGAS |
MANAUS |
MAO-SEMED |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, oriundos de comunidades com ações de educação indígena/escola indígena realizadas pela SEMED/Manaus, comprovada por Declaração no ato da matrícula institucional. |
17 (dezessete) |
MAO-AC |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior. |
05 (cinco) |
|
ITACOATIARA |
ITA-PRW |
Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas – Pirayawara. |
10 (dez) |
ITA-AC |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior. |
04 (quatro) |
|
RIO PRETO DA EVA |
RPE-PRW |
Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara. |
01 (uma) |
RPE-AC |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior. |
02 (duas) |
|
MANAQUIRI
|
MNQ-PRW |
Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara. |
09 (nove) |
MNQ-ASI |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação. |
05 (cinco) |
|
CAREIRO DA VÁRZEA |
CVZ-PRW |
Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara. |
08 (oito) |
CVZ-ASI |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação. |
04 (quatro) |
|
MANACAPURU |
MNC-PRW |
Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara. |
06 (cinco) |
MNC-ASI |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação. |
03 (três) |
|
MNC - AC |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior. |
02 (duas) |
|
BERURI |
BER-PRW |
Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara. |
20 (vinte) |
BER-ASI |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação. |
02 (duas) |
|
BER-AC |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior. |
03 (três) |
|
ANAMÃ |
ANM-PRW |
Indígenas com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara. |
06 (seis) |
ANM-ASI |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação. |
02 (duas) |
|
ANM-AC |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior. |
01 (uma) |
|
NOVO AIRÃO |
NAY-ASI-DI |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados ou sem certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/MEC e/ou comprove atuação docente em escola indígena. |
04 (quatro) |
NAY-AC |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados e que não tenham certificação em curso superior. |
04 (quatro) |
|
IRANDUBA |
IRD-ASI-DI |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados ou certificação em curso superior e que sejam egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/MEC e/ou comprove atuação docente em escola indígena. |
01 (uma) |
IRD-AC |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados ou certificação em curso superior. |
02 (duas) |
1.2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional a leitura e observância:
a) O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá realizar os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital. E,
b) Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional e, ainda, o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
2.2. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula institucional nos termos deste Edital.
2.3. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a), nesta Chamada, deverá realizar o upload dos documentos exigidos para a matrícula institucional e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.
2.4. O período para realizar o upload dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
2.5. Acesso: ingresso.ufam.edu.br
2.6. Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha.
b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a) por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada.
c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.
2.7. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o upload de toda documentação exigida para matrícula e;
b) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional no período determinado, de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital
2.8. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):
a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;
b) Confirma que aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula institucional, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.
c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi convocado(a).
d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados no Sistema Ingresso
3. DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
3.1. Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso, via ingresso.ufam.edu.br, e realizar os seguintes procedimentos:
a) Preencher e/ou atualizar todos os dados pessoais (endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;
b) Fazer o upload de todos os documentos exigidos para a matrícula;
c) Revisar todos os dados e documentação de matrícula institucional registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;
d) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível.
e) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.
3.2. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.
4. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE DO ENSINO MÉDIO PARA A MATRÍCULA INSTITUCIONAL
4.1. Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O(A) candidato (a) deve anexar: o original de cada documento listado abaixo. Deve ser individualmente digitalizado no formato PDF, (com exceção do item 4.2 que deve ser no formato jpeg ou jpg), tamanho de até 500kb, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.
4.2. 01 (uma) foto 3x4 atual (com fundo branco, padrão de documento oficial como, por exemplo, Carteira de Identidade (RG)), upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb;
4.3. Documento de Identificação com foto:
a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso).
b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:
b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (páginas com a foto do(a) candidato(a) e a dos dados de identificação do titular do CTPS); Ou
b.2) Carteira de conselho profissional; ou
b.3) Passaporte; ou
b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
4.4. CPF;
4.5. Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas);
4.6. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a)) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;
4.7. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;
4.8. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COMPROVAÇÃO DE INDÍGENA
5.1. Declaração ou documento equivalente de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual o(a) candidato(a) pertença.
5.2. O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade;
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE MATRÍCULA POR GRUPO
6.1. De acordo com a vaga escolhida pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição no PSLIND2023 deverá ser submetidas no Sistema Ingresso a documentação a seguir.
I - Grupo 1(MAO-AC, ITA-AC, RPE-AC, MNC – AC, BER-AC, ANM-AC, NAY-AC e IRD-AC): O(A)s candidato(a)s optantes por essas vagas devem submeter apenas documentação obrigatória para a matrícula institucional descrita no item 4 e seus subitens e o item 5.1.
