Boletim de Serviço Eletrônico em 30/08/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

 

 RESOLUÇÃO CEG/CONSEPE Nº 038, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

 

CRIA os cursos de Graduação em ABI - Educação Física (FF01), com formações específicas em licenciatura ou bacharelado, presencial, turnos matutino, vespertino, e de Educação Física noturno (FF02), versão 2024/1, vinculados à Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF, da Universidade Federal do Amazonas.

 

A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 6, de 18 de dezembro de 2018, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 2, de 20 de dezembro de 2019-CNE/CP, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais, para a Formação Inicial de Professores, para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum, para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral da UFAM, acerca da criação de cursos de graduação na Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019 - CONSEPE, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta as normas para criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM, na forma disposta em seu anexo;

CONSIDERANDO a decisão ad referendum do Conselho Diretor (CONDIR) da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF), constante no anexo (1324506), que aprovou a criação de um novo Curso de Graduação em Educação Física, com entrada comum e formações específicas em licenciatura ou bacharelado, presencial, turnos matutino e vespertino, vinculado à Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF), da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Informação nº 003/2023/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, de 09 de fevereiro de 2023 (1356496), que trata da análise do processo de criação do Curso de Graduação em Educação Física, com formações específicas em licenciatura ou bacharelado, presencial, turnos matutino e vespertino, vinculado à Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF) da Universidade Federal do Amazonas; e

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da Câmara de Ensino de Graduação (CEG), (1639365) em reunião nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º CRIAR os cursos de Graduação em ABI - Educação Física (FF01), com formações específicas em licenciatura ou bacharelado, presencial, turnos matutino e vespertino, e de Educação Física Licenciatura - noturno (FF02), versão 2024/1, vinculados à Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF, da Universidade Federal do Amazonas.

§1º Para o curso de Educação Física, na forma de ingresso ABI - Área Básica de Ingresso, turnos matutino e vespertino, serão ofertadas 100 (cem) vagas, sendo 50 (cinquenta) em processo seletivo contínuo e 50 (trinta) em sistema de ingresso unificado.

§2º Na etapa de formação específica, na qual os alunos farão opção no 5o período do Curso por uma das modalidades licenciatura matutino ou bacharelado vespertino, serão destinadas 50 (cinquenta) vagas para a licenciatura e 50 (cinquenta) vagas para o bacharelado.

§3º Para o Curso de Educação Física licenciatura - noturno (FF02), serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas, em processo seletivo contínuo e 25 (vinte e cinco) em sistema de ingresso unificado. 

Parágrafo único. O Curso de Educação Física tem previsão de início no primeiro semestre letivo de 2024.

Art. 2º DETERMINAR que a criação do presente curso passe a compor a Política Institucional da UFAM, incluindo-se em tempo oportuno no seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Presidenta, em exercício.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 11/08/2023, às 16:43, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.011107/2022-24

SEI nº 1639556