Boletim de Serviço Eletrônico em 17/07/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 033, DE 17 DE JULHO DE 2023

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO 2023 - PSC2023

PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, considerando o EDITAL N°. 004/2023-GR, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s, de acordo lista do ANEXO III deste Edital,  na  Primeira Chamada da Lista de Espera do PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO 2023 – PSC2023.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1  Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s na  Primeira Chamada da Lista de Espera do PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO 2023 – PSC2023.

2  OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) para realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional a leitura e observância:

a) Dos procedimentos, das obrigações e dos prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de renda, confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e da condição de pessoa com deficiência (PCD) constantes neste edital.

b) O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

c) Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI e PCD) e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

 

II -  INFORMAÇÕES GERAIS

3  O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos a solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

4  Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

5  O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o upload dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

5.1  O período para realizar o upload dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

5.2  Acesso: ingresso.ufam.edu.br

5.3  Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha.

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada.

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.

5.4  De acordo com a modalidade de opção de Reserva de Vagas de inscrição e de seleção o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá comprovar: os critérios de renda, para confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e da condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.

5.5  Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o upload de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;

b) Comprovar os critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI, PCD); e

c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital

5.6  Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições deste Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu; e

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas(renda, PPI e PCD) no Sistema Ingresso,

 

III - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

6  No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:

a) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;

b) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1-PCD. Solicitar a confirmação dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

c) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD. Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

d) Solicitar a confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

e) Revisar os dados e documentação de matrícula registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;

f) Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;

g) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível.

h) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.

6.1  Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

IV - DA DOCUMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIA PARA TODO(A)S O(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S

7  Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado no formato PDF, (com exceção do item 7.1., que deve ser no formato jpeg ou jpg), tamanho de até 500kb, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

7.1   01(uma) foto 3x4 atual (com fundo branco, padrão documento oficial como, por exemplo, Carteira de Identidade ( RG))upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb;

7.2  Documento de Identificação com foto:

a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso);

b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:

b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou

b.2) Carteira de conselho profissional; ou

b.3) Passaporte; ou

b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

7.3  CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal;

7.4  Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas);

7.5  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) aprovado(a) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;

7.6  Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso  o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

7.7  Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

V - DA DOCUMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIA PARA TODO(A)S O(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S E CONVOCADO(A)S  PARA AS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS)

8  Os documentos para comprovação de renda, PPI, PCD e documentos de identificação e de escolaridade deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

8.1  Documentação para comprovação de escolaridade do Ensino Médio para todas as modalidades de Reserva de Vagas:

8.1.1  Ensino Médio em escola pública brasileira. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas (NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.

a) O(A) candidato(a) não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;

b) Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;

c) Não são consideradas instituições da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S (SESC, SENAI, SESI, SENAC, SENAR etc), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita);

8.1.2  Critérios de Renda, PPI, PCD. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD).

 

VI - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA – PPI

9  O(A) candidato(a) aprovado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente) e Indígenas - PPI - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de preto, pardo ou de indígena.

10  O(A) candidato(a) será submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

 

VII - DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA

11  Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:

a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e

b) Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PPI), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.

11.1  DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS e PARDO​S

11.1.1  O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto(a) ou pardo(a)) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:

a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (conforme especificado no item 7.2 e seus subitens), de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a) candidato(a), quanto da documentação.

b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a).

c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:

11.1.2  O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso  identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

11.1.3  Ao solicitar confirmação de heteroidentificação para negro (preto(a) e pardo(a) com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro (preto(a) e pardo(a) com fenótipo afrodescendente) ou indígena tem como base a Lei Nº12.711/12 e que, ao se declarar preto(a) ou pardo(a), tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a);

c) Será observado o critério fenotípico: conjunto de traços físicos negróides que demonstram percepção social do(a) candidato(a) enquanto preto(a) e pardo(a);

d) O(A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM; e

e) A qualquer momento, a UFAM PODERÁ CANCELAR A MATRÍCULA INSTITUCIONAL, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 - MEC.

11.2  DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)

11.2.1  O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema  Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.

11.2.2  Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico, isto é: conjunto de traços físicos negroides, combinados ou não, que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) negro (preto(a) e pardo(a) com fenótipo afrodescendente).

11.2.3  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM com parecer final: CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

11.2.4  A UFAM poderá, se julgar necessário, convocar o(a) candidato(a) para entrevista via web conferência e/ou presencial. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional.

11.2.5  O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

II - Não se autodeclarou Negro (preto(a) ou pardo(a));

III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);

IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;

V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou

VI - Não enviou documentação exigida.

11.2.6  O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema  Ingresso.

11.2.7  O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a negro(preto(a) ou pardo(a)) ou indígena, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu; e

b) A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

VIII - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR INDÍGENA

12  O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

12.1  O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique  algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

12.2  Ao finalizar a solicitação de confirmação de heteroidentificação (indígena), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro(preto) e negro (pardo) ou indígena tem como base a Lei Nº 12.711/12 e que, ao se declarar indígena, tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal.

b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;

c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;

d) Que a qualquer momento, a UFAM PODERÁ CANCELAR A MATRÍCULA INSTITUCIONAL, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 - MEC.

12.3  PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS.

12.3.1  O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

12.3.2  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final: CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

12.3.3  O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Indígena;

II - Não enviou documento que comprove ser indígena, de acordo com o item 12 deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

12.3.4  O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a preto(a)s, pardo(a)s ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu; e

b) A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

IX -​ PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

13  O(A) candidato(a) aprovado(a) na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

13.1  De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/2004:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

b) Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

c) Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula nº 377 do STJ);

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

e) Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1ª, § 2º da Lei nº 12.764/2012). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

e.1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 12.764/2012);

e.2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 12.764/2012);

e.3) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004);

13.2  Com base na legislação vigente, NÃO PODERÃO concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:

a) Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID 10 - F81): Transtorno específico de leitura (F810); Transtorno específico da soletração (F811); Transtorno específico da habilidade em aritmética (F812); Transtorno misto de habilidades escolares (F813); Outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares (F818); Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares (F819).

b) Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID 10 - R48): Dislexia e alexia (R48.0); Agnosia (R48.1); Apraxia (R48.2); Outras disfunções simbólicas e as não especificadas (R48.8).

c) Pessoa com transtornos hipercinéticos (CID 10 - F90): Distúrbios da atividade e da atenção: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção (F90.0); Transtorno hipercinético de conduta: Transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta (F90.1); Outros transtornos hipercinéticos (F90.8); Transtorno hipercinético não especificado: Reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética (F90.9).

d) Pessoa com transtornos mentais e comportamentais (F00 - F99): Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos (F00 - F09); Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (F10 - F19); Esquizofrenia, transtornos esquizotipicos e transtornos delirantes (F20 - F29); Transtornos do humor [afetivos] (F30 - F39); Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (F40 - F48); Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 - F59); Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto (F60 - F69); Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 - F89); Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência (F90 - F98); Transtorno mental não especificado (F99 - F99).

e) Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado;

f) Pessoa com mobilidade reduzida: aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, II).

13.3  O(A) candidato(a) será submetido(a) a averiguação de sua condição de deficiência, pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

13.4  DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

13.4.1  A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Editalocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

b) Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva;

c) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) com Cegueira ou Baixa Visão;

d) O(A) candidato(a) poderá anexar exames que comprovem a deficiência.

e) Avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o(a) candidato(a) apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação. Apenas para candidato(a) com Deficiência Intelectual e Transtorno de Espectro Autista. Caso o(a) candidato(a) não possua este documento será, obrigatoriamente, indicado o comparecimento para entrevista com avaliação via web conferência e/ou presencial com a Comissão de Validação nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAM para esta finalidade.

13.5  DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

13.5.1  O processo da confirmação da condição de deficiência do(a) candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 13.4.1. deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.

13.5.2  A não apresentação da documentação específica pelo(a)s candidato(a)s inscrito(a)s nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

13.5.3  A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

I - Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

II - Não apresentar documentação exigida; ou

III - Não for possível a identificação do(a) candidato(a) através dos documentos enviados.

13.5.4  O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

13.5.5  O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

b) A Universidade Federal do Amazonas se reserva ao direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

X - DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA (OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATO(A) DE RESERVA DE VAGAS MODALIDADES PPI1; PPI1-PCD; NDC1 e NCD1-PCD)

14  Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1; PPI1-PCD; NDC1 e NCD1-PCD.

14.1  Somente serão matriculado(a)s o(a)s candidato(a)s que, além de terem cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, autodeclarado(a)s preto(a)s, pardo(a)s ou indígenas, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos do item 14.2. ou do item 14.3. deste Edital.

14.1.1  São valores de referência do item 14.1.:

a) Valor do salário mínimo de 2023 considerado é de R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), conforme a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022; e

b) Valor de 1,5 salário mínimo corresponde a R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais).

