Boletim de Serviço Eletrônico em 31/07/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria nº 481, de 31 de julho de 2023

 

                                                                                         Regulamenta os critérios acadêmicos, a metodologia e as consequências utilizados

  na avaliação acadêmica dos auxílios e da Residência Universitária da Assistência Estudantil

da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

 

A PRÓ – REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das competências delegadas pela Portaria GR nº 1001/2021, de 06/07/2021, publicada no Diário Oficial da União em 07/07/2021, Seção 2, Página 34;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

 

CONSIDERANDO a Assistência Estudantil como estratégia de enfrentamento e redução de desigualdades sociais e regionais entre os(as) diferentes estudantes dos cursos de graduação regular presencial da Universidade Federal do Amazonas (UFAM);

 

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas ações que visem a prevenir a evasão e a retenção universitárias, bem como garantir a permanência e desempenho acadêmico dos(as) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica na UFAM;

 

CONSIDERANDO, ainda, a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 1477, de 31 de julho de​ 2023;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Regulamentar os critérios acadêmicos, a metodologia e as consequências, utilizados na avaliação acadêmica para fins de seleção, implementação e permanência nos auxílios estudantis com recursos oriundos do PNAES na UFAM, assim como na Residência Universitária.

Parágrafo único. A avaliação acadêmica visa contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir preventivamente nas situações de retenção e evasão dos(as) estudantes beneficiários(as) da assistência estudantil.

 

Art. 2º Os critérios e procedimentos para a realização da avaliação acadêmica serão realizados pelos profissionais da Pedagogia ou Técnicos em Assuntos Educacionais ou profissionais designados pela direção que tenha esta atribuição/competência profissional.

Art. 3º A avaliação acadêmica a que se refere este documento normativo abrange: auxílios de prestação continuada com pagamentos pecuniários mensais (Acadêmico, Moradia, Curumim-Cunhantã, Internet); auxílios de prestação parcela única (Inclusão Digital, Material Didático de Alto Custo - MATDAC, Auxílio de Formação Científica Esportiva, Tecnológica e Cultural - FORCETEC) e Residência Universitária. Estendendo-se a outros auxílios que forem instituídos na Assistência Estudantil da UFAM.

Parágrafo único. A avaliação acadêmica disposta neste documento são condições também para que o estudante se mantenha como morador da Residência Universitária, sem prejuízo aos outros critérios dispostos nas regras regimentais da Residência Universitária ou outros normativos da Assistência Estudantil.

 

CAPÍTULO I

 

Dos Critérios Acadêmicos 

 

Art. 4º Para a seleção e implementação no(s) auxílio(s) de prestação continuada com pagamentos pecuniários mensais, nos auxílios de prestação parcela única e na Residência Universitária, os(as) estudantes de graduação regular presencial da UFAM deverão atender aos seguintes critérios acadêmicos dentre outros critérios estabelecidos em instrumentos normativos da Assistência Estudantil:

I. Critérios Acadêmicos Gerais para seleção e implementação

a) Estar regularmente matriculado(a), no semestre letivo vigente, em no mínimo 02 (duas) disciplinas da matriz curricular de seu curso de graduação regular presencial desta Universidade, salvo as excepcionalidades definidas em instrumentos normativos próprios da Assistência Estudantil - UFAM e considerando também o que estabelece o Art. 25º  deste documento normativo;  

b) Não ter concluído nenhum curso superior de graduação;

c) Não ultrapassar dois semestres do tempo mínimo regulamentar para a integralização do curso de graduação atual em que estiver matriculado, salvo as excepcionalidades definidas em instrumentos normativos próprios da Assistência Estudantil - UFAM e considerando ainda o que dispõe o Art. 25º  deste documento normativo;  

d) Não ser estudante proveniente de mobilidade estudantil.

II.  Critérios acadêmicos exclusivos para o Auxílio MATDAC

a) Ser estudante de um dos cursos de graduação regular presencial da UFAM, identificados no instrumento normativo do processo de seleção. E, ao(à) estudante, que efetivar a implementação, será indispensável a realização de matrícula nas disciplinas práticas no semestre letivo consecutivo ao semestre em que ocorrer o processo de seleção deste auxílio. As disciplinas práticas a serem matriculadas devem ser as que constarem na Relação de Materiais do curso, estando ela disponibilizada no processo de seleção do auxílio. Sendo que a compra dos materiais do MATDAC deve estar conforme os materiais identificados nas disciplinas práticas da respectiva matrícula;

b) Os/As estudantes contemplados(as) com o auxílio MATDAC e classificados novamente, em processo seletivo neste auxílio, não poderão solicitar o mesmo material para as disciplinas práticas, mesmo que em disciplinas de outros períodos, se o material for um bem permanente. E, não havendo outro material para solicitação/compra, o(a) estudante será desclassificado(a) do respectivo processo seletivo referente ao Auxilio MATDAC. Esta regra iniciará a partir do período em que o sistema estiver apto à conferência dos materiais.

