Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
resolução nº 35, de 14 de julho de 2023
Homologa a Decisão Ad Referendum CEG Nº 002, de 14 de julho de 2023 (1596987), que retirou os pré-requisitos das disciplinas optativas do currículo do Curso IB01-B – Ciências Biológicas - Bacharelado, versão 2012/1 e aprovou a atualização da normatização de Aproveitamento das Atividades Acadêmicas Científicas e Culturais. |
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, §1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019 CONSEPE (0292343), que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata de reunião do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado (1512686), realizada em 23 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a Ata de reunião do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado (1501002), realizada em 28 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o ofício nº 01/CCCBIO-B/UFAM(1494974), o qual encaminha a solicitação de alteração curricular;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 14/2023 DAE/PROEG (1514727), que trata da alteração curricular no Curso IB01-B – Ciências Biológicas Bacharelado, vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas – ICB, versão 2012/1; e
CONSIDERANDO o Despacho CCCBIO-B (1596950);
CONSIDERANDO os autos do processo SEI Nº 23105.020617/2023-73 proveniente da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM);
CONSIDERANDO a DECISÃO AD REFERENDUM - CEG Nº 002, de 14 de julho de 2023 (1596987);
R E S O L V E :
Art. 1º HOMOLOGAR a Decisão Ad Referendum CEG Nº Nº 002, de 14 de julho de 2023 (1596987), que retirou os pré-requisitos das disciplinas optativas do currículo do Curso IB01-B – Ciências Biológicas - Bacharelado, versão 2012/1 e aprovou a atualização da normatização de Aproveitamento das Atividades Acadêmicas Científicas e Culturais, constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
ANEXO ÚNICO da resolução nº 35, de 14 de julho de 2023
NORMATIVA PARA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS CIENTÍFICAS E CULTURAIS (AACC) DO CURSO DE IB01-B - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (ICB) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente conjunto de normas tem por finalidade regulamentar o registro das Atividades Acadêmicas Científicas e Culturais - AACC do Curso de IB01-B - Ciências Biológicas – Bacharelado, do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Amazonas e integrará o Projeto Pedagógico do Curso supracitado.
Art. 2º É indispensável o integral cumprimento das AACC, como Atividades Complementares ao Currículo, para o(a) estudante ficar apto à colação de grau.
Art. 3º O(A) Diretor(a) do Instituto de Ciências Biológicas, a partir da solicitação da coordenação do curso, nomeará através de portaria um docente supervisor das AACC que ficará responsável pela recepção e conferência da documentação comprobatória das atividades complementares realizadas pelo(a) estudante. A coordenação do curso será a responsável pelo lançamento das horas de atividades complementares na plataforma e-campus, para que as mesmas sejam integralizadas no Histórico Escolar do(a) estudante.
Seção I
Conceito e Objetivos
Art. 4º Atividades Acadêmicas Científicas e Culturais - AACC são atividades complementares realizadas pelos discentes e que não pertencem à grade curricular do curso de graduação, mas contribuem para sua formação. O objetivo das atividades complementares é propiciar ao discente a oportunidade de vivenciar experiências, junto a profissionais do seu cotidiano acadêmico e de outras instituições, que contribuam com a sua formação, enquanto profissional e cidadão. Completam, dessa forma, o conhecimento teórico e prático obtido nas disciplinas, através de atividades adicionais relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
Seção II
Das Condições para a realização
Art. 5º Os discentes do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado deverão obrigatoriamente integralizar suas matrizes curriculares cumprindo 200 horas em atividades complementares, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 6º As atividades complementares deverão ser exercidas e comprovadas durante o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no curso.
Art. 7º As atividades complementares devem ser realizadas em horário distintos das aulas ou das demais atividades pedagógicas regulares do curso de graduação.
Seção III
Da Comprovação e Avaliação
Art. 8º Cada atividade complementar realizada pelo discente deve ser comprovada por meio de documento apropriado, onde deverão estar discriminados o tipo de atividade, a carga horária, o período, a instituição e/ou responsável, conforme especificado no quadro constante de Anexo Único.
Art. 9º O(A) docente supervisor(a) das atividades complementares analisará a documentação apresentada pelo discente, emitindo a decisão. Deferido/Indeferido à solicitação de contagem das horas. Caso haja alguma dúvida, a supervisão reservar-se-á o direito de solicitar esclarecimentos ao aluno e/ou documentação complementar.
Art. 10. Se na análise dos comprovantes a supervisão constatar a não totalização de 200 horas, o aluno deverá cumprir a carga horária de acordo com as normas aqui estabelecidas.
Art. 11. É obrigatória a realização de, pelo menos, três categorias diferentes de atividades complementares, sendo a forma de distribuição da carga horária a critério do discente. As horas de cada modalidade de atividade serão contabilizadas como atividade complementar uma única vez, a menos que seja permitido a participação mais de uma vez na mesma modalidade de atividade, por exemplo, nos programas de monitoria ou de extensão universitária.
Art. 12. O discente terá, como prazo máximo para apresentação dos documentos comprobatórios, o final do sétimo semestre do curso.