14.2  O(A) candidato(a), para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deve ESCOLHER  (somente) uma das opções a seguir:

a) PREFERENCIALMENTE encaminhar as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO atualizado), de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 14.3. deste Edital; Ou

b) Encaminhar os documentos constantes do ANEXO II deste Edital, nos termos do item 14.4. deste Edital

14.3  DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO

14.3.1  A comprovação da renda familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1,5  (um  salário  mínimo  e  meio)  per  capita  deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

14.3.2  No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), modo Consulta Simples, gerado EXCLUSIVAMENTE no endereço: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples

14.3.2.1  A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CADÚNICO, preenchendo os dados:

a) Nome Completo;

b) Data de nascimento;

c) Nome da mãe: e

d) Local de Cadastro (UF e Município).

14.3.2.2  Para gerar o comprovante de cadastro do Cadastro Único (Consulta Simples), clique em "Mais opções" e, depois, em "Gerar comprovante".

14.3.3  O comprovante referido no subitem 14.3.2.2. deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do(a) candidato(a);

b) Data de nascimento do(a) candidato(a);

c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);

d) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a), quando houver;

e) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário-mínimo e meio)ou seja, o valor de R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais), de acordo o item 14.1.1 alínea "b";

f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

g) Município/UF onde está cadastrado;

h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

i) Segue, abaixo, Modelo do CADÚNICO de acordo com as especificações descritas nas alíneas anteriores:

 

14.3.4  Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 14.3.3.

14.3.5  No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o(a) candidato(a) inscrito no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “h” do item 14.3.3 e colar no campo destinado a esta finalidade.

14.3.6  Em observância à Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o  cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

 

14.4  DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DO ANEXO II DESTE EDITAL

14.4.1  A comprovação da renda  familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1,5  (um  salário  mínimo  e  meio)  per  capita (de até R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais), de acordo o item 14.1.1. alínea "b"), deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.brde acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

14.4.2  O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos:

a) De renda (ou da falta de renda), veja os documentos especificados no ANEXO II deste Edital, do(a) próprio(a) candidato(a) e de todas as pessoas que moram na mesma residência que o(a) candidato(a); e

b) De comprovação de residência do(a) candidato(a), de acordo com os itens abaixo:

b.1) Comprovante de residência no nome do(a) candidato(a) ou em nome de alguma das pessoas que more na mesma residência do(a) candidato(a);

b.2) Preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR));

b.3 ) Em caso de aluguel ou de moradia cedida, o(a) candidato(a) deve:

b.3.1) Anexar o contrato do aluguel ou

b.3.2) Anexar Declaração do(a) proprietário(a) da residência do(a) candidato(a).

14.4.3  A documentação de renda (conforme item 8.3.2 deste Edital) deve, obrigatoriamente, ser anexado em um único arquivo, formato PDF de até 5 MegaBytes (MB).

14.4.4  O(A) candidato(a) aprovado(a), por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1; PPI1-PCD; NDC1 eNCD1-PCD, que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos deste Edital, não terá sua matrícula institucional efetivada. O(A) candidato(a) perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.

14.4.5  Visando a isonomia na análise dos documentos de comprovação de renda dos ingressantes do ano letivo de 2023 na Universidade Federal do Amazonas, este processo seletivo terá como meses de referência os mesmos meses utilizados no Processo Seletivo SISU 1º/2023, ou seja, NOVEMBRO DE 2022, DEZEMBRO DE 2022 E JANEIRO DE 2023.

 

XI - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

15  Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital;

15.1  A UFAM designará, no caso de Reservas de Vagas, comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação de renda, autodeclaração de negro (preto e pardo, com fenótipo afrodescendente) e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento ou indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise – ANEXO I;

 

XII - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

16  Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.

16.1  Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do(a) candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital

16.1.1  O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital

16.2  Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.

16.2.1  No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):

a) Início do período letivo;

b) Acesso ao portal eCampus; e

c) Matrícula automática no primeiro semestre letivo.

16.3  Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

b) Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;

c) Não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1- PCD;

d) Não confirmação da autodeclaração de negros (preto(a)s) negros (pardo(a)s) e indígenas (PPI), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PPI1, PPI2, PPI1-PCD e PPI2-PCD;

e) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD;

16.4  Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para o(a)s candidato(a)s de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidato(a)s das Vagas Reservadas (Modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

XIII - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

17  Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

17.1  Somente poderão dar entrada em recurso no Sistema Ingresso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

17.2  O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), contra indeferimento de Matrícula Institucional, no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

17.2.1  Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;

17.2.2  Recurso em vídeo, com as especificações do item 11.1.1., com até 15MB.

17.3  O recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) somente dentro do Sistema Ingresso.

17.4  Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.

