Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor
Portaria nº 2190, de 14 de novembro de 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere a norma estatutária, e:
CONSIDERANDO a competência inscrita no inciso II do art. 19 da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de configuração do sistema SouGov Frequência, para uso institucional a contar do mês de janeiro do ano de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER o horário de funcionamento normal e regular da Universidade Federal do Amazonas, conforme abaixo:
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA:
7h às 12h - 13h às 22h
SÁBADO:
7h às 12h
DOMINGO:
Não haverá expediente normal e regular.
Art. 2º - As unidades acadêmicas, administrativas e órgãos suplementares estabelecerão seu horário próprio de funcionamento considerando o horário macro estabelecido pelo artigo anterior.
§ 1º - No estabelecimento dos horários referidos no caput, deverão ser observadas a plena e eficaz prestação do serviço público, bem como a carga horária a qual está obrigada o servidor pelo seu regime de trabalho.
§ 2º - Nas unidades acadêmicas, o horário de funcionamento será estabelecido por ato do Diretor(a), nos órgãos suplementares e unidades acadêmicas por ato do Reitor(a).
Art. