Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Departamento de Legislação e Normas
Portaria nº 34, de 25 de julho de 2023
DISPÕE sobre a concessão de diárias para professores designados no Sistema Acadêmico como responsáveis pelo componente curricular obrigatório Estágio Supervisionado e/ou Práticas de Campo, fora da sede.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020, que aduz que todas as entidades vinculadas à aquele Ministério devem regulamentar os procedimentos internos relativos à autorização de afastamento de sede e à concessão de diárias e passagens sob sua competência, em conformidade com a legislação vigente;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 1.151 de 2007, do Tribunal de Contas da União, que trata sobre o pagamento antecipado de diárias;
CONSIDERANDO o limite de gastos com diárias para as atividades curriculares fora da sede, definidos pela PROEG e PROPLAN; e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter um tratamento isonômico entre os servidores da UFAM,
R E S O L V E M:
Art. 1° DISPOR sobre a concessão de diárias para professores designados no Sistema Acadêmico como responsáveis pelo componente curricular obrigatório Estágio Supervisionado e/ou Práticas de Campo, fora da sede.
Art. 2° O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual ou nacional, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§1º As atividades de Estágio Supervisionado e/ou Práticas de Campo, fora da sede, serão desenvolvidas, preferencialmente, no estado do Amazonas.
§2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
Art. 3° A concessão de diárias para professores designados no e-campus como responsáveis pelo componente curricular obrigatório Estágio Supervisionado e/ou Práticas de Campo, fora da sede, ocorrerão obedecendo os seguintes parâmetros:
I - período de afastamento NÃO superior a 05 (cinco) dias contínuos;
II - respeitando a quantidade máxima de 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - com no máximo 05 (cinco) pessoas para o mesmo evento;
IV - que NÃO envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana e feriados; e
V - com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de partida.
§1º O período de afastamento que ultrapasse os 5 (cinco) dias previstos no inciso I, devem ser autorizados pelo Reitor da UFAM, respeitando o máximo de 15 (quinze) dias de afastamento.
§2º Em conformidade com o Decreto nº 5.992/2006 e com o Acórdão do TCU 1.151/2007, que tratam sobre o pagamento antecipado de diárias, a partir de 1º de fevereiro de 2019 não serão autorizadas diárias com data posterior ao início da viagem, visando preservar as garantias do proposto.
§3º Os acompanhamentos que necessitem ultrapassar os limites estipulados nos incisos do art. 3°, deverão ser realizados em parceria com um professor ou técnico do local do Estágio Supervisionado e/ou Práticas de Campo, bem como por videoconferência (reuniões on-line com até 100 participantes e duração de até 60 minutos).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Manaus, 25 de julho de 2023.
David de Lopes Neto
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Maria da Glória Vitório Guimarães
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Planejamento Institucional
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 25/07/2023, às 15:49, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Maria da Glória Vitório Guimarães, Pró-Reitora, em 26/07/2023, às 09:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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