17.5  A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

17.6  O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a) e convocado(a).

 

XIV - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

18  Esgotada a lista de candidato(a)s aprovado(a)s para um determinado curso de graduação presencial e havendo vagas não ocupadas após a conclusão da CHAMADA REGULAR, na hipótese da desistência, devidamente formalizada, de discentes anteriormente matriculado(a)s neste processo, a PROEG lançará Listas de Espera públicas, por meio de edital específico, utilizando a lista de espera disponibilizada pela COMPEC/UFAM, visando ao preenchimento dessas vagas remanescentes e obedecendo aos critérios de classificação.

18.1  Para esta edição do PSC 2023 foi prevista 1 (uma) Chamadas da Lista de Espera para os cursos com ingresso no semestre letivo 2023/1º, sendo esta  a última chamada da lista de espera para esses cursos.

18.2  Para esta do PSC 2023 está prevista ainda, 1 (uma) Chamada da Lista de Espera exclusiva para o curso de Fisioterapia, cujo ingresso se dará no semestre letivo 2023/2º. O(A) candidato(a) que estiver com o status de “Em Lista de Espera” no resultado divulgado pela COMPEC/UFAM deverá atentar para a data provável de publicação do edital de chamada, na página da PROEG, conforme quadro a seguir.

 

Quadro 2: Data provável de publicação da Chamada de Lista de Espera PSC 2023, exclusiva para o curso de Fisioterapia (ingresso 2023/2º)

Chamada

Data provável de publicação do Edital

2ª Chamada da Lista de Espera exclusiva para o curso de Fisioterapia

                      11/10/2023

 

XV - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

19  É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

19.1  Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;

19.2  Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XVI - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

20  A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XVII - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

21  A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de preto(a)s, pardo(a)s e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XVIII - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

22  É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de  todos  os  atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XIX - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL

23  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil o(a) discente deve acessar o formulário mudança de nome, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.

24  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social deverá acessar o formulário nome social, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso do nome social na UFAM.

 

XX - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO

25  Período letivo 2023/1 (primeiro período): 24/07/2023 (Para ingressantes de todos os cursos, com exceção dos cursos de oferta regular especificados no item 26.

26  Período 2023/2 (segundo período): 04/12/2023 (Para ingressantes dos cursos de Medicina (ingressantes via SISU 1º/2023) e Fisioterapia (ingressantes via SISU 1º/2023 e PSC/2023).

 

XXI - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

27  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXII - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

28  Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 17 de julho de 2023.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA  DA PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO PSC - 2023

 

PROCEDIMENTOS

 

PERÍODO

SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A)

 

19 A 21/07/2023

ANÁLISE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

24 A 26/07/2023

 

ANÁLISE DA COMISSÃO DE PCD

 

 

24 A 26/07/2023

ANÁLISE DA COMISSÃO DE RENDA

 

24 A 26/07/2023

ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

 

24 A 27/07/2023

RESULTADO DAS  ANÁLISES DAS COMISSÕES NO SISTEMA INGRESSO

 

28/07/2023

PERÍODO PARA O CANDIDATOS QUE TEVE A MATRÍCULA INDEFERIDA INTERPOR DE  RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO

 

01 A 03/08/2023

 

 

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DAS BANCAS DE: HETEROIDENTIFICAÇÃO, PCD E RENDA

 

04 A 08/08/2023

 

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

 

 

04 A 09/08/2023

RESULTADO FINAL DESTA CHAMADA

10/08/2023

 

 

 

   ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL  (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A))

 

DOS DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS  DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

- Cédula de Identidade - RG (frente e verso);

- Certidão de Nascimento, somente em caso de menor de idade;

- CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas:

 a) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

b)  Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS.

e) Comprovante de residência do(a) candidato(a), conforme especificado no item 14.4.2. alínea "b"

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO E/OU PENSIONISTA

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO E/OU PROFISSIONAL LIBERAL

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

 

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA TIVER RENDA INFORMAL

 

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu, ___________________________________________________________________ abaixo assinado,  portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº _____________________________,  integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a)____________________________________________________________,  inscrito(a)  no Processo  Seletivo  ________________________________________________, aprovado(a)  para  o  Curso ______________________________________________________________,  declaro  que exerci  a  atividade  de  _____________________________________  de  maneira  informal  e que recebi no 03 (três) meses, abaixo discriminados, os seguintes valores: 

Novembro de 2022: R$ _________________

Dezembro de 2022: R$__________________ 

Janeiro de 2023:       R$__________________ 

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

 

*Decreto-Lei  n°  2.848,  de  07  de  dezembro  de  1940  –  Código  Penal  -  Falsidade  ideológica.  Art.  299:  omitir,  em  documento  público  ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim  de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,  se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular 

 

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA NÃO TIVER RENDA FIXA

 

DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu,  ___________________________________________________________________  abaixo  assinado, portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº  _____________________________, integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a) ____________________________________________________________,  inscrito(a)  no  Processo  Seletivo___________________________________________________________,    aprovado(a)  para  o  Curso de______________________________________________________________,  declaro  que  não  exerci nenhuma  atividade  profissional  formal  ou    informal    nos  meses  de  novembro de 2022, dezembro de 2022 e janeiro de 2023, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940  – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou  particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o  fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

 

 

ANEXO III

CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S E CONVOCADO(A)S NA PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO PSC/2023

CAMPUS MANAUS

CÓDIGO DO CURSO

CURSO

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

AÇÃO AFIRMATIVA DE INSCRIÇÃO

1

EM01

ENFERMAGEM

9375

MAELY NAYLE FROES BARROSO

234

AC

2

EM01

ENFERMAGEM

11033

MARIA CLARA GONZAGA DUARTE

231

AC

3

EM01

ENFERMAGEM

6952

GIOVANA MENDES VALENTE

228

NDC1

4

EM01

ENFERMAGEM

3463

EDUARDA CRISTINA SANTANA DE LIMA

228

PPI1

5

EM01

ENFERMAGEM

30

MARIA LUIZA DE SOUZA GIL

225

PPI1

6

FA01

ADMINISTRACAO

13594

NATALIA VITORIA SILVA FONTES

171

AC

7

FA01

ADMINISTRACAO

9340

MARCOS FELIPE LUNA CASCAIS

171

AC

8

FA01

ADMINISTRACAO

354

GABRIEL LAMEGO RABELO

168

AC

9

FA01

ADMINISTRACAO

11051

EMANUEL DE SOUZA MELO

165

AC

10

FA01

ADMINISTRACAO

3469

JORRAYCE HADASSA COSTA DOS SANTOS ALVES

162

AC

11

FA01

ADMINISTRACAO

7135

ELEONARA DA CRUZ BRASIL

159

AC

12

FA01

ADMINISTRACAO

5338

MARTA MARCELINA ALVES VIANA

159

AC

13

FA01

ADMINISTRACAO

3026

JOSE XAVIER MAIA NETO

159

AC

14

FA01

ADMINISTRACAO

1181

EMANUEL DOS SANTOS MOREIRA

156

AC

15

FA01

ADMINISTRACAO

8654

DAVI DA SILVA OLIVEIRA

153

AC

16

FA01

ADMINISTRACAO

1190

POLIANA VITORIA MACHADO VERAS

144

AC

17

FA01

ADMINISTRACAO

3788

RAFAEL JHONATAN LACERDA COELHO

144

AC

18

FA01

ADMINISTRACAO

11803

GRAZIELA RAMOS SALIS GAZZINEU

138

AC

19

FA01

ADMINISTRACAO

17565

DOUGLAS DE OLIVEIRA PAES

156

NDC1

20

FA01

ADMINISTRACAO

8714

BRENA SOUZA DE AMORIM

132

PPI1

21

FA01

ADMINISTRACAO

9373

VICTOR DANIEL SANTIAGO MARQUES

183

PPI2

22

FA02

ADMINISTRACAO

2180

ANA CAROLINA DE SOUSA CAMPOS

168

NDC1

23

FA02

ADMINISTRACAO

4993

ANGELA RODRIGUES MARTINS DE SOUZA

150

NDC1

24

FD01

DIREITO

1429

JOAO PEDRO SIMPLICIO DE SOUZA

306

AC

25

FD01

DIREITO

8657

ANDREA PINHEIRO RODRIGUES

303

AC

26

FD01

DIREITO

6621

GUSTAVO JUNHO ARAGAO DE MELO

255

NDC1

27

FD01

DIREITO

1805

JESSE ALVES PEREIRA NETO

294

NDC2

28

FD01

DIREITO

11577

ENIRALDO DA CUNHA MOTA JUNIOR

216

PPI1

29

FD01

DIREITO

1993

ISABELLA DE SENA PAIXAO

210

PPI1

30

FD01

DIREITO

5986

JULIA CASSIA QUEIROZ DE LIMA

252

PPI2

31

FD01

DIREITO

1270

KARINA DA SILVA ANDRADE

246

PPI2

32

FD02

DIREITO

4612

SARAH ESTHER DE MORAES TRIMINO

306

AC

33

FD02

DIREITO

6038

GIOVANNA PEREIRA DE ALBUQUERQUE

306

AC

34

FD02

DIREITO

14853

FERNANDO FERREIRA LIMA NETO

306

AC

35

FD02

DIREITO

9530

GIOVANA CRISTINA SEIXAS LUNA

156

PPI1

36

FD02

DIREITO

14360

LARRY ABRAAO AGUIAR DE SOUZA

192

PPI2

37

FE02

PEDAGOGIA

3455

TABITA SUELEN PEDROSA DE SOUZA

165

