Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 44 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

 

 

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Física, bacharelado, turno diurno, versão 2024/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas – ICE.

 

A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2, CNE/CES, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 3, CNE/CP, de 2 de julho de 2007, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula;

CONSIDERANDO a Resolução n° 1, Conaes, de 17 de junho de 2010, que normatiza o Núcleo Docente Estruturante (NDE) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, CNE/CP, de 30 de maio de 2012, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2, CNE/CP, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7, CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação —PNE 2014-2024— e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2 CNE/CES, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;

CONSIDERANDO a Portaria no 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD) em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 1/2021 CNE/CES, de 26 de março de 2021, que altera o Art. 9°, §1º da Resolução 2/2019 CNE/CES e o Art. 6°, §1º da Resolução 2/2010 CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;

CONSIDERANDO o Estatuto da UFAM;

CONSIDERANDO o Regimento Geral da UFAM;

CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UFAM;

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFAM do período de 2016 a 2025;

CONSIDERANDO o Resolução 018/2007, CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos cursos de Graduação da UFAM;

CONSIDERANDO o Resolução Nº 062/2011, CEG/CONSEPE, de 30 de setembro de 2011, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da UFAM;

CONSIDERANDO o Resolução 067/2011, CONSEPE, 30 de novembro de 2011, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na UFAM.

CONSIDERANDO o Resolução 039/2019, CONSEPE, 22 de novembro de 2019, que altera a Resolução 067/2011 que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na UFAM;

CONSIDERANDO a Resolução 020/2019, CONSEPE, 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior, no âmbito da UFAM;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2023 (1593361), que compõe a Comissão de Elaboração Curso de Engenharia Física;

CONSIDERANDO a Ata do Departamento de Administração (1645009), que aprova a oferta de disciplinas para o Curso de Engenharia Física;

CONSIDERANDO a Decisão do Departamento de Ciências Sociais (1645015), que aprova a oferta de disciplinas para o Curso de Engenharia Física;

CONSIDERANDPO a Ata do Departamento de Eletrônica e Computação (1645021), que aprova a oferta de disciplinas para o Curso de Engenharia Física;

CONSIDERANDO a Ata do Departamento de Estatística (1645024), que aprova a oferta de disciplinas para o Curso de Engenharia Física;

CONSIDERANDO o ofício nº 044/2023-DEP/2023/DEP (1646303), que aprova a oferta de disciplinas para o Curso de Engenharia Física;

CONSIDERANDO a Ata do Departamento de Economia e Análise (1647021), que aprova a oferta de disciplinas para o Curso de Engenharia Física;

CONSIDERANDO a Decisão do Instituto de Computação (1648386), que aprova a oferta de disciplinas para o Curso de Engenharia Física;

CONSIDERANDO a Ata do Departamento de Eletricidade(1653178), que aprova a oferta de disciplinas para o Curso de Engenharia Física;

CONSIDERANDO a Ata do Departamento de Matemática (1653537), que aprova a oferta de disciplinas para o Curso de Engenharia Física;

CONSIDERANDO a Ata do Departamento de Física de Materiais (1655096), que aprovou o PPC do curso de Engenharia Física;

CONSIDERANDO a Ata do Departamento de Física de Materiais (1659958), que aprovou a criação das disciplinas do curso de Graduação em Engenharia Física;

CONSIDERANDO a Ata do Conselho Departamental/CONDEP - ICE (1661830), que apresentou parecer favorável pela criação do curso de Engenharia Física;

CONSIDERANDO os ofícios nº 1/2023/DFMAT (1593359) e nº 17/2023/DFMAT (1618426), que encaminha o PPC do Curso de Graduação em Engenharia Física para análise;

CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 031/2023 DAE/PROEG (1664721); e

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.

 

 

RESOLVE: 

Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Física, modalidade Bacharelado, turno diurno, será ministrado em regime presencial, de crédito semestral e serão ofertados 30 (trinta) vagas, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas – ICE, versão 2024/1.

Art. 2º O Currículo pleno fixado por esta Resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressarem no curso, a partir do semestre letivo 2024/1.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Presidenta, em exercício.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 13/09/2023, às 13:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.031029/2023-65

SEI nº 1683015