CAPÍTULO II
CATEGORIAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Seção I
Atividades de Pesquisa e Produção científica
Art. 13. É considerada atividade complementar nessa categoria, a participação:
I - como bolsista ou voluntário, em Programa de Iniciação Científica;
II - como membro em grupos de estudo com temática de interesse para a formação do graduando;
III - em estágios não obrigatórios, não atrelados a programas institucionais, em atividade de pesquisa de interesse para a formação do graduando, sob a supervisão docente e desde que registrado junto à comissão de acompanhamento das atividades complementares;
IV - em projeto de pesquisa pelo período de um ano, aprovado em instituição de fomento ou pelo DAP, PROPESP e ou UFAM, exceto as horas de estágios curriculares;
V - como ouvinte, expositor de trabalho em painel ou em apresentação oral em eventos técnicocientíficos, congressos, simpósios, semanas acadêmicas, encontros e afins, relacionados ao curso e com temática de interesse para a formação do graduando; ou
VI - em publicação de trabalhos em anais de eventos científicos, revistas científicas indexadas ou livros e capítulo de livro.
Seção II
Atividades de Extensão Universitária
Art. 14. Nessa categoria, conta-se a participação:
I - como membro da equipe em projetos de extensão universitária dos programas institucionais da Pró-reitora de Extensão da UFAM;
II - na organização de eventos técnicos ou científicos;
III - como ministrante de palestras, oficinas, minicurso e afins em eventos técnico-científicos de ensino, pesquisa ou extensão;
IV - em cursos e minicursos, não associados a eventos científicos, presencial ou à distância, com temática de interesse para a formação do graduando;
V - em curso de língua estrangeira; ou
VI - em visitas técnicas supervisionadas e não atreladas à atividade de disciplina.
Seção III
Atividades de Ensino
Art. 15. Nessa categoria, conta-se a participação:
I - como monitor, bolsista ou voluntário em disciplinas obrigatórias ou optativas pertencentes aos cursos de graduação oferecidos pela UFAM;
II - como bolsista, no programa de educação tutorial PET;
III - em estágios não obrigatórios, não atrelados a programas institucionais, em atividade de ensino de interesse para a formação do graduando, sob a supervisão docente e com plano de atividades registrado junto à comissão de acompanhamento das atividades complementares; ou
IV - como avaliador ad hoc em eventos de ensino, pesquisa ou extensão.
Seção IV
Atividades de Cunho social e Exercício da Cidadania
Art. 16. É passível de contagem a participação voluntária relacionada à ação social visando o bem estar humano ou animal ou do meio ambiente.
Seção V
Atividades de Representações Estudantis
Art. 17. Conta-se a participação efetiva no centro acadêmico do curso ou representação estudantil nos órgãos colegiados da UFAM.
Seção VI
Outra atividade que pode ser validada como Atividade Complementar
Art. 18. Carga horária excedente em disciplinas optativas.
QUADRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES, DAS HORAS EQUIVALENTES E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Ordem |
Atividade complementar |
Equivalência de carga horária |
Carga horária máxima |
Documento comprobatório |
OBS. |
1 |
Bolsista ou voluntário, no programa de Iniciação Científica PIBIC ou em programas equivalentes institucionalizados |
1 semestre equivale a 30 horas |
60 horas |
Certificado emitido pela PROPESP ou órgão equivalente |
|
2 |
Membro em grupo de estudo/pesquisa de ensino ou pesquisa na área de Ciências Biológicas |
1 semestre equivale a 20 horas |
40 horas |
Declaração emitida pelo Lider do Grupo de Pesquisa ou pelo coordenador do grupo de estudo |
Documento complementar: Página do Grupo de Pesquisa do Diretório de Grupo de Pesquisas CNPq/Lattes. |
3 |
Participação em estágios voluntários, não obrigatórios, não atrelados a programas institucionais, em atividade de pesquisa, ensino e extensão |
1horas equivale a 1 hora |
30 horas |
Declaração do docente orientador/supervisor do estágio. |
Documento complementar: Formulário de registro do estágio voluntário emitida pela Supervisão de Estágios Curriculares e Voluntários do Curso. |
4 |
Participação como ouvinte em eventos técnico-científicos, congressos, simpósios, semanas acadêmicas, encontros e afins com temática de interesse para a formação do graduando; |
1 evento equivale a 4 horas |
20 horas |
Certificados emitidos pela organização do evento |
|
5 |
Participação com exposição de trabalho em painel em eventos técnico-científicos, congressos, simpósios, semanas acadêmicas, encontros e afins com temática de interesse para a formação do graduando; |
1 trabalho equivale a 6 horas |
30 horas |
Certificado emitido pela organização do evento |
|
6 |
Participação com apresentação oral, em eventos técnico-científicos, congressos, simpósios, semanas acadêmicas, encontros e afins, incluindo o CONIC (PROPESP/UFAM), com temática de interesse para a formação do graduando; |
1 trabalho equivale a 10 horas |
30 horas |