PPI1

38

FE02

PEDAGOGIA

11879

THIELLY CHRISTINE LEAL DA SILVA

147

PPI1

39

FE02

PEDAGOGIA

3449

YASMIN RAMOS MONTEIRO

138

PPI1

40

FE03

PEDAGOGIA

1412

JOSUE GUSTAVO GUIMARAES DE LIMA

168

NDC1

41

FE03

PEDAGOGIA

1439

TAIS DE SOUZA CUNHA

105

NDC1

42

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

3645

BIANCA AMORIM LEDO

267

AC

43

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

8990

GABRIELLE QUEIROZ CARVALHO

267

AC

44

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

12275

ALINE DO CARMO CARNEIRO

201

PPI1

45

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

2284

JHON VICTOR AMARO DA COSTA

216

PPI2

46

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

5571

IASMIN DA SILVA FERNANDES

213

PPI2

47

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

13724

AMANDA SOFIA DA SILVA MENDES

213

PPI2

48

FG01

AGRONOMIA

2197

ISABELLE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

153

NDC1

49

FS01

FARMACIA

5918

MARIA EDUARDA SILVEIRA REIS

234

AC

50

FS01

FARMACIA

5627

MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA SILVA

180

PPI1

51

FS02

MEDICINA

1154

PEDRO LUCAS AZEVEDO DE CARVALHO

396

AC

52

FS02

MEDICINA

7001

SARA BEATRIZ MOTA FEITOSA

393

AC

53

FS02

MEDICINA

6781

YASMIM MAMEDE VITAL SOUZA

393

AC

54

FS02

MEDICINA

760

ANDRE ALMEIDA GURGEL DO AMARAL

393

AC

55

FS02

MEDICINA

7546

MARIA EDUARDA AQUINO GIL DE FREITAS

390

AC

56

FS02

MEDICINA

11036

BHAV BABANI

387

AC

57

FS02

MEDICINA

17189

EDUARDA PEREIRA MARTINS

342

NDC1

58

FS02

MEDICINA

5092

PAULO GEISER DA SILVEIRA PINTO FILHO

378

NDC2

59

FS02

MEDICINA

5038

ADRYEL MELO DE SOUZA

309

PPI1

60

FS02

MEDICINA

16341

MARIA LUISA MAGALHAES TELES

306

PPI1

61

FS02

MEDICINA

3586

KATIA ARAUJO DE SOUZA

300

PPI1

62

FS02

MEDICINA

14631

PAMELA DA MOTA MOREIRA

192

PPI1-PCD

63

FS03

ODONTOLOGIA

4970

JOAO GABRIEL ALMEIDA PESSOA LOPES

261

AC

64

FS03

ODONTOLOGIA

4816

DAVI DE SOUZA ALEME

261

AC

65

FS03

ODONTOLOGIA

10812

VINICIUS  ESTEVES BULCAO

249

AC

66

FS03

ODONTOLOGIA

3850

MARIA CLARA ARAUJO DOURADO

207

NDC2

67

FS03

ODONTOLOGIA

8777

NAIANE MAGALHAES DE FREITAS

189

PPI1

68

FS03

ODONTOLOGIA

8189

NADIA DA SILVA ASSUNCAO

165

PPI2

69

FT01

ENGENHARIA CIVIL

16773

RAYANE DA COSTA MONTEIRO

177

PPI1

70

FT01

ENGENHARIA CIVIL

4149

JEAN MARKSON QUADROS ARANHA

168

PPI1

71

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

8320

ANGELO MARK SERPA DE JESUS

132

PPI1

72

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

4258

ARTUR VITOR PINHEIRO XAVIER

285

AC

73

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

16325

JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO

273

AC

74

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

12155

JOSE VILA BENEYTO NETO

273

AC

75

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

10972

CARLOS EDUARDO BOTELHO BARRETO

267

NDC2

76

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

9878

ISRAEL BATALHA ROHL

198

PPI1

77

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

3012

BEATRIZ CHRISTINE AZEVEDO BATISTA

213

PPI2

78

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

10429

RENAN VIANA DA SILVA

198

PPI2

79

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

15171

LORENA DA SILVA DIAS

195

PPI2

80

FT07

DESIGN

12631

DANIEL DE LIMA CARDOSO

207

AC

81

FT07

DESIGN

16143

KAUA MENDES DE OLIVEIRA

207

AC

82

FT07

DESIGN

3933

ISABELLE BARROSO PEDROSA

171

PPI1

83

FT07

DESIGN

4248

DAVID MANUEL DE LIMA DOS SANTOS

150

PPI1

84

FT07

DESIGN

3724

