Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 32, de 06 de julho de 2023
Suspende os efeitos do ato administrativo que determinou a anulação do vínculo institucional de NABSON PAIVA SOUZA DA SILVA.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no inciso I, do art. 39, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico e de nível médio e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.028976/2023-79, em especial a Decisão 3ª Vara SJAM (1574030) que deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão do ato administrativo de anulação de matrícula do Impetrante, com a manutenção/restauração do vínculo do interessado.
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER os efeitos do ato administrativo PORTARIA Nº 23, DE 07 DE MARÇO DE 2022, que determinou a anulação do vínculo institucional de NABSON PAIVA SOUZA DA SILVA , no Curso IE08 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - DIURNO.
Art. 2º RESTAURAR/MANTER o vínculo da impetrante, em cumprimento da Decisão 3ª Vara SJAM (1574030), com a respectiva reintegração às atividades acadêmicas.
Art. 3º DETERMINAR à Coordenação de Matrícula do Departamento de Registro Acadêmico (CM/DRA/PROEG), que adote todas as providências devidas ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 06/07/2023, às 17:22, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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