Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL 021, DE 19 DE MAIO DE 2023
PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE MONITORIA NO PERÍODO LETIVO DE 2023/1
3° AVISO DE RETIFICAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS-UFAM, por intermédio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO-PROEG, com base na Resolução Nº 006/2013-CEG/CONSEPE (0281184), que Regulamenta o Programa de Monitoria no âmbito da UFAM, alterada pela Resolução Nº 009/2023-CEG/CONSEPE (1530411), bem como no Manual de Procedimentos da PROEG, o Departamento de Programas Acadêmicos-DPA, torna público que o Edital nº 021/2023, de 19 de maio de 2023, referente ao PROGRAMA DE MONITORIA DA PROEG/UFAM, para o período letivo de 2023/1, está sendo retificado, conforme segue:
1. No subitem 7.2 do item 7, DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES:
Onde se lê:
7.2. Os documentos a) Plano Semestral de Monitoria (formulário 01); b) Quadro Geral de Monitor Bolsista e Não Bolsista (formulário 04); c) Quadro de Dados Bancários de Monitores Bolsistas (formulário 11); d) Frequência Geral Mensal de Monitor Bolsista (formulário 09); e) Frequência Geral Semestral de Monitor Não Bolsista (formulário 10); e f) Relatório Semestral de Atividades de Monitoria (formulário 07), deverão ser tramitados através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos modelos disponibilizados por este sistema, dentro dos prazos estabelecido no anexo deste Edital;
Leia-se:
7.2 - Os documentos a) Plano Semestral de Monitoria (formulário 01); b) Quadro Geral de Monitor Bolsista e Não Bolsista (formulário 04); c) Quadro de Dados Bancários de Monitores Bolsistas (formulário 11); d) Frequência Geral Mensal de Monitor Bolsista (formulário 09); e e) Frequência Geral Semestral de Monitor Não Bolsista (formulário 10), deverão ser tramitados através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos modelos disponibilizados por este sistema, dentro dos prazos estabelecido no anexo deste Edital;
2. No item 14:
Onde se lê:
14. DA ENTREGA DO RELATÓRIO SEMESTRAL
14.1. O Relatório Semestral de Atividades de Monitoria (formulário 07), deverá ser assinado e encaminhado ao DPA/PROEG pelos Setores de Vinculação, ao final do período letivo, no mesmo processo do SEI em que foram encaminhadas as frequências.
14.2. O descumprimento da entrega do Relatório Semestral de Atividades de Monitoria, impossibilita a elaboração de Certidões de Orientação aos docentes.
Leia-se:
14. DO PREENCHIMENTO E DA ENTREGA DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOCENTE
14.1 - O Relatório de Avaliação Docente deverá substituir o Relatório Semestral de Atividades de Monitoria;
14.2 - Estará disponível no site https://www.proeg.ufam.edu.br/programas-academicos/programa-de-monitoria.html, para preenchimento pelos professores orientadores participantes do Programa de Monitoria, ao final do período letivo e das atividades de monitoria, no prazo estipulado no anexo deste Edital;
14.3 - O preenchimento deverá ser por disciplina orientada, ou seja, no caso do professor participar como orientador em mais de uma disciplina. terá que preencher mais de um relatório; e
14.4 -. O descumprimento do preenchimento do Relatório de Avaliação Docente, impossibilita a elaboração de Certidões de Orientação aos docentes.
3. No subitem 18.1, inciso III, do item 18, DA ABERTURA DE PROCESSO SEI PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS
Onde se lê:
III - Processo 3. SETOR DE VINCULAÇÃO - 1) Frequência Geral Mensal de Monitor Bolsista (formulário 09); 2) Frequência Geral Semestral de Monitor Não Bolsista (formulário 10); 3) Relatório Semestral de Monitoria (formulário 07); 4) despachos, ofícios e outros documentos afins;
Leia-se:
III - Processo 3. SETOR DE VINCULAÇÃO - 1) Frequência Geral Mensal de Monitor Bolsista (formulário 09); 2) Frequência Geral Semestral de Monitor Não Bolsista (formulário 10); 3) despachos, ofícios e outros documentos afins.
4. Nos subitens 19.2 e 19.3, do item 19, DOS PEDIDOS DE CERTIFICADOS/CERTIDÃO
Onde se lê:
19.2. As solicitações de Certificado de participação no Programa de Monitoria pelos discentes deverão ser feitas exclusivamente pelo próprio aluno, através do e-mail monitoriaproeg@ufam.edu.br, a partir de 05 (cinco) dias úteis após o fim do prazo de entrega do Relatório Semestral de Monitoria, previsto no cronograma em anexo deste Edital, fornecendo as seguintes informações:
19.3. Para ter direito à certidão de orientação no Programa de Monitoria, será exigido do(a) professor(a) orientador(a) a entrega das frequêquência do(s) orientado(s) com a carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total descrito no item 13, que corresponde a 144 (cento e quarenta e quatro) horas de atividades, a serem cumpridas durante a vigência do período letivo 2022/2, estipulada no anexo deste Edital, e do Relatório Semestral de Atividades de Monitoria do(s) mesmos(as);
Leia-se:
19.2 - As solicitações de Certificado de participação no Programa de Monitoria pelos discentes deverão ser feitas exclusivamente pelo próprio aluno, através do e-mail monitoriaproeg@ufam.edu.br, no prazo previsto no cronograma em anexo deste Edital, fornecendo as seguintes informações:
19.3. Para ter direito à certidão de orientação no Programa de Monitoria, será exigido do(a) professor(a) orientador(a):
I - A entrega das frequêquência do(s) orientado(s) com a carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total descrito no item 13, que corresponde a 144 (cento e quarenta e quatro) horas de atividades, a serem cumpridas durante a vigência do período letivo 2023/1, estipulada no anexo deste Edital; e
II - O preenchimento do Relatório de Avaliação Docente, nos termos do item 02 deste Aviso.
4. Os itens restantes do Edital nº 021/2023-PROEG permanecem inalterados.
5. O Edital nº 021/2023-PROEG e a presente retificação estão à disposição dos interessados, publicados no sítio eletrônico: https://proeg.ufam.edu.br/.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 27 de setembro de 2023.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 27/09/2023, às 16:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.021893/2023-59 |
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