Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 038, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO 2023 (PSC 2023)
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NAS VAGAS REMANESCENTES E MATRÍCULA INSTITUCIONAL
A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, considerando o Edital nº 004/2023-GR, de 09 de janeiro de 2023, e a imperiosa necessidade de preenchimento das vagas remanescentes após a chamada regular e primeira chamada da lista de espera do referido processo, ocorrida conforme Edital nº 023, de 31 de maio de 2023 e Edital nº 033, de 17 de julho de 2023, respectivamente, torna pública a CONVOCAÇÃO dos(as) CANDIDATOS(AS) EM LISTA DE ESPERA, para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NAS VAGAS REMANESCENTES do PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO 2023 (PSC 2023) e para MATRÍCULA INSTITUCIONAL DOS(AS) CLASSIFICADOS(AS).
I - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. Este Edital, disponibilizado na página https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a manifestação de interesse nas vagas remanescentes do processo seletivo contínuo 2023 - PSC 2023, pelos(as) candidatos(as) em Lista de Espera, constante no link https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/6268/9/502_Lista_manifestacao_interesse_PSC_2023_1.pdf, e define os procedimentos para a Matrícula Institucional.
2. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) em Lista de Espera, constante no link https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/6268/9/502_Lista_manifestacao_interesse_PSC_2023_1.pdf, convocado(a) por este Edital, a leitura e observância:
2.1. Dos procedimentos, das obrigações e dos prazos para:
a) manifestação de interesse na vaga remanescente do curso para o qual concorreu, e em que está na Lista de Espera, constante no link https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/6268/9/502_Lista_manifestacao_interesse_PSC_2023_1.pdf; e
b) solicitação da Matrícula Institucional, quando classificado para a vaga, após a manifestação de interesse.
2.2. Da comprovação dos critérios de renda e confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI).
2.3. Do Sistema Ingresso, quanto aos prazos, resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (Renda e PPI) e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.
II - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
3. A manifestação de interesse pelo(a) candidato(a) convocado(a) neste Edital tem por objetivo o preenchimento prioritário, das vagas remanescentes pelos(as) candidatos(as) que constam da Lista de Espera do PSC 2023, conforme link https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/6268/9/502_Lista_manifestacao_interesse_PSC_2023_1.pdf.
4. Para registrar a intenção de ocupar uma das vagas remanescentes, o(a) candidato(a) deve, das 9h do dia 14/08/23 até às 23h59 do dia 15/08/23, acessar o formulário na página https://proeg.ufam.edu.br/, utilizando seu CPF como chave de acesso, e manifestar interesse após a conferência dos seus dados (nome, curso e turno) clicando no botão “Manifesto interesse na vaga disponível“.
5. Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) se certificar de que realizou devidamente a manifestação de interesse.
6. O(A) candidato(a) poderá manifestar interesse somente na vaga do curso para o qual concorreu e está na Lista de Espera do PSC 2023, constante no link https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/6268/9/502_Lista_manifestacao_interesse_PSC_2023_1.pdf.
7. A manifestação de interesse assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito à vaga, estando sua matrícula condicionada ao cumprimento dos requisitos/procedimentos exigidos neste Edital.
8. O(A) candidato(a) que não efetivar sua manifestação de interesse, no período previsto neste Edital, não concorrerá a vaga remanescente deixando de figurar na Lista de Espera, constante no link https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/6268/9/502_Lista_manifestacao_interesse_PSC_2023_1.pdf, e, portanto, não será mais classificado.
9. Após o período para manifestação de interesse, será realizada a classificação dos(as) candidatos(as) e o resultado divulgado na página https://proeg.ufam.edu.br/, até às 23h59 do dia 16/08/2023.
10. Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) acompanhar o resultado contendo a classificação, após a manifestação de interesse.
11. Os(as) candidatos(as) classificados dentro do número de vagas remanescentes, conforme lista em anexo, deverão efetuar a Matrícula Institucional conforme prazos e procedimentos previstos neste Edital.
12. Os(as) candidatos(as) classificados além do número de vagas remanescentes, conforme lista em anexo, na hipótese do não preenchimento das vagas, serão convocados(as) posteriormente para Matrícula Institucional, devendo acompanhar as novas convocações na página https://proeg.ufam.edu.br/.
