Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica

 

Portaria nº 2, de 17 de maio de 2023

Ementa

 

 

O PRÓ - REITOR DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no uso das competências delegadas pela Portaria nº 715/2023, data de 12 de abril de 2023.

 

CONSIDERANDO o disposto nos art. 61 a 63 da Lei Nº 9.279, de 15 de maio de 1996, e art. 3º do Decreto Nº 2.553, de 16 de abril de 1998;

 

CONSIDERANDO o disposto nos art. 6º e 7º da Lei Nº 10.973/2004, de 2 de dezembro de 2004;

 

CONSIDERANDO o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto Nº 9.283/2018, de 7 de fevereiro de 2018;

 

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa INPI/PR n. 070, de 11 de abril de 2017 e Resolução INPI/PR n. 199, de 07 de julho de 2017

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 009/2011 CONSUNI-UFAM;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. C O N S T I T U I R, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CAPITT), para atuar na Avaliação de Propostas de Licenciamento para Exploração dos Pedidos de Patente e/ou Patentes Concedidas de titularidade da UFAM;

 

Art. 2º. E S T A B E L E C E R, os seguintes objetivos para a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CAPITT):

I Conduzir os procedimentos da recepção de Propostas Técnica e Comercial a divulgação da Proposta Técnica e Comercial selecionada;

II - Avaliar as Propostas Técnica e Comercial, conforme as disposições expressas em Edital de Oferta Tecnológica;

III - Dotar de critérios técnicos e objetivos quanto a seleção da Proposta Técnica e Comercial;

 

Art. 3º. D E F I N I R, as seguintes atribuições:

I - Organizar os meios e instrumentos a serem usados na recepção das Propostas Técnica e Comercial;

II - Ordenar as etapas necessárias para a seleção da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa;

III - Analisar a documentação das entidades interessadas quanto a sua validade e legitimidade;

IV - Realizar a avaliação das propostas quanto ao período de atuação, equipe técnica envolvida, conhecimento técnico na área, modelo de negócio proposto, estratégia de investimento e captação, proposta de percentual de royalties e proposta de taxa de acesso;

V - Realizar reunião de negociação com as entidades interessadas obtendo dados e informações que auxiliem no processo de identificação da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa, lavrando em ata com a assinatura de todos os presentes;

VI - Divulgar o Resultado Parcial e Final, em site da PROTEC, com as pontuações de cada Propostas Técnica e Comercial;

VII - Oferecer período para interposição de Recursos estabelecendo forma e meios utilizados para a subsidiar a decisão;

VIII - Dispor sobre eventuais procedimentos, esclarecimentos e informações adicionais que se fizerem necessários para a condução do Processo de Seleção da Proposta Técnica e Comercial

 

Art. 4º. D E S I G N A R, os membros da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CAPITT), conforme a disposição:

a) Um servidor da Pró-reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC);

b) Um servidor do Departamento de Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (DPITEC/PROTEC);

c) Um servidor do Departamento de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado (DCT/PROTEC).

§ 1º O mandato terá validade de 1(um) ano admitida a recondução;

§ 2º Cada membro terá seu respectivo suplente com mandato vinculado.

§ 3º Os representantes da CAPITT terão os seus mandatos contados a partir da publicação do ato de sua designação.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JAMAL DA SILVA CHAAR

Pró-reitor de Inovação Tecnológica

(assinado eletronicamente)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jamal da Silva Chaar, Pró-Reitor, em 23/05/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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