JENNIFER DO CARMO FREIRES

123

PPI1

85

FT09

ENGENHARIA MECANICA

14987

ROSIELEN TRINDADE RAMOS

111

AC

86

FT09

ENGENHARIA MECANICA

13232

RAFEL LIRA REIS

189

NDC2

87

FT09

ENGENHARIA MECANICA

743

EDUARDA DOS SANTOS NOBREGA

162

PPI1

88

FT09

ENGENHARIA MECANICA

11795

MICHEL MEDEIROS DA SILVA

126

PPI1

89

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

8087

RAMILLY MARINA OLIVEIRA SANTOS DE MACEDO

216

AC

90

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

13514

SAMYLA COIMBRA BORGES DE MENEZES

216

AC

91

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

7771

ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS NETO

210

AC

92

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

12588

LARA FERNANDA SOARES FERNANDES

189

AC

93

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

11126

HENRIQUE DA CRUZ CORDEIRO

243

NDC2

94

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

9871

LUIZ OTAVIO GERONIMO FURTADO BELEM

138

NDC2

95

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

6787

RAIANE DA SILVA COSTA

159

PPI1

96

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

5952

CAMILA DA SILVA AZEVEDO

267

AC

97

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

8006

ANA LIDIA GOMES JOZSA

267

AC

98

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

3992

RAYSSA ROCHA DOS SANTOS

120

AC

99

IB02

EDUCACAO FISICA

7995

JOAO VITOR MOURA MARQUES

195

NDC1

100

IB02

EDUCACAO FISICA

4133

HOLIVER TOMASON DA SILVA RAMOS

171

NDC1

101

IB02

EDUCACAO FISICA

6186

RENNAN VINICIUS CARVALHO DE LIMA

159

NDC1

102

IB02

EDUCACAO FISICA

1455

LORENA VITORIA SOARES DE LIMA

129

PPI1

103

IB07

EDUCACAO FISICA - TREINAMENTO ESPORTIVO

16751

RAELLY DE ANDRADE BEZERRA

147

AC

104

IB07

EDUCACAO FISICA - TREINAMENTO ESPORTIVO

5604

PEDRO HENRIQUE MORAES DE SOUZA

120

AC

105

IB08

FISIOTERAPIA

17746

ANA CLARA GOMES DE SOUZA

237

AC

106

IB08

FISIOTERAPIA

2449

LAIS PACHECO DA CUNHA

231

AC

107

IB08

FISIOTERAPIA

13140

JULIANA MONTEIRO PEREIRA

225

AC

108

IB08

FISIOTERAPIA

10727

IVELINE VIANA MENDONCA

216

NDC1

109

IB08

FISIOTERAPIA

12742

FLAVIA ARRUDA ALENCAR

255

NDC2

110

IB08

FISIOTERAPIA

447

RAILANE COELHO RIBEIRO

198

PPI1

111

IB09

BIOTECNOLOGIA

7892

GRAZIELA GOMES SENA DE LIMA

150

NDC1

112

IB09

BIOTECNOLOGIA

9478

LETICIA SOPHIA LOPES FERREIRA

207

NDC2

113

IB14

CIENCIAS NATURAIS

1091

HENDY GUSTAVO VIEIRA DA SILVA

174

NDC1

114

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

13634

GABRIEL FREITAS SANTIAGO

159

AC

115

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

17868

DEBORA EVELYN DE LIMA BARROSO

171

PPI1

116

IB16

EDUCACAO FISICA

10166

TAIANE DA SILVA PINHEIRO

123

AC

117

IB16

EDUCACAO FISICA

10558

SUZYANE DA SILVA VIANA

186

NDC2

118

IB16

EDUCACAO FISICA

4007

VANESSA KAMILLY LIMA DAS CHAGAS

132

NDC2

119

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

15081

GABRIEL ASSIS DA SILVA

303

AC

120

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

4013

VINICIUS SOUZA COSTA

303

AC

121

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

2600

MARIA EDUARDA ROCHA DE FREITAS

183

PPI1

122

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

3178

CAROLINE LUIZE DE NORONHA OLIVEIRA

282

NDC2

123

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

15860

CARLOS AUGUSTO MARTINS DA SILVA

195

PPI1

124

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

10389

EVELIM LOPES LIMA

195

PPI1

125

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

886

MAGGILA RAYANNE DA SILVA HOLANDA

192

PPI1

126