III. Critérios acadêmicos exclusivos para o Auxílio FORCETEC

a) Ter trabalho aprovado, comprovado por carta de aceite, carta convite ou outro documento equivalente que indique a aprovação do trabalho e/ou apresentação, emitido pela organização do evento, no caso das modalidades previstas no Inciso I e III, do Art. 1º da Resolução do FORCETEC - UFAM;

b) Ser atleta e comprovar por meio de carta de anuência, emitida pela Divisão de Esporte, Lazer e Cultura (DELC), sua participação da competição esportiva e/ou desportiva, no caso da modalidade prevista no Inciso II do Art. 1º da Resolução do FORCETEC - UFAM;

c) Ser estudante selecionado para participar de atividades formativo-científicas interinstitucionais de curto prazo (cursos de extensão, programas científicos, dentre outros), comprovado por carta de aceite, carta convite ou outro documento equivalente, no caso da modalidade prevista no Inciso IV, do Art. 1º da Resolução do FORCETEC - UTAM;

d) Ser membro do movimento estudantil comprovadamente eleito para representação em evento acadêmico-político, realizado pelos pares, organizado nacional ou regionalmente, com o objetivo de discutir pautas estudantis de relevância acadêmica.

§1º Os/as estudantes (candidatos/as) regularmente matriculados(as), em no mínimo 02 (duas) disciplinas, mas sem comprovante de matrícula no e-campus referente ao semestre letivo vigente, deverão realizar o upload de um documento institucional em prazo e espaço específico (no processo de seleção), no qual ateste/identifique as disciplinas matriculadas no semestre. E, na condição do quantitativo de matrícula referir-se a somente uma disciplina, deverá constar também no documento a informação se o(a) estudante encontra-se ou não dentre uma das excepcionalidades em referência a alínea a, do Inciso I do Art. 4º (definidas em instrumentos normativos próprios da Assistência Estudantil - UFAM). O documento deve ser emitido pela coordenação do curso, ou pela coordenação de Internato do curso, ou pela Pró-reitoria de Graduação em casos específicos de sua responsabilidade.

§2º Após o resultado final do processo de seleção dos auxílios estudantis - UFAM e anterior ao ato da implementação, poderá ocorrer uma nova verificação quanto aos critérios acadêmicos, conforme necessidade de confirmação e especificidade de cada auxílio, assim como da Residência Universitária; estando os(as) estudante(s), ainda que classificados(as), sujeitos(as) à desclassificação diante ao não cumprimento no(s) critérios acadêmicos. E aos que não atenderem ao(s) critério(s) (considerando a nova verificação) serão convocados para prestarem justificativa por meio de documento(s) específico(s), dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme definição em processo de seleção. O documento será submetido à análise, podendo ou não ser deferido. Sendo, ainda, indispensável à implementação que os(as) estudante(s) classificados(as) estejam vinculados(as) ao curso/matrícula declarado na inscrição do processo de seleção do(s) auxílio(s) e da Residência Universitária. 

Art. 5º Para a permanência dos(as) estudantes beneficiários(as) na condição de  moradores(as) da Residência Universitária e como beneficiários(as) do(s) auxílio(s) de prestação continuada com pagamentos pecuniários mensais da Assistência Estudantil: Acadêmico, Moradia, Curumim-Cunhantã e Internet, será necessário, com periodicidade SEMESTRAL, o atendimento aos critérios acadêmicos identificados  a seguir. 

I. Estar matriculado (a), semestralmente, em no mínimo 04 (quatro) disciplinas obrigatórias de seu curso de graduação. Salvo casos específicos, devidamente comprovados, a serem analisados;

II. Não ser reprovado, nos semestres letivos, por frequência em disciplinas cursadas (obrigatórias e optativas). Salvo em casos específicos devidamente comprovados, a serem analisados;

III. Ter coeficiente de rendimento acadêmico atual superior ao último semestre letivo cursado. Salvo casos específicos, devidamente comprovados, a serem analisados;

IV. Apresentar aprovação mínima de 70% nas disciplinas cursadas (obrigatórias e optativas) por semestre;

V.  Não trancar e/ou cancelar todas as disciplinas matriculadas no(s) semestre(s) letivo(s);

VI. Não ultrapassar o limite máximo de dois semestres após o período mínimo previsto para a integralização do curso de graduação atual em que estiver matriculado.

