Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 037/2023, de 26 de julho de 2023
APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas - ICE.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Art. 11 da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, sendo obrigatória a inserção desta temática em todos os currículos de cursos ofertados no país;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art.18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES nº 1.303/2001, aprovado em 6 de novembro de 2001 - Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Química;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 8, de 11 de março de 2002 - Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1/2016 (0461761), que Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 (0629308), que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2004 CONSUNI (0470696), que aprova o Programa de Educação a Distância/EaD, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, nos termos propostos pela Faculdade de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2006 CONSAD (0457128), que aprova a criação do Centro de Educação a Distância, como órgão suplementar na estrutura da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007-CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 037/2011-CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 029/2012 – CEG/CONSEPE (1505517), que cria o Curso de Graduação em Química (Licenciatura), na modalidade à distância;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 042/2022-CEG/CONSEPE (1505529), que aprovar a oferta de novas turmas para o Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância (EaD), nos Municípios/Polo de ACRELÂNDIA – AC, com 20 (vinte) vagas; BRASILÉIA – AC, com 20 (vinte) vagas; MANACAPURU - AM, com 20 (vinte) vagas; MAUÉS - AM, com 20 (vinte) vagas e XAPURI - AC, com 20 (vinte) vagas;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante -NDE (1328307), Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância, realizada em 18 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE (1328314), Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância, realizada em 26 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE (1328316), Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância, realizada em 06 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Departamento de Química (1328342), realizada em 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química (1328332), modalidade à distância, realizada em 11 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química (1328336), modalidade à distância, realizada em 18 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 12 CCLQEAD/2023/CCLQEAD (1328401), no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 011/2023-DAE/PROEG (1505672), que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, modalidade à distância; e
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, Modalidade de Ensino à Distância, nos Polos de ACRELÂNDIA – AC; BRASILÉIA; MANACAPURU - AM; MAUÉS – AM e XAPURI – AC, vinculados ao Instituto de Ciências Exatas - ICE.
Art. 2º O Currículo pleno fixado por esta Resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressarem no curso, a partir do semestre letivo 2024/1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 04/08/2023, às 15:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.002910/2023-59 |
SEI nº 1617251 |