Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 021, DE 19 DE MAIO DE 2023
PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE MONITORIA NO PERÍODO LETIVO DE 2023/1
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG), com base na Resolução Nº 006/2013-CEG/CONSEPE (0281184), que Regulamenta o Programa de Monitoria no âmbito da UFAM, alterada pela Resolução Nº 009/2023-CEG/CONSEPE (1530411), bem como no Manual de Procedimentos da PROEG, o Departamento de Programas Acadêmicos-DPA, torna público que o Edital nº 021/2023, de 19 de maio de 2023, referente ao PROGRAMA DE MONITORIA DA PROEG/UFAM, para o período letivo de 2023/1, está sendo retificado, conforme segue:
1 No subitem 1.2, do item 1, DA FINALIDADE E DO PÚBLICO-ALVO DO EDITAL
Onde se lê:
1.2 O público-alvo do presente Edital é composto pelos gestores dos Setores de Vinculação, professores que desejam ser orientadores no Programa de Monitoria e alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFAM que atendem ao §3º do art.10 da Resolução nº 006/2013- CEG/CONSEPE.
Leia-se:
1.2 O público-alvo do presente Edital é composto pelos gestores dos Setores de Vinculação, professores que desejam ser orientadores no Programa de Monitoria e alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFAM que atendem ao §3º do art.10 da Resolução nº 006/2013- CEG/CONSEPE (1537948), alterado pelo Artigo 3º da Resolução Nº 009/2023-CEG/CONSEPE.
2 No subitem 5.1.3 do item 5, DA BOLSA
Onde se lê:
5.1.3 É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2º, §2º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE.
Leia-se:
5.1.3 É vedada a acumulação da bolsa de monitoria com quaisquer outras bolsas da UFAM e de outras agências de fomento, sejam elas públicas ou privadas, conforme art. 2º, §2º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE, alterado pelo Artigo 2º da Resolução Nº 009/2023-CEG/CONSEPE.
3 No subitem 7.1 do item 7, DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
Onde se lê:
7.1 As atribuições do Aluno Monitor, do Professor Orientador, dos Setores de Vinculação, da Comissão de Monitoria e da PROEG estão descritas nos artigos 8º, 9º, 10º, 11º e 12º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE;
Leia-se:
7.1 As atribuições do Aluno Monitor, do Professor Orientador, dos Setores de Vinculação, da Comissão de Monitoria e da PROEG estão descritas nos artigos 8º, 9º, 10º, 11º e 12º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE, alterada pela Resolução Nº 009/2023-CEG/CONSEPE.
4 No subitem 9.1 do item 9, DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MONITORES
Onde se lê:
9.1 O processo de seleção dos monitores deverá seguir as orientações do artigo 10º, §1º, §2º e §3º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE.
Leia-se:
9.1 O processo de seleção dos monitores deverá seguir as orientações do artigo 10º, §1º, §2º e §3º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE, alterado pela Resolução Nº 009/2023-CEG/CONSEPE.
5 Os demais itens do Edital nº 021/2023-PROEG permanecem inalterados.
6 O Edital nº 021/2023-PROEG e a presente retificação está à disposição dos interessados, publicados no sítio eletrônico: https://proeg.ufam.edu.br/.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, de junho de 2023.
VANESSA KLÍSIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em Exercício
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 09/06/2023, às 08:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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