Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO 028, DE 20 DE julho DE 2023
APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração Pública, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de Estudo Sociais – FES, da UFAM, versão 2025/1.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Art. 11 da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, sendo obrigatória a inserção desta temática em todos os currículos de cursos ofertados no país;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art.18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES nº 266/2010, aprovado em10 de dezembro de 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Administração Pública;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 7/2013, aprovado em 1º de outubro de 2013 - Recurso contra o Parecer CNE/CES nº 266/2010, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Administração Pública, bacharelado;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de janeiro de 2014 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração Pública, bacharelado, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1/2016 (0461761), que Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2004 CONSUNI (0470696), que aprova o Programa de Educação a Distância/EaD, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, nos termos propostos pela Faculdade de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2006 CONSAD (0457128), que aprova a criação do Centro de Educação a Distância, como órgão suplementar na estrutura da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007-CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 050/2010 – CEG/CONSEPE (1553277), que cria o Curso de Graduação em Administração Pública (Bacharelado), na modalidade à distância;
CONSIDERANDO a Resolução nº 037/2011-CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE (1502412), Curso de Administração Pública, modalidade à distância, realizada em 08 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Colegiado do Curso de Bacharelado em Administração Pública (1516012), modalidade à distância, realizada em 24 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o ofício nº S/N ADM. PÚBLICA EAD/2023/DA - FE (1516532), no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração Pública, modalidade à distância;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 020/2023-DAE/PROEG (1558638), que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração Pública, modalidade à distância;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração Pública, modalidade à distância; e
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração Pública, modalidade à distância, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais - FES, versão 2025/1.
Art. 2º O Currículo pleno fixado por esta Resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressarem no curso, a partir do semestre letivo 2025/1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 20/07/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1607485 e o código CRC F5A6E8F0. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, cegconsepe@ufam.edu.br
Referência: Processo nº 23105.019243/2023-43 |
SEI nº 1607485 |