13. Enquanto não houver ocupação das vagas remanescentes e houver candidatos(as) classificados(as), após a manifestação de interesse, poderão ser realizadas novas convocações, até o preenchimento das vagas ou até que não haja mais candidatos(as) a serem chamados.
14. Sob nenhuma hipótese será recebida manifestação de interesse fora do prazo estabelecido neste Edital.
15. Na hipótese de persistirem vagas remanescentes, tendo-se esgotado a lista de candidatos(as), as vagas poderão ser reofertadas à critério da PROEG.
III - INFORMAÇÕES GERAIS DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
16. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos a solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
17. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) convocado(a) por este Edital e classificado(a), após a manifestação de interesse, dentro do número de vagas remanescentes (lista em anexo), deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.
18. O(A) candidato(a) convocado(a) por este Edital e classificado(a) após a manifestação de interesse, dentro do número de vagas remanescentes (lista em anexo), deverá realizar o upload dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, utilizando a plataforma do Sistema Ingresso.
18.1. O período para realizar o upload dos documentos no Sistema Ingresso, está contido no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
18.2. Acesso ao Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br
18.3. Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:
a) realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;
b) quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada; e
c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.
18.4. De acordo com a modalidade de opção de Reserva de Vagas de inscrição e de seleção, o(a) candidato(a) deverá comprovar: os critérios de renda e para confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI), exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.
18.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:
a) realizar o upload de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;
b) comprovar os critérios de Reserva de Vagas (Renda e/ou PPI); e
c) acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do Anexo I deste Edital.
18.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) candidato(a):
a) confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;
b) aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;
c) confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi convocado(a); e
d) compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas(renda e/ou PPI) no Sistema Ingresso.
IV - SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
19. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:
a) para todos(as) o(a)s candidato(a)s. Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;
b) para o(a)s candidato(a)s das modalidades NDC1 e PPI1. Solicitar a confirmação dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
c) solicitar a confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
d) deverá revisar os dados e documentação de matrícula registrados no sistema e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;
e) ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;
f) clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível;
g) ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.
19.1. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.
V - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A)S O(A)S CANDIDATO(A)S
20. Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado no formato PDF, (com exceção do item 20.1., que deve ser no formato jpeg ou jpg), tamanho de até 500kb , de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.
20.1. 01 (uma) foto 3x4 atual (com fundo branco, padrão documento oficial como, por exemplo, Carteira de Identidade (RG)), upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb;
20.2. Documento de Identificação com foto:
a) PREFERENCIALMENTE - Carteira de Identidade – RG;
b) apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:
b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou
b.2) Carteira de conselho profissional; ou
b.3) Passaporte ou
b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
20.3. CPF ou o Comprovante de Situação Cadastral no CPF junto à Receita Federal;
20.4. Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas);
20.5. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (com todas as assinaturas, inclusive a do(a) candidato(a)) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;
20.6. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;
20.7. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.
VI - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A)S O(A)S CANDIDATO(A)S DAS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS
21. Os documentos para comprovação de renda e PPI e documentos de identificação e de escolaridade deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.
21.1. Documentação para comprovação de escolaridade do Ensino Médio para todas as modalidades de Reserva de Vagas:
21.1.1. Ensino Médio em escola pública brasileira. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s das modalidades de Reserva de Vagas (NDC1, PPI1, NDC2 e PPI2) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.
a) o(a) candidato(a) não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;
b) considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;
c) não são consideradas instituições da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S, escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).
21.1.2. Critérios de Renda e PPI. O(A)s candidato(a)s das modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda e autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI).
VII - PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA OS AUTODELCARADOS PRETOS, PARDOS e INDÍGENAS
22. O(A) candidato(a) da modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente) e Indígenas - PPI - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de preto, pardo ou de indígena.
23. O(A) candidato(a) será submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.
24. Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: https://ingresso.ufam.edu.br/ na área correspondente aos cotistas; e
b) selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PPI), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.
24.1. DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS, PARDOS
24.1.1. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto) ou negro (pardo) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:
a) vídeo: o(a) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (identidade ou documento oficial com foto) frente e verso, de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a)candidato(a), quanto da documentação;
b) no vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a);
c) o vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características: boa iluminação, fundo branco, sem maquiagem, sem filtros de edição e boa resolução.
