Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 43 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
CRIA o Curso de Engenharia Física, bacharelado, turno diurno, versão 2024/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas – ICE.
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 54, do Regimento Geral da UFAM, que dispõe sobre a criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 CNE/CES, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 1/2021 CNE/CES, de 26 de março de 2021, que altera o Art. 9°, §1º da Resolução 2/2019 CNE/CES e o Art. 6°, §1º da Resolução 2/2010 CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;
CONSIDERANDO a Ata do Conselho Departamental/CONDEP - ICE (1661830), que apresentou parecer favorável pela criação do curso de Engenharia Física;
CONSIDERANDO os ofícios nº 1/2023/DFMAT (1593359) e nº 17/2023/DFMAT (1618426), que encaminha o PPC do Curso de Graduação em Engenharia Física para análise;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 031/2023 DAE/PROEG (1664721); e
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.
R E S O L V E :
Art. 1º CRIAR o Curso de Graduação em Engenharia Física, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas – ICE, versão 2024/1.
Art. 2º O Curso de Graduação em Engenharia Física, modalidade Bacharelado, turno diurno, será ministrado em regime presencial, de crédito semestral e serão ofertados 30 (trinta) vagas, conforme disposto no Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo único. O Curso Graduação em Engenharia Física tem previsão de início no primeiro semestre letivo de 2024.
Art. 3º DETERMINAR que a criação do presente curso passe a compor a Política Institucional da UFAM, incluindo-se em tempo oportuno no seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 13/09/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.031029/2023-65 |
SEI nº 1683006 |