Boletim de Serviço Eletrônico em 09/06/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 021, DE 19 DE  MAIO DE 2023

PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE MONITORIA NO PERÍODO LETIVO DE 2023/1

AVISO DE RETIFICAÇÃO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG), com base na Resolução Nº 006/2013-CEG/CONSEPE (0281184), que Regulamenta o Programa de Monitoria no âmbito da UFAM, alterada pela Resolução Nº 009/2023-CEG/CONSEPE (1530411), bem como no Manual de Procedimentos da PROEG, o Departamento de Programas Acadêmicos-DPA, torna público que o Edital nº 021/2023, de 19 de maio de 2023, referente ao PROGRAMA DE MONITORIA DA PROEG/UFAM, para o período letivo de 2023/1, está sendo retificado, conforme segue:

 

1  No subitem 1.2, do item 1, DA FINALIDADE E DO PÚBLICO-ALVO DO EDITAL

Onde se lê:

1.2  O público-alvo do presente Edital é composto pelos gestores dos Setores de Vinculação, professores que desejam ser orientadores no Programa de Monitoria e alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFAM que atendem ao §3º do art.10 da Resolução nº 006/2013- CEG/CONSEPE.

Leia-se:

1.2  O público-alvo do presente Edital é composto pelos gestores dos Setores de Vinculação, professores que desejam ser orientadores no Programa de Monitoria e alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFAM que atendem ao §3º do art.10 da Resolução nº 006/2013- CEG/CONSEPE (1537948), alterado pelo Artigo 3º da Resolução Nº 009/2023-CEG/CONSEPE.

 

2  No subitem 5.1.3 do item 5, DA BOLSA

Onde se lê:

5.1.3  É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2º, §2º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE.

Leia-se:

5.1.3  É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2º, §2º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE, alterado pelo Artigo 2º da Resolução Nº 009/2023-CEG/CONSEPE.

 

3  No subitem 7.1 do item 7, DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES

Onde se lê:

7.1  As atribuições do Aluno Monitor, do Professor Orientador, dos Setores de Vinculação, da Comissão de Monitoria e da PROEG estão descritas nos artigos 8º, 9º, 10º, 11º e 12º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE;

Leia-se:

7.1  As atribuições do Aluno Monitor, do Professor Orientador, dos Setores de Vinculação, da Comissão de Monitoria e da PROEG estão descritas nos artigos 8º, 9º, 10º, 11º e 12º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE, alterada pela Resolução Nº 009/2023-CEG/CONSEPE.

 

4  No subitem 9.1 do item 9, DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MONITORES

Onde se lê:

9.1  O processo de seleção dos monitores deverá seguir as orientações do artigo 10º, §1º, §2º e §3º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE.

Leia-se:

9.1  O processo de seleção dos monitores deverá seguir as orientações do artigo 10º, §1º, §2º e §3º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE, alterado pela Resolução Nº 009/2023-CEG/CONSEPE.

 

5  Os demais itens do Edital nº 021/2023-PROEG permanecem inalterados.

 

6  O Edital nº 021/2023-PROEG e a presente retificação está à disposição dos interessados, publicados no sítio eletrônico: https://proeg.ufam.edu.br/.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, de junho de 2023.

VANESSA KLÍSIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

 Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em Exercício

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 09/06/2023, às 08:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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