Certificado emitido pela organização do evento |
|
7 |
Publicação de artigo em revista científica indexada |
Cada artigo equivale a 40 horas |
80 horas |
Comprovação da publicação |
|
8 |
Publicação de resumo expandido em anais de eventos científicos |
Cada resumo equivale a 15 horas |
30 horas |
Comprovação da publicação |
|
9 |
Publicação de resumo simples, desde que já não tenha pontuado |
Cada resumo equivale a 4horas |
12 horas |
|
|
10 |
Publicação de livro com ISSN na área de formação do discente |
Cada publicação equivale a 60 horas |
60 horas |
Comprovação da publicação |
|
11 |
Publicação de capítulo de livro |
Cada capítulo equivale a 15 horas |
45 horas |
Comprovação da publicação |
|
12 |
Atuação como membro da equipe em projeto de extensão universitária do programa institucional da PROEXT/UFAM modalidade PACE |
Cada projeto equivale a 20 horas |
80 horas |
Certificado |
|
13 |
Atuação como membro da equipe em projeto de extensão universitária do programa institucional da Proexti/UFAM modalidade PIBEX |
1 semestre equivale a 30 horas |
60 horas |
Certificado |
|
14 |
Atuação como membro da equipe em projetos de extensão universitária dos programas institucionais da pro reitoria de extensão da UFAM modalidade LACAD |
1 semestre equivale a 20 horas |
40 horas |
Certificado |
|
15 |
Atuação como bolsista ou voluntário, no programa de educação tutorial PET |
1 semestre equivale a 10 horas |
40 horas |
Certificado emitido pela PROEG |
Outras atividades desenvolvidas ao longo do PET serão computadas em outras categorias de atividades complementares |
16 |
Participação na organização de eventos técnicos ou científicos com ênfase nas semanas acadêmicas |
Cada evento equivale a 10 horas |
30 horas |
Certificado emitido pela Supervisão AACC |
|
17 |
Participação em cursos e minicursos, não associados a eventos científicos, presencial ou à distância, com temática de interesse para a formação do graduando; |
Cada minicurso equivale a 5 horas |
30 horas |
Certificado emitido pelo responsável pelo evento |
|
18 |
Participação em curso de língua estrangeira |
Cada ano de curso com aprovação do curso equivale a 10 horas |
30 horas |
Certificado de conclusão ou de proficiência de cada nível |
|
19 |
Participação como membro de comissão organizadora em eventos técnicos ou científicos; |
Cada evento equivale a 10 horas |
40 horas |
Certificado |
|
20 |
Participação como monitor em eventos técnicos ou científicos |
Cada evento equivale a 5 horas |
20 horas |
Certificado |
|
21 |
Participação em visitas técnicas supervisionadas. |
Cada visita técnica equivale a 2 horas |
6 horas |
Declaração emitida pelo responsável do evento |
Não serão computadas as horas de visitas técnicas que sejam atreladas a atividade de disciplina |
22 |
Representação discente em instâncias acadêmicas: presidente ou vice-presidente do diretório acadêmico ou representação estudantil nos órgãos colegiados da UFAM |
1 semestre equivale a 30 horas |
60 horas |
Portaria de nomeação |
|
23 |
Representação discente em instâncias acadêmicas: atuação como membro do diretório acadêmico |
1 semestre equivale a 15 horas |
30 horas |
Portaria de nomeação |
|
24 |
Atuação em monitoria de disciplinas da graduação como bolsista ou voluntário |
Cada semestre equivale a 20 horas |
80 horas |
Certificado emitido pela PROEG; ou declaração do docente responsável pela disciplina validada pelo departamento com ata |
|
25 |
Atuação como bolsista ou voluntário no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e/ou na residência pedagógica |
1 semestre equivale a 30 horas |
90 horas |
Certificado emitido pela PROEG |
Se aproveitar o PIBID como estágio, o mesmo não contará como horas de atividades complementares |
26 |
Atuação como ministrante de minicurso, oficina, palestra ou atividades afins em eventos de ensino, pesquisa ou extensão |
1 hora equivale a 2 horas |
20 horas |
Certificado ou declaração emitido pelo responsável ou pela organização do evento |
|
27 |
Atuação como avaliador ad hoc em eventos de ensino, pesquisa ou extensão |
Cada evento = 4 horas |
12 horas |
Certificado ou declaração emitido pelo responsável ou pela organização do evento |
Atividade válida desde que não seja atrelada à atividade de disciplina do curso |
28 |
Participação voluntária em ações sociais visando o bem estar humano ou animal ou do meio ambiente |
Cada atividade equivale a 4 horas |
20 horas |
Certificado ou declaração emitido pelo responsável ou pela organização do evento |
|
29 |
Uso de carga horária excedente em disciplinas optativas |
1horas equivale a 1 hora |
30 horas |
Registro da disciplina em histórico escolar |
|
30 |
Participação em projeto de pesquisa pelo período de um ano aprovado em instituição de fomento ou pelo DAP, PROPESP, UFAM, exceto as horas de estágios curriculares e PIBIC |
Cada ano equivale a 20 horas |
40 horas |
Certificado |
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 03/08/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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