 

Art. 6º Para a permanência dos(as) estudantes beneficiários(as) na condição de  moradores(as) da Residência Universitária e como beneficiários(as) do(s) auxílio(s) de prestação continuada com pagamentos pecuniários mensais da Assistência Estudantil: Acadêmico, Moradia, Curumim-Cunhantã e Internet, será verificado MENSALMENTE o cumprimento dos critérios acadêmicos relacionados abaixo:

I. Não constar com o status formado no histórico escolar analítico e/ou não estar com a porcentagem de 100% dos componentes curriculares integralizados. E exclusivamente para os(as) estudantes vinculados(as) na Residência Universitária, diante a especificidade de moradia, será considerado somente a condição do status formado no histórico escolar analítico, assim, não será considerado para fins de permanência a porcentagem de 100% de integralização das disciplinas/atividades;

II.  Quanto à participação na mobilidade acadêmica para outra Instituição de Ensino Superior (IES), esta não poderá ser superior a 6 (seis) meses. Cabendo ao DAEST a análise sobre a viabilidade de permanência; 

III. Não constar em uma das seguintes situações acadêmicas: cancelamento do curso e/ou com perda de vínculo acadêmico, incluindo transferência para outras IES, desistência do curso, jubilamento, dentre outras modalidades. Sendo que para a permanência no(s) auxílio(s) e na Residência Universitária, a desistência na condição de mudança de curso ou ingresso com nova matrícula no curso de graduação, deve ocorrer no mesmo campus - UFAM do curso em que houve a implementação no(s) auxílio(s) e na Residência Universitária, podendo ocorrer uma única vez, a partir da implementação efetivada no(s) auxílio(s) de prestação continuada com pagamentos pecuniários mensais da Assistência Estudantil e na Residência Universitária;

IV. Não se encontrar na situação de trancamento e/ou cancelamento em todas as disciplinas matriculadas no(s) semestre(s) letivo(s).

 

Art. 7º Os estudantes assistidos pelos auxílios com pagamentos pecuniários de parcela única deverão atender aos critérios acadêmicos abaixo mencionados, para que assim não haja a reposição ao erário em virtude da situação acadêmica; devendo também cumprirem os demais critérios de permanência estabelecidos em outros instrumentos normativos da Assistência Estudantil:

I. Não perder o vínculo institucional, não desistir do curso, não ser transferido para outra Instituição de Ensino Superior - IES no semestre letivo em que realizar a implementação no(s) auxílio(s).

§1º Exclusivamente para os auxílios estudantis: Inclusão Digital e FORCETEC, a desistência do curso de graduação não implicará em reposição ao erário se ocorrer uma única vez, na condição de mudança de curso ou ingresso com nova matrícula em curso de graduação da UFAM, considerando também se a respectiva condição for referente ao campus de implementação efetivada no(s) auxílio(s). 

§2º Em caso de mobilidade acadêmica, exclusivamente para o MATDAC, haverá a suspensão do prazo de verificação do vínculo institucional. Nesse sentido, a respectiva verificação ocorrerá no semestre letivo do retorno do(a) estudante (beneficiário/a) da mobilidade às atividades acadêmicas na UFAM.

§3º Caso o(a) estudante não realize matrícula nas disciplinas práticas no semestre letivo consecutivo ao semestre em que ocorrer o processo de seleção do auxílio MATDAC, haverá (exclusivamente para este auxílio) a reposição ao erário. As disciplinas práticas a serem matriculadas e os materiais a serem comprados devem estar correlacionados e identificados na relação de materiais do curso, estando esta relação disponibilizada no respectivo processo de seleção do auxílio.

§4º Cumprir os demais regramentos diretamente ligados aos critérios de permanência estabelecidos em outros instrumentos normativos da Assistência Estudantil.

§5º Quanto ao acompanhamento poderá ser utilizado o sistema acadêmico, o diálogo com o(s) estudante(s), visitas técnicas nas Unidades Acadêmicas e outros instrumentos para esta finalidade.

 

CAPÍTULO II

 

Da Metodologia

 

Art. 8º Para a verificação do cumprimento dos critérios serão utilizados na avaliação acadêmica, como instrumentos metodológicos: o comprovante de matrícula, o histórico escolar analítico, os relatórios com dados acadêmicos, disponíveis no sistema eletrônico acadêmico da UFAM, e/ou outros instrumentos avaliativos que se julgarem necessários. 

Art. 9º A análise dos critérios acadêmicos para fins de seleção e implementação ocorrerá conforme o que estabelecem os instrumentos normativos da Assistência Estudantil.

Art. 10º A análise dos critérios acadêmicos para fins de permanência na Residência Universitária e nos auxílios estudantis de prestação continuada com pagamentos pecuniários mensais ocorrerá semestralmente e mensalmente, conforme estabelecem os incisos dos Artigos 5º e 6º, respectivamente, deste documento normativo.    

Art. 11º Os/As estudantes que não atenderem aos critérios de permanência serão convocados a justificarem os motivos do não cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A justificativa apresentada passará por nova análise, podendo ou não ser deferida. 

Parágrafo único. Os beneficiários que estiverem vinculados a dois ou mais auxílios da Assistência Estudantil, incluindo a Residência Universitária, poderão ter um único pedido de justificativa  em relação ao descumprimento dos critérios acadêmicos. 

Art. 12º Após a avaliação, será realizado um parecer individual, sendo este encaminhado ao(à) aluno(a), a fim de informá-lo(a) da análise final. 

Art. 13º Aos/Às alunos(as), em que não conste no sistema o histórico escolar analítico atualizado ou em que não haja possibilidade da análise acadêmica, deverão apresentar um documento emitido pela Coordenação Acadêmica do Curso e/ou pela coordenação de Internato do curso (conforme a especificidade), no prazo de 5 (cinco) dias úteis com informações sobre a situação acadêmica, conforme o Art. 5º desta portaria; devendo também observar o que prevê o Art. 11º deste documento normativo.    

Art. 14º Para o cálculo do percentual a ser atingido no Inciso IV do Art. 5º serão levados em consideração: reprovação por nota e reprovação por frequência. Não serão considerados para cálculo desse percentual as disciplinas em que o(a) aluno(a) encontra-se em situação dispensado(a) por nota e/ou equivalência e/ou aproveitamentos de disciplinas, extraordinário aproveitamento, trancamento de disciplinas, transferência de realização de créditos dentre outras modalidades que não sejam reprovações.  

Art. 15º Da necessidade do acompanhamento, poderá ser utilizado o sistema acadêmico, a dialogicidade, visitas técnicas nas Unidades Acadêmicas e outros instrumentos para essa finalidade.

Art. 16º Quanto a análise acadêmica para verificação da necessidade de reposição ao erário dos auxílios estudantis com pagamentos pecuniários de parcela única será observado o Art. 7º deste documento normativo, sendo ainda considerado para a análise os demais instrumentos normativos vigentes da Assistência Estudantil.

 

CAPÍTULO III

 

Das Consequências


Art. 17º Em caso de não cumprimento dos critérios acadêmicos direcionados à seleção e implementação será observado na análise as condições de deferimento, indeferimento e desclassificação, conforme estabelecem os instrumentos normativos da Assistência Estudantil.  

Art. 18º Em caso de descumprimento dos critérios de permanência e acompanhamento dos estudantes na condição de moradores da Residência Universitária e dos auxílios de prestação continuada com pagamentos pecuniários mensais, poderão ser aplicadas, de modo direto ou gradativo as seguintes consequências:

I. Da Advertência: poderá ser aplicada (conforme análise) ao beneficiário sem comprometer o pagamento do(s) auxílio(s), conforme o que estabelece cada critério acadêmico nos seguintes casos:

II. Da Suspensão: será aplicada a suspensão do pagamento dos auxílios por determinado período ao beneficiário, de acordo com a(s) especificidade(s) e definições no(s) critério(s) acadêmico(s) nos seguintes casos:

Parágrafo único. A suspensão prevista nas alíneas do inciso II deste Artigo será aplicada exclusivamente para os beneficiários vinculados aos auxílios de prestação continuada com pagamentos pecuniários mensais da Assistência Estudantil: Acadêmico, Moradia, Curumim-Cunhantã e Internet.