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

1951

RODRIGO ALVARO LESSA CAVALCANTE

210

PPI2

127

IH08

HISTORIA

9326

MARCIA CRISTINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA

168

NDC1

128

IH08

HISTORIA

14283

JULIA EMILLY CARVALHO DE ALMEIDA

168

NDC1

129

IH08

HISTORIA

17795

MARIA LUISA MARQUES DA SILVA MAGALHAES

183

NDC2

130

IH08

HISTORIA

17382

LUCIANA LIMA DE AGUIAR

180

NDC2

131

IH08

HISTORIA

5887

BIANCA DA SILVA MATTOS

162

PPI2

132

IH08

HISTORIA

5561

EVELIN DOS SANTOS GOMES

162

PPI2

133

IH08

HISTORIA

11934

GENIVAL WALLACY ARAUJO DE SOUZA

159

PPI2

134

IH08

HISTORIA

3818

PAULO HENRIQUE ARAUJO RIBEIRO CRUZ

105

PPI2

135

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

7960

GRAZIELLE DIAS DA SILVA

162

NDC1

136

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

2754

RAFAELLA RAMALHO RAIOL

147

NDC2

137

IH30

ARTES VISUAIS

13220

LEANDRO DE AGUIAR ARAUJO

156

AC

138

IH30

ARTES VISUAIS

762

LARA CARMELA PONTES DA COSTA

144

AC

139

IH30

ARTES VISUAIS

4645

EMANUELLE ROCHA OLIVEIRA

165

PPI1

140

IH39

RELACOES PUBLICAS

12276

DERLIANNE KAILLANE LOMAS MODESTO

189

AC

141

IH39

RELACOES PUBLICAS

4354

EDUARDO DA SILVA RODRIGUES

189

AC

142

IH39

RELACOES PUBLICAS

13369

ANA VITORIA RIBEIRO NUNES DE MEDEIROS

174

AC

 

 

 

 

 

CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S E CONVOCADO(A)S NA PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO PSC/2023

CAMPUS DE PARINTINS

CÓDIGO DO CURSO

CURSO

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

AÇÃO AFIRMATIVA DE INSCRIÇÃO

1

IP01

ADMINISTRACAO

897

CARLOS SOUZA FILIZOLA NETO

144

AC

2

IP01

ADMINISTRACAO

1791

RAFAELA CORREA DE CASTRO

153

PPI1

3

IP01

ADMINISTRACAO

9146

LUCAS KELVIN BUTEL GONCALVES

129

PPI1

4

IP01

ADMINISTRACAO

2091

ELOIZA CAMILLY PONTES DOS SANTOS

126

PPI1

5

IP03

EDUCACAO FISICA

3899

JOAO LUIZ DE MELO AZEVEDO

153

AC

6

IP04

PEDAGOGIA

1365

MAXSUEL DA SILVA NOGUEIRA

147

AC

7

IP04

PEDAGOGIA

11003

ROSILENE SILVA GUERREIRO

141

AC

8

IP04

PEDAGOGIA

8908

ADRIAN COLARES PEREIRA

138

AC

9

IP04

PEDAGOGIA

13975

NATALIA FERREIRA DE SOUZA

138

AC

10

IP04

PEDAGOGIA

3813

JAKELINY LIMA BARBOSA

135

AC

11

IP04

PEDAGOGIA

9800

GERLANE DE SOUZA FERREIRA

132

AC

12

IP04

PEDAGOGIA

3876

ELIZANDRA DE MELO MENDONCA

123

AC

 

 

 

CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S E CONVOCADO(A)S NA PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO PSC/2023

CAMPUS DE COARI

CÓDIGO DO CURSO

CURSO

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

AÇÃO AFIRMATIVA DE INSCRIÇÃO

1

IS03

FISIOTERAPIA

3159

THIAGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

129

PPI1

2

IS04

ENFERMAGEM

5789

ORLENILSON CARVALHO DA SILVA

165

PPI1

 

 

 

CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S E CONVOCADO(A)S NA PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO PSC/2023

CAMPUS DE ITACOATIARA

CÓDIGO DO CURSO

CURSO

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

AÇÃO AFIRMATIVA DE INSCRIÇÃO

1

IT02

FARMACIA

5883

DAENE FATIMA DA SILVA AQUINO

102

AC

2

IT02

FARMACIA

2621

REBECA BARROS DA SILVA SOUZA

129

PPI1

3

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

14950

THALIA DOS SANTOS NEVES

132

AC

4

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

7925

MICHEL VICTOR FERREIRA HAYDEN

117

AC

5

IT19

PEDAGOGIA

11319

EMANUELLY PAES DA SILVA

126

AC

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 17/07/2023, às 12:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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