Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 19, de 11 de março de 2020
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas pela Portaria GR 1545/2017, datada de 13 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 143 da Lei nº 8.112/1990, e o regramento contido no artigo 105 do Regimento Geral da Universidade federal do Amazonas;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 003/CPAD, datado de 03/03/2020, e do Termo de Declaração de Revelia, datado de 02/03/2020, expedidos pelo Prof. João Victor Figueiredo Cardoso Rodrigues, Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23105.004664/2016, e em razão do discente Felipe Dayan Cunha Lobato ter sido regularmente citado não ter apresentado defesa escrita;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, § 9º, do Regimento Geral desta Universidade,
R E S O L V E:
Art. 1º - D E S I G N A R o servidora CAROLINE DE OLIVEIRA COLLYER, lotada na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, matrícula SIAPE Nº 3043559, para desempenhar o encargo de DEFENSOR DATIVO e, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta, apresentar defesa escrita no Processo Administrativo Disciplinar nº 23105.004664/2016, no qual figura como indiciado o senhor Felipe Dayan Cunha Lobato, aluno do curso de Engenharia Civil da Faculdade de Tecnologia – FT/UFAM, que incorreu em revelia por não ter apresentado sua defesa escrita, nem ter nomeado procurador para fazê-la, conforme Termo de Declaração de Revelia contido no processo em epígrafe.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 01/04/2020, às 12:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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