III. Do Cancelamento: ocorrerá a desvinculação no(s) auxílio(s) estudantil(is) e do(a) estudante na condição de morador(a) da Residência Universitária, considerando a(s) especificidade(s) e definições no(s) critério(s) acadêmico(s) nos seguintes casos: 

a) Deixar de se matricular em mais de um semestre letivo, ocorrendo, tanto no semestre letivo consecutivo, quanto em dois intercalados. E para os estudantes na condição de moradores da Residência Universitária, não efetuando a matrícula em somente um semestre letivo, haverá o desligamento da vaga em que ocupa; 

b) Trancar e/ou cancelar todas as disciplinas matriculadas em mais de um semestre letivo, ocorrendo, tanto no semestre letivo consecutivo, quanto em dois intercalados. E para os estudantes na condição de moradores da Residência Universitária, se ocorrer em somente um semestre letivo as condições previstas nesta alínea b, haverá o desligamento da vaga em que ocupa; 

c) Reprovar por frequência em todas as disciplinas matriculadas em mais de um semestre letivo, ocorrendo, tanto no semestre letivo consecutivo, quanto em dois intercalados. E para os estudantes na condição de moradores da Residência Universitária, se ocorrer em somente um semestre letivo as condições previstas nesta alínea c, haverá o desligamento da vaga em que ocupa; 

d) Ultrapassar o limite máximo de dois semestres após o período mínimo previsto para a integralização do curso, conforme disposto no Inciso VI do Art. 5º;

e) Ultrapassar o prazo de 6 meses durante o afastamento para mobilidade acadêmica, como disposto na alínea b do Inciso II do Art. 6º, cabendo ao DAEST a análise da viabilidade de permanência;

f) Realizar cancelamento do curso e/ou perda de vínculo acadêmico incluindo transferência para outras IES, desistência do curso, jubilamento, dentre outras situações;

g) A exceção a regra de cancelamento disposta na alínea f do Inciso III, deste Artigo, haverá quando a desistência do curso de graduação ocorrer uma única vez na condição de mudança de curso ou reingresso com nova matrícula no campus, considerando a implementação efetivada no(s) auxílio(s) de prestação continuada com pagamentos pecuniários mensais da Assistência Estudantil e na vaga na Residência Universitária;

h) Constar com o status formado no histórico escolar analítico e/ou estar com a porcentagem de 100% dos componentes curriculares integralizados. E exclusivamente para os(as) estudantes vinculados(as) na Residência Universitária, diante a especificidade de moradia, será considerado somente a condição do status formado no histórico escolar analítico, assim, não será considerado para fins de permanência a porcentagem de 100% de integralização das disciplinas/atividades.

Art. 19º Em caso de descumprimento dos critérios acadêmicos dos auxílios estudantis de prestação parcela única será observado o que estabelece o Inciso I e os Parágrafos 1, 2, 3 e 4 do Art. 7º, assim como os demais instrumentos normativos vigentes da Assistência Estudantil - UFAM.

 

CAPÍTULO IV

 

Disposições Gerais

 

Art. 20º Em caso de mudança na situação acadêmica, o(a) discente deverá comunicar imediatamente sobre sua nova situação ao setor competente na assistência estudantil.

Art. 21º  O/As estudantes que se encontrem na condição de moradores(as) da Residência Universitária (UFAM), além das regras regimentais ou de outras normas da Assistência Estudantil, ficam submetidos aos critérios e consequências dispostos neste documento normativo.

Art. 22º  O/As estudantes beneficiários(as) deverão também cumprir os demais regramentos estabelecidos em outros instrumentos normativos da Assistência Estudantil - UFAM.

Art. 23º O/As estudantes devem manter os dados cadastrais atualizados no sistema e-campus (endereço, email, telefone etc); e precisam manter os dados bancários atualizados junto à Assistência Estudantil da UFAM.

Art. 24º Em caso de: mobilidade acadêmica, mudança de curso, ingresso com nova matrícula em curso de graduação, desistência, trancamento/cancelamento, conclusão de curso ou outra situação, os(as) estudantes beneficiários(as) deverão comunicar imediatamente ao setor competente na assistência estudantil.

Art. 25º  Os casos omissos que surgirem durante o processo de seleção deverão ser analisados e resolvidos por meio de Comissão de Análise de Recursos, os que surgirem após o processo de seleção serão de competência da Direção do DAEST/PROGESP. E, as situações não contempladas nos instrumentos normativos da Assistência Estudantil, no que se refere à avaliação acadêmica, serão analisadas por profissionais de Pedagogia ou Técnicos em Assuntos Educacionais ou profissionais designados pela direção que tenha esta atribuição/competência profissional.

Art. 26º A qualquer tempo este documento normativo poderá ser alterado ou revogado no todo ou em parte por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 27º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Vanusa do Socorro de Souza Firmo, Pró-Reitora, em 31/07/2023, às 13:48, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1627323 e o código CRC 058268B1.