II - Grupo 2 (MAO-SEMED): O(A)s candidato(a)s optantes por essas vagas devem submeter além da documentação obrigatória para a matrícula institucional descrita no item 4 e seus subitens e o item 5.1., deverá ser anexada a Declaração de oriundo de comunidades com ações de educação indígena/escola indígena realizadas pela SEMED/Manaus
III - Grupo 3 (ITA-PRW, RPE-PRW, MNQ-PRW, CVZ-PRW, MNC-PRW, BER-PRW e ANM-PRW): O(A)s candidato(a)s optantes por essas vagas devem submeter além da documentação obrigatória para a matrícula institucional descrita no item 4 e seus subitens e o item 5.1., no campo correspondente ao Certificado do Ensino Médio deverá ser anexado o Certificado de Ensino Médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas - Pirayawara.
IV - Grupo 4 (MNQ-ASI, BER-ASI, ANM-ASI, CVZ-ASI e MNC-ASI): O(A)s candidato(a)s optantes por essas vagas devem submeter além da documentação obrigatória para a matrícula institucional descrita no item 4 e seus subitens e o item 5.1., deverá ser anexada a Declaração/Certificado da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação
V - Grupo 5 (NAY-ASI-DI e IRD-ASI-DI): O(A)s candidato(a)s optantes por essas vagas devem submeter além da documentação obrigatória para a matrícula institucional descrita no item 4 e seus subitens e o item 5.1., deverá ser anexada a Declaração/Certificado da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/UFAM – Faculdade de Educação e/ou comprovante de atuação docente em escola indígena
7. DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
7.1. A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa ao (a) candidato (a).
8. DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
8.1. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula Institucional de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida).
8.2. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do(a) candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital
8.3. O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital
8.4. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.
8.5. No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):
a) Início do período letivo;
b) Acesso ao portal E - Campus; e
c) Matrícula automática no primeiro semestre letivo.
8.6. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:
a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;
8.7. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio e demais documentos obrigatórios fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
9. DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
9.1. Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.
9.2. Somente poderão dar entrada em recurso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.
9.3. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento) contra indeferimento de Matrícula Institucional, no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital, no Sistema Ingresso em documentação a ser anexada em um único arquivo, no formato PDF, tamanho de até 500kb.
9.4. O recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) somente dentro do Sistema Ingresso.
9.5. Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.
9.6. A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.
9.7. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a) e convocado(a).
10. DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA
10.1. Esgotada a lista de candidato(a)s aprovado(a)s e havendo vagas não ocupadas após a conclusão da CHAMADA REGULAR, na hipótese da desistência, devidamente formalizada, de alunos anteriormente matriculados neste processo, a PROEG lançará Listas de Espera públicas, por meio de edital específico, utilizando a lista de espera disponibilizada pela COMPEC/UFAM, visando ao preenchimento dessas vagas remanescentes e obedecendo aos critérios de classificação.
10.2. Para esta edição do PSLIND2023 estão previstas 02 (duas) Chamadas da Lista de Espera. O(A) candidato(a) que estiver com o status Lista de Espera deverá atentar-se para as datas prováveis de publicação do edital de chamada, na página da PROEG, conforme quadro a seguir.
Quadro 02: Datas prováveis de publicação das Chamadas de Lista de Espera PSLIND2023
CHAMADA |
DATA PROVÁVEL DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
---|---|
1ª Chamada da Lista de Espera |
12/06/2023 |
2ª Chamada da Lista de Espera |
18/07/2023 |
11. DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
11.1. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional
11.2. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;
11.3. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.
12. DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)
12.1. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
13. DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
13.1. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14. DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
14.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.
15. DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL
15.1. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil o(a) discente deve acessar o formulário mudança de nome, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.
15.2. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, o(a) discente deve acessar o formulário nome social, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso do nome social na UFAM.
16. DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO
16.1. Período letivo 2023/1 (primeiro período): 24/07/2023 (Para ingressantes de todos os cursos, com exceção dos cursos especificados no item 14.2).
16.2. Período 2023/2 (segundo período): 04/12/2023 (Para ingressantes dos cursos de Medicina (ingressantes via SISU 1º/2023) e Fisioterapia (ingressantes via SISU 1º/2023 e PSC/2023). Sugiro rever para adaptar pro pslind
17. DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL
17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.
18. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL
18.1. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 11 de maio de 2023.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA - PSLIND2023 - CHAMADA REGULAR
PROCEDIMENTOS |
PERÍODO |
---|---|
SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A) |
12 a 16/05/2023 |
ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE E DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS/GRUPOS |
17 a 22/05/2023 |
RESULTADO DAS ANÁLISES DAS NO SISTEMA INGRESSO |
23/05/2023 |
PERÍODO PARA OS CANDIDATOS QUE TIVERAM A MATRÍCULA INDEFERIDA SUBMETEREM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO |
24 a 26/05/2023 |
ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE E DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS/GRUPOS |
29/05 a 01/06/2023 |
RESULTADO FINAL DESTA CHAMADA |
02/06/2023 |
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 10/05/2023, às 19:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1495856 e o código CRC 4F0F7253. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br
Referência: Processo nº 23105.051001/2022-63 |
SEI nº 1495856 |