Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Resolução nº 027, de 04 de outubro de 2023
Aprova as diretrizes para a regulamentação das atividades do Ensino de Graduação e o Calendário Acadêmico da Universidade Federal do Amazonas, para o ano letivo de 2024, (períodos letivos 2024/1 e 2024/2), para os Campi de Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manaus e Parintins.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, na Presidência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 CNE/CES, DE 18 DE JUNHO DE 2007 (1254933), que "Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.";
CONSIDERANDO a Resolução nº 3 CNE/CES, DE 2 DE JULHO DE 2007 (1254932), que "Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora aula, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução nº 73 do CONGRAD (1254936), de 17 de outubro de 2022, que "Aprova o Calendário Acadêmico da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, referente aos semestres letivos 2022/1, 2022/2, 2023/1 e 2023/2, para os campi de Uberlândia, Pontal, Monte Carmelo e Patos de Minas.";
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 025, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022, que aprovou as diretrizes para a regulamentação das atividades do ensino de Graduação da UFAM e o Calendário Acadêmico para os anos letivos 2022 (período letivo 2022/2) e 2023 (períodos letivos 2023/1 e 2023/2);
CONSIDERANDO o Parecer n. 00001/2022/GAB/PFUFCG/PGF/AGU (1254931), que tem como objeto questões relacionadas ao trabalho acadêmico efetivo desenvolvido durante o ano letivo regular, conforme questionamentos apresentados pela Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal de Campina Grande/PB;
CONSIDERANDO o Parecer 482/2022/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU (1254939), emitido pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Uberlândia - PF/UFU;
CONSIDERANDO o Parecer n. 00042/2022/CONSU/PFFUA/PGF/AGU (1260861), exarado pelo Procurador-Chefe da PF-FUA/UFAM;
CONSIDERANDO o Parecer 125/2022/CONGRAD/UFU (1254938), referente ao "Ajuste do Calendário Acadêmico da Graduação de 2022 e proposta do Calendário Acadêmico da Graduação de 2023 da Universidade Federal de Uberlândia.";
CONSIDERANDO a Ata (1254937) da 173ª Reunião Ordinária da Câmara Superior de Ensino do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, realizada no dia 19 de julho de 2022 (1242203);
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.043703/2023-54;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º APROVAR as diretrizes para a regulamentação das atividades do Ensino de Graduação da UFAM e o Calendário Acadêmico para o ano letivo 2024 (períodos letivos 2024/1 e 2024/2), conforme disposto no Anexo Único, desta Resolução
Art. 2º As diretrizes para a regulamentação das das atividades do Ensino de Graduação da UFAM constituem-se de normas a serem cumpridas no âmbito da Universidade para o ano letivo 2024 (períodos letivos 2024/1 e 2024/2), sendo que as atividades acadêmicas serão desenvolvidas na modalidade de ensino presencial.
Art. 3º A regulamentação das atividades acadêmicas do ensino de graduação da UFAM, referente ao ano letivo 2024 (períodos letivos 2024/1 e 2024/2) terão a duração de 100 (cem) dias letivos, divididos da seguinte forma:
I - 85 (oitenta e cinco) dias dedicados à ministração de aulas referentes aos componentes curriculares (disciplinas), obrigatórios ou optativos, resguardando-se o cumprimento dos conteúdos, objetivos e competências/habilidades dispostos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs);
II - Exames finais, os quais serão realizados após os 85 (oitenta e cinco) dias, devendo conter os conteúdos ministrados nos componentes curriculares; e
III - 15 (quinze) dias dedicados a outras atividades de trabalho acadêmico efetivo (eventos, fóruns, seminários, planejamento, etc.), propostas nos seguintes moldes:
a) Planejamento Pedagógico; Fórum de Coordenadores; Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, Cursos de Capacitação Docente e de Técnicos Administrativos em Educação, dentre outras; e
b) Atividades Acadêmicas Integradas, nas quais poderão ser incluídos fóruns, seminários, e outros eventos referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, Residência Pedagógica, Programa de Educação Tutorial - PET, Monitoria, Fórum de Licenciaturas, Semana de Curso, Encontro de Estudantes e de Centros Acadêmicos, Congresso de Iniciação Científica – CONIC, Amostra de Extensão, dentre outras.
Parágrafo único. Caberá às Unidades Acadêmicas e órgãos competentes da Universidade, o planejamento, a execução e o controle das atividades de trabalho acadêmico efetivo, previstas nas alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo.
Art. 4º Na execução do Calendário Acadêmico referente ao ano letivo 2024 (períodos letivos 2024/1 e 2024/2) haverá 02 (dois) períodos de solicitação de matrícula para os alunos (via sistema), seja para as vagas remanescentes, seja para novos componentes curriculares (disciplinas) sem conflito de horário com as disciplinas existentes e 01 (um) período destinado a recurso para os casos em que ficar comprovado erro por parte da Instituição.
Art. 5º Os componentes curriculares (disciplinas), obrigatórios ou optativos, ofertados nos períodos letivos 2024/1 e 2024/2, deverão ser desenvolvidos na modalidade presencial , conforme a organização dos 85 (oitenta e cinco) dias, resguardando-se o cumprimento dos conteúdos, objetivos e competências/habilidades dispostos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs).
Art. 6º Os Planos de Ensinos Eletrônicos dos componentes curriculares (disciplinas) obrigatórios ou optativos ministrados no período previsto no inciso I, do art. 3º, deverão ser apreciados e aprovados pelos Colegiados de Cursos, conforme estabelecido na legislação vigente.
Art. 7º Caberá ao docente responsável pelo componente curricular (disciplina) obrigatório ou optativo ofertado no SIE/E-campus, elaborar o correspondente Plano de Ensino Eletrônico, cuja tramitação será em conformidade com a legislação vigente.
Art. 8º A avaliação e frequência, nos períodos letivos 2024/1 e 2024/2, deverá ser realizada, conforme Plano de Ensino Eletrônico aprovado, de acordo com a legislação vigente.
Art. 9º No que não contrariem esta norma, aplicam-se as disposições regulares no âmbito do ensino de graduação da UFAM.
Art. 10. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Câmara de Ensino de Graduação para apreciação e deliberação.
Art. 11. Em atenção ao disposto nos incisos do art. 4º, do DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, esta Resolução entra em vigor a partir de 01/11/2023.
Sylvio Mário Puga Ferreira
Presidente
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO ACADÊMICO DE 2024
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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Presidente, em 20/10/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.043703/2023-54 |
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