24.1.2. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.
24.1.3. Ao solicitar confirmação de heteroidentificação negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:
a) a análise de heteroidentificação para negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) ou indígena tem como base a Lei nº 12.711/12 e que ao se declarar preto(a) ou pardo(a) tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;
b) não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a);
c) para o(a) candidato(a) preto(a) e pardo(a) será observado o critério fenotípico: conjunto de traços físicos negróides que demonstram percepção social do(a) candidato(a) enquanto preto(a) e pardo(a);
d) o(a) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM; e
e) a qualquer momento, a UFAM PODERÁ CANCELAR A MATRÍCULA INSTITUCIONAL, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, de 11 de outubro de 2012.
24.2. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)
24.2.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.
24.2.2. Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico, isto é: conjunto de traços físicos negroides, combinados ou não, que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente).
24.2.3. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.
24.2.4. A UFAM poderá, se julgar necessário, convocar o(a) candidato(a) para entrevista via web conferência e/ou presencial. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional.
24.2.5. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:
a) não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);
b) não se autodeclarou Negro (preto), Negro (pardo);
c) não compareceu na entrevista, se convocado(a);
d) não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;
e) não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou
f) não enviou documentação exigida.
24.2.6. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso.
24.2.7. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:
a) a confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a negro(preto) e negro (pardo) ou indígenas, determinadas pela Lei nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu; e
b) a Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências deste edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
VIII - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA OS AUTODECLARADOS INDÍGENAS
25. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).
25.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.
25.2. Ao finalizar a solicitação de confirmação de heteroidentificação (indígena), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:
a) a análise de heteroidentificação para negro(preto) e negro (pardo) ou indígenas tem como base a Lei Nº 12.711/12 e que ao se declarar indígena tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;
b) no caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;
c) o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;
d) a qualquer momento, a UFAM PODERÁ CANCELAR A MATRÍCULA INSTITUCIONAL, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, de 11 de outubro de 2012.
25.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENA.
25.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.
25.3.2. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.
25.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:
a) não se autodeclarou Indígena;
b) não enviou documento que comprove ser indígena, de acordo com o item 25.2., alínea "b" deste Edital; ou
c) não enviou documentação exigida.
25.3.4. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:
a) a confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a preto(a)s, pardo(a)s ou indígenas, determinadas pela Lei nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu; e
b) a Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
IX - PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATO(A) DA RESERVA DE VAGAS MODALIDADES PPI1 e NDC1
26. Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1 e NDC1.
26.1. Somente serão matriculados o(a)s candidato(a)s que, além de terem cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos do item 26.2 deste Edital.
26.2. São valores de referência do item 26.1:
a) Valor do salário mínimo de 2023 considerado é de R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), conforme a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022; e
b) Valor de 1,5 salário mínimo corresponde a R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais).
26.3. O(A) candidato(a), para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deve ESCOLHER (somente) uma das opções a seguir:
a) PREFERENCIALMENTE encaminhar as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO atualizado), de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 26.4. deste Edital; Ou
b) encaminhar as informações dos documentos constantes do Anexo II deste Edital, nos termos do item 26.5. deste Edital.
26.4. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO
26.4.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: https://ingresso.ufam.edu.br/, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.
26.4.2. No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), modo Consulta Simples, gerado EXCLUSIVAMENTE no endereço: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples
26.4.2.1. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CADÚNICO, preenchendo os dados:
a) nome completo;
b) data de nascimento;
c) nome da mãe; e
d) local de cadastro (UF e município).
26.4.2.2. Para gerar o comprovante de cadastro do Cadastro Único, clique em "Mais opções" e, depois, em "Gerar comprovante".
26.4.2.3. O comprovante referido no subitem 26.4.2.2. deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:
a) nome do(a) candidato(a);
b) data de nascimento do(a) candidato(a);
c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);
d) nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);
e) valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário-mínimo e meio), ou seja, o valor de R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais), de acordo com o item 25.1.1., alínea "b";
f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;
g) Município/UF onde está cadastrado(a); e
h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento.
