Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 36, de 07 de agosto de 2023
Designa Equipe do Projeto para apresentação de proposta de disseminação de produtos de inovação tecnológica (Edital 15/2023 CAPES).
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a competência prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral da UFAM;
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo 23105.030903/2023-47;
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe do Projeto para apresentação de proposta de disseminação de produtos de inovação tecnológica, nos termos do Edital_15_2023_CAPES (1618615) e Alteração (1618616).
§1º O Edital Inova EaD tem como objeto selecionar projetos relacionados à disseminação de produtos e recursos de inovação tecnológica educacional, tendo o prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses.
§2º A proposta deverá ser elaborada com base no subitem 5.4.6 do Edital_15_2023_CAPES (1618615) e Alteração (1618616) e encaminhada ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, em versão word, por e-mail, até o dia 29/08/2023, para que seja procedida a análise e posterior envio oficial nos termos editalícios.
Art. 2º A Equipe do Projeto designada por esta Portaria terá a seguinte composição:
Coordenador do Projeto:
Jurandir Moura Dutra - CED
Responsável financeiro do Projeto:
Yêda Maria Boaventura Corrêa Arruda - DB/ICB
Equipe Técnica Executora:
Profa. Dra. Ketlen Karine Teles Lucena - ICOMP
Miguel Paiva Teixeira - CTIC
Odette Mestrinhos Passos - ICET
Art. 3º Compete à Equipe do Projeto designada por esta Portaria:
I - Coordenador de Projeto: gerenciamento técnico e acadêmico do projeto;
II - Responsável financeiro do Projeto: acompanhar e informar quando solicitado a respeito da execução financeira; e
III - Equipe Técnica Executora: apoio administrativo e acadêmico no desenvolvimento do projeto.
§1º É de competência do Coordenador do Projeto definir o papel de cada membro da equipe, além de monitorar suas atividades com vistas a garantir que atuem no âmbito de suas atribuições, não havendo desvio ou usurpação de função e nem prejuízo de seus compromissos profissionais na IES.
§2º Na hipótese de substituição do Coordenador de Projeto ou do responsável financeiro durante a execução do projeto, a Equipe do Projeto deverá comunicar imediatamente o Pró-Reitor de Ensino de Graduação, para que seja procedida a informação oficial à CAPES.
Art. 4º A Equipe do Projeto deverá cumprir rigorosamente os prazos previstos no Cronograma constante do Edital_15_2023_CAPES (1618615) e Alteração (1618616).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 07/08/2023, às 15:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1641859 e o código CRC 685100AC. |