Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 021, DE 19 DE  MAIO DE 2023

PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE MONITORIA NO PERÍODO LETIVO DE 2023/1

3° AVISO DE RETIFICAÇÃO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS-UFAM, por intermédio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO-PROEG, com base na Resolução Nº 006/2013-CEG/CONSEPE (0281184), que Regulamenta o Programa de Monitoria no âmbito da UFAM, alterada pela Resolução Nº 009/2023-CEG/CONSEPE (1530411), bem como no Manual de Procedimentos da PROEG, o Departamento de Programas Acadêmicos-DPA, torna público que o Edital nº 021/2023, de 19 de maio de 2023, referente ao PROGRAMA DE MONITORIA DA PROEG/UFAM, para o período letivo de 2023/1, está sendo retificado, conforme segue:

 1. No subitem 7.2 do item 7, DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES:

Onde se lê:

7.2. Os documentos a) Plano Semestral de Monitoria (formulário 01); b) Quadro Geral de Monitor Bolsista e Não Bolsista (formulário 04); c) Quadro de Dados Bancários de Monitores Bolsistas (formulário 11); d) Frequência Geral Mensal de Monitor Bolsista (formulário 09); e) Frequência Geral Semestral de Monitor Não Bolsista (formulário 10); e f) Relatório Semestral de Atividades de Monitoria (formulário 07), deverão ser tramitados através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos modelos disponibilizados por este sistema, dentro dos prazos estabelecido no anexo deste Edital;

Leia-se:

7.2 - Os documentos a) Plano Semestral de Monitoria (formulário 01); b) Quadro Geral de Monitor Bolsista e Não Bolsista (formulário 04); c) Quadro de Dados Bancários de Monitores Bolsistas (formulário 11); d) Frequência Geral Mensal de Monitor Bolsista (formulário 09); e e) Frequência Geral Semestral de Monitor Não Bolsista (formulário 10), deverão ser tramitados através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos modelos disponibilizados por este sistema, dentro dos prazos estabelecido no anexo deste Edital;

 

2. No item 14:

Onde se lê:

 14. DA ENTREGA DO RELATÓRIO SEMESTRAL

14.1. O Relatório Semestral de Atividades de Monitoria (formulário 07), deverá ser assinado e encaminhado ao DPA/PROEG pelos Setores de Vinculação, ao final do período letivo, no mesmo processo do SEI em que foram encaminhadas as frequências.

14.2. O descumprimento da entrega do Relatório Semestral de Atividades de Monitoria, impossibilita a elaboração de Certidões de Orientação aos docentes.

Leia-se:

14. DO PREENCHIMENTO E DA ENTREGA DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOCENTE

14.1 - O Relatório de Avaliação Docente deverá substituir o Relatório Semestral de Atividades de Monitoria;

14.2 - Estará disponível no site https://www.proeg.ufam.edu.br/programas-academicos/programa-de-monitoria.html, para preenchimento pelos professores orientadores participantes do Programa de Monitoria, ao final do período letivo e das atividades de monitoria, no prazo estipulado no anexo deste Edital;

14.3 - O preenchimento deverá ser por disciplina orientada, ou seja, no caso do professor participar como orientador em mais de uma disciplina. terá que preencher mais de um relatório; e

14.4 -. O descumprimento do preenchimento do Relatório de Avaliação Docente, impossibilita a elaboração de Certidões de Orientação aos docentes.

 

3. No subitem 18.1, inciso III, do item 18, DA ABERTURA DE PROCESSO SEI PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS

Onde se lê:

III - Processo 3. SETOR DE VINCULAÇÃO - 1) Frequência Geral Mensal de Monitor Bolsista (formulário 09); 2) Frequência Geral Semestral de Monitor Não Bolsista (formulário 10); 3) Relatório Semestral de Monitoria (formulário 07); 4) despachos, ofícios e outros documentos afins;

Leia-se:

III - Processo 3. SETOR DE VINCULAÇÃO - 1) Frequência Geral Mensal de Monitor Bolsista (formulário 09); 2) Frequência Geral Semestral de Monitor Não Bolsista (formulário 10); 3) despachos, ofícios e outros documentos afins.

 

4. Nos subitens 19.2 e 19.3, do item 19, DOS PEDIDOS DE CERTIFICADOS/CERTIDÃO

Onde se lê:

19.2. As solicitações de Certificado de participação no Programa de Monitoria pelos discentes deverão ser feitas exclusivamente pelo próprio aluno, através do e-mail monitoriaproeg@ufam.edu.br, a partir de 05 (cinco) dias úteis após o fim do prazo de entrega do Relatório Semestral de Monitoria, previsto no cronograma em anexo deste Edital, fornecendo as seguintes informações:

 

19.3. Para ter direito à certidão de orientação no Programa de Monitoria, será exigido do(a) professor(a) orientador(a) a entrega das frequêquência do(s) orientado(s) com a carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total descrito no item 13, que corresponde a 144 (cento e quarenta e quatro) horas de atividades, a serem cumpridas durante a vigência do período letivo 2022/2, estipulada no anexo deste Edital, e do Relatório Semestral de Atividades de Monitoria do(s) mesmos(as);

 

Leia-se:

19.2 - As solicitações de Certificado de participação no Programa de Monitoria pelos discentes deverão ser feitas exclusivamente pelo próprio aluno, através do e-mail monitoriaproeg@ufam.edu.br, no prazo previsto no cronograma em anexo deste Edital, fornecendo as seguintes informações:

19.3. Para ter direito à certidão de orientação no Programa de Monitoria, será exigido do(a) professor(a) orientador(a):

I - A entrega das frequêquência do(s) orientado(s) com a carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total descrito no item 13, que corresponde a 144 (cento e quarenta e quatro) horas de atividades, a serem cumpridas durante a vigência do período letivo 2023/1, estipulada no anexo deste Edital; e

II - O preenchimento do Relatório de Avaliação Docente, nos termos do item 02 deste Aviso.

 

4.  Os itens restantes do Edital nº 021/2023-PROEG permanecem inalterados.

 

5. O Edital nº 021/2023-PROEG e a presente retificação estão à disposição dos interessados, publicados no sítio eletrônico: https://proeg.ufam.edu.br/.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus,  27 de setembro de 2023.

 

 

DAVID LOPES NETO

 Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 27/09/2023, às 16:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1722775 e o código CRC 41AB5C91.



 

Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.021893/2023-59

SEI nº 1722775