26.4.3. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 26.4.2.3., conforme Modelo do CADÚNICO, abaixo:
26.4.4. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: https://ingresso.ufam.edu.br/, o(a) candidato(a) inscrito(a) no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “h” do item 26.4.2.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.
26.4.5. Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.
26.5. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DO ANEXO II DESTE EDITAL
26.5.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita (De até R$ 1.953,00 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais), de acordo com o item 26.2., alínea "b"), deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: https://ingresso.ufam.edu.br/, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.
26.5.2. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, enviar os documentos:
a) de renda (ou da falta de renda), veja os documentos obrigatórios especificados no Anexo II deste Edital, do(a) próprio(a) candidato(a) e de todas as pessoas que moram na mesma residência que o(a) candidato(a); e
b) da comprovação de residência do(a) candidato(a), de acordo com os itens abaixo:
b.1) comprovante de residência no nome do(a) candidato(a) ou em nome de alguma das pessoas que more na mesma residência do(a) candidato(a);
b.2) preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR));
b.3 ) em caso de aluguel ou de moradia cedida, o(a) candidato(a)(a) deve:
b.3.1) anexar o contrato do aluguel; ou
b.3.2) anexar Declaração do(a) proprietário(a) da residência do(a) candidato(a).
26.5.3. A documentação de renda deve, obrigatoriamente, ser anexada em um único arquivo de formato PDF de até 5 MegaBytes (MB).
26.5.4. O(A) candidato(a) aprovado(a), por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1 e NDC1, que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos deste Edital, não terá sua matrícula institucional efetivada. O(A) candidato(a) perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.
X - ANÁLISE DOCUMENTAL DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
27. A análise da documentação seguirá o cronograma especificado no Anexo I deste Edital.
27.1. A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação de renda, autodeclaração de negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) e indígena (PPI), e emitirá decisão de deferimento ou de indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante do Anexo I deste Edital.
XI - RESULTADO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
28. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.
28.1. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital
28.1.1. O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
28.2. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.
28.2.1. No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):
a) início do período letivo;
b) acesso ao Portal eCampus; e
c) matrícula automática no primeiro semestre letivo.
28.3. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:
a) não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;
b) não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC2 e PPI2, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;
c) não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1 e PPI1;
d) não confirmação da autodeclaração de negros (pretos) negros (pardos) e indígenas (PPI), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PPI1 e PPI2; e
28.4. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para os candidato(a)s de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidato(a)s das Vagas Reservadas (Modalidades NDC1, PPI1, NDC2 e PPI2 ), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
XII - RECURSO DO INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
29. Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.
29.1. Somente poderão dar entrada em recurso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.
29.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), no período especificado no Cronograma constante no Anexo I deste Edital.
29.2.1. Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;
29.2.2. Recurso em vídeo, com as especificações do item 11.1.1., com até 15MB.
29.3. O recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) dentro do Sistema Ingresso.
29.4. Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.
29.5. A Proeg analisará o recurso e o resultado será disponibilizado ao(à)s candidato(a)s, conforme o Cronograma do Anexo I deste Edital.
29.6. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi convocado(a).
XIII - VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
30. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme a Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:
Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional
30.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela, indicando que já possui vínculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.
30.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação, significa que CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.
XIV - RESPONSABILIDADE QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E UPLOAD DE DOCUMENTOS
31. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
XV - DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
32. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XVI - RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) NO ACOMPANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
33. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de todos os atos e procedimentos estabelecidos para manifestação de interesse e matrícula institucional, bem como de novas convocações para matrícula institucional.
XVII - NOME CIVIL E NOME SOCIAL
34. Após o primeiro acesso ao Portal eCampus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil ou inclusão de nome social, o(a) discente deverá preencher o formulário "Requerimento mudança de nome", disponível em https://proeg.ufam.edu.br/mudanca-de-nome.html. Os documentos necessários são:
a) Para mudança de nome: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento (ou de Casamento) e Comprovante de situação cadastral no CPF.
b) Para inclusão de nome social: Carteira de Identidade e a Certidão de Nascimento, Comprovante de situação cadastral no CPF.
XVIII- INÍCIO DAS AULAS
35. Período letivo 2023/1 (primeiro período): 24/07/2023, conforme Calendário Acadêmico disponível em: https://proeg.ufam.edu.br/calendario-academico.
