Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 044/2023 - proeg
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET Florestal)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Florestal, para o ano de 2023.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
São objetivos do PET:
I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
Cabe aos bolsistas:
I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;
V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
Florestal |
Faculdade de Ciências Agrárias - FCA |
05 (cinco) vagas para bolsista 03 (três) vagas para não bolsista |
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I - período de inscrição: 06/10/23 a 10/10/23 ;
II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <ncbustamante@gmail.com>;
III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET Florestal 2023
7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. São requisitos para inscrição no processo de seleção do PET/Florestal:
I - Ser aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Florestal da UFAM.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I – histórico escolar analítico atualizado, obtido no Portal do Aluno;
II – comprovante de matrícula em disciplinas atualizado do período vigente ou passado, obtido no Portal do Aluno;
III – formulário de inscrição (Anexo A ), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial;
IV- Uma carta de intenções, justificando porque o interesse pelo PET Florestal. Carta digitada ou manuscrita devidamente assinada e datada;
V – cópia do RG e CPF.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
Período das Inscrições |
06/10 a 10/10/23 |
Homologação das inscrições |
11/10, na página da PROEG e do PET- Florestal (Facebook: PET Florestal UFAM /Instagram: petflorestal_ufam) |
Entrevistas |
16/10/2023 de 14h às 16h – Local: Sala do PET Florestal |
Divulgação do Resultado preliminar |
17/10/2023, na página da PROEG e do PET Florestal (Facebook: PET Florestal UFAM /Instagram: petflorestal_ufam) |
Prazo para recursos |
18/10/2023 a 19/10/2023 |
Divulgação do resultado final de Seleção |
23/10/2023 , na página da PROEG e do PET Florestal (Facebook: PET Florestal UFAM /Instagram: petflorestal_ufam) |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:
I – Não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;
II - Ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
III - Ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;
IV - Deixar de apresentar qualquer documentação comprobatória que venha a ser solicitada.
9.2 A seleção será feita através de duas fases:
I – Análise das Informações da Ficha de Inscrição ( Anexo A e B ) e documentos comprobatórios, com valor de 10 (dez) pontos; e
II – Entrevista, pautada na carta de intenções com valor de 10 (dez) pontos.
- A nota final será dada pela soma das notas descritas no item I e II divididas por dois.
- O resultado será publicado na página da PROEG e enviada pelos e-mails dos candidatos .
- O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
9.3. O resultado será publicado na página da PROEG e nas redes sociais do PET Florestal.
9.4. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. A seleção será conduzida pela Tutora do PET Florestal Norma Cecilia Rodriguez Bustamante e um petiano Bolsista.
10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas preferencialmente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do PET Florestal quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.
10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:
I - Maior Coeficiente de Rendimento Escolar.
10.4. Os candidatos terão os dias 18/10/2023 a 19/10/2023 para interpor recurso quanto ao resultado da entrevista junto ao tutor do grupo PET Florestal, através do e-mail <ncbustamante@gmail.com>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.
11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado deste edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da tutoria do PET Florestal, a contar da data de publicação do Resultado Final. Para efetivar a prorrogação, o tutor deverá solicitar ao Departamento de Programas Acadêmicos a prorrogação, encaminhando e-mail para <petproeg@ufam.edu.br> no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da término da vigência inicial. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do PET Matemática, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 20 de setembro de 2023.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
MATRÍCULA:
CPF:
RG:
DATA DE NASCIMENTO:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR):
EMAIL:
PERÍODO E ANO DE INGRESSO NO CURSO:
PERÍODO ATUAL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO PERÍODO VIGENTE (2023/1), ATUALIZADO
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa a bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, ___ de_______________ de 2023
________________________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 26/09/2023, às 12:14, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.041841/2023-07 |
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