36. Considerando a data do início das aulas, o(a) candidato(a) que tiver sua Matrícula Institucional efetivada deverá dirigir-se à Coordenação do seu curso a fim de adotar as providências necessárias para a reposição das aulas/atividades/avaliações, que eventualmente tenham sido perdidas em razão da matrícula realizada após o início das aulas.
XIX - CASOS OMISSOS
37. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.
XX - ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
38. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de manifestação de interesse e solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica (COA), das 8h às 12h e das 13h às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).
Manaus, 11 de agosto de 2023.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO I
CRONOGRAMA
PROCEDIMENTOS |
QUEM |
PERÍODO |
ONDE |
---|---|---|---|
Publicação do edital
|
PROEG |
11/08/2023 |
|
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE |
|||
Preenchimento do formulário de Manifestação de interesse |
Candidato(a) |
9h do dia 14/08/2023 até às 23h59 do dia 15/08/2023 |
Formulário disponível em https://proeg.ufam.edu.br/ |
Publicação do resultado contendo a classificação dos(as) candidatos(as) que manifestaram interesse |
PROEG |
até às 23h59 do dia 16/08/2023 |
|
MATRÍCULA INSTITUCIONAL |
|||
Submissão de documentos pelo(a) candidato(a) |
Candidato(a) |
17 a 18/08/2023 |
Sistema INGRESSO |
Análise da Comissão Geral de Heteroidentificação (CGH) |
CGH |
21 a 23/08/2023 |
Sistema INGRESSO |
Análise da Comissão de Renda |
PROEG |
21 a 23/08/2023 |
Sistema INGRESSO |
Análise de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade |
PROEG |
21 a 24/08/2023 |
Sistema INGRESSO |
Resultado das análises das comissões |
|
até às 18h do dia 25/08/2023 |
Sistema INGRESSO |
Período para o(a)s candidato(a)s que tiveram a matrícula indeferida submeterem interposição de recurso |
Candidato(a) |
28/08/2023 |
Sistema INGRESSO |
Análise do(s) recurso(s) das bancas de: Heteroidentificação e Renda |
Bancas da CGH e da Comissão de Renda |
29/08/2023 |
Sistema INGRESSO |
Análise do(s) recurso(s) de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade |
PROEG |
29 e 30/08/2023 |
Sistema INGRESSO |
Resultado |
PROEG |
até as 18h00 do dia 31/08/2023 |
Sistema INGRESSO |
ANEXO Ii
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A))
1 DOS DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS AS PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)
a) Cédula de Identidade - RG (frente e verso);
b) Certidão de Nascimento, somente em caso de menor de idade;
c) CPF (ou Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas:
d.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais) e do
d.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado em carteira.
2 DOS DOCUMENTOS DE RENDA (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS AS PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)
a) QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO
Preferencialmente: Contracheques dos três últimos meses anteriores à inscrição no certame (MESES DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO/2022 E JANEIRO/2023);
Declaração de IRPF 2023 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
CTPS registrada e atualizada;
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;
Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no certame (MESES DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO/2022 E JANEIRO/2023).
b) QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a(o) candidato(a)(a) ou a membros da família, quando for o caso;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no certame (MESES DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO/2022 E JANEIRO/2023), da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
Notas fiscais de vendas dos três últimos meses anteriores à inscrição no certame (MESES DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO/2022 E JANEIRO/2023).
c) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO(A) E/OU PENSIONISTA
Extrato bancário mais recente do pagamento de benefício;
Declaração de IRPF 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no certame (MESES DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO/2022 E JANEIRO/2023) comprovando o valor do benefício (aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC, etc.). No extrato bancário devem constar o número do benefício e o nome do beneficiário.
d) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO(A) E/OU PROFISSIONAL LIBERAL
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas à(o) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no certame (MESES DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO/2022 E JANEIRO/2023);
Cópia do registro/ Identificação/ Inscrição de Atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feiras livres e correlatas e/ou declaração de Instituições Oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários entre outros.
e) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2023, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no certame (MESES DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO/2022 E JANEIRO/2023);
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três últimos meses anteriores à inscrição no certame (MESES DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO/2022 E JANEIRO/2023);
Cópia do Recibo de Pagamento do aluguel ou arrendamento dos três últimos meses anteriores à inscrição no certame (MESES DE REFERÊNCIA: NOVEMBRO E DEZEMBRO/2022 E JANEIRO/2023).
f) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA TIVER RENDA INFORMAL
Declaração de Renda Informal (modelo da declaração disponível no Anexo III deste Edital)
g) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA NÃO TIVER RENDA FIXA
Declaração de Sem Renda Fixa (modelo da declaração disponível no Anexo IV deste Edital)
ANEXO iII
DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)
(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1 e NDC1)
Eu, ___________________________________________________________________ abaixo assinado(a), portador(a) do RG nº ___________________________, CPF nº _____________________________, integrante do grupo familiar do(a) candidato(a)____________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo do PSC 2023 e classificado, após a manifestação de interesse realizada em conformidade com o Edital nº XXX, de 11 de agosto de 2023, no Curso ______________________________________________________________, declaro que exerci a atividade de _____________________________________ de maneira informal e que recebi os seguintes valores nos meses de referência:
Novembro de 2023: R$ _________________
Dezembro de 2023: R$__________________
Janeiro de 2023: R$__________________
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Cidade:_________________________________
Data:_____/_____/_____
_______________________________________
Assinatura do(a) Declarante
*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA (MODELO)
(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1 e NDC1)
Eu, ___________________________________________________________________ abaixo assinado, portador(a) do RG nº ___________________________, CPF nº _____________________________, integrante do grupo familiar do(a) candidato(a) ____________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo do PSC 2023 e classificado, após a manifestação de interesse realizada em conformidade com o Edital nº XXX, de 11 de agosto de 2023, no Curso de______________________________________________________________, declaro que não exerci nenhuma atividade profissional formal ou informal nos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO/2022 E JANEIRO/2023, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Cidade:_________________________________
Data:_____/_____/_____
_______________________________________
Assinatura do(a) Declarante
*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO 2023 (PSC2023) |
|||
CAMPUS MANAUS |
|||
CÓDIGO DO CURSO |
CURSO |
MODALIDADE |
TOTAL DE VAGAS |
EM01 |
ENFERMAGEM |
NDC1 |
1 |
EM01 |
ENFERMAGEM |
PPI1 |
2 |
FA01 |
ADMINISTRACAO |
AC |
1 |
FD01 |
DIREITO |
NDC2 |
1 |
FD02 |
DIREITO |
AC |
2 |
FD02 |
DIREITO |
PPI1 |
1 |
FD02 |
DIREITO |
PPI2 |
1 |
FE06-FP |
PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO |
AC |
1 |
FE06-FP |
PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO |
PPI1 |
1 |
FE06-FP |
PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO |
PPI2 |
1 |
FS01 |
FARMACIA |
AC |
1 |
FS01 |
FARMACIA |
PPI1 |
1 |
FS02 |
MEDICINA |
AC |
2 |
FS02 |
MEDICINA |
NDC2 |
1 |
FS03 |
ODONTOLOGIA |
AC |
2 |
FT01 |
ENGENHARIA CIVIL |
PPI1 |
2 |
FT05 |
ENGENHARIA DA COMPUTACAO |
AC |
2 |
FT05 |
ENGENHARIA DA COMPUTACAO |
PPI1 |
1 |
FT07 |
DESIGN |
AC |
1 |
FT10 |
ARQUITETURA E URBANISMO |
AC |
2 |
IB01-B |
CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO |
AC |
2 |
IB08 |
FISIOTERAPIA |
PPI1 |
1 |
IE08 |
CIENCIA DA COMPUTACAO |
AC |
1 |
IH08 |
HISTORIA |
AC |
1 |
IH46 |
JORNALISMO |
AC |
1 |
TOTAL DE VAGAS |
33 |
||
CAMPUS DE PARINTINS |
|||
CÓDIGO DO CURSO |
CURSO |
MODALIDADE |
TOTAL DE VAGAS |
IP01 |
ADMINISTRACAO |
AC |
3 |
IP03 |
EDUCACAO FISICA |
AC |
1 |
IP03 |
EDUCACAO FISICA |
PPI1 |
1 |
IP04 |
PEDAGOGIA |
AC |
3 |
TOTAL DE VAGAS |
8 |
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 11/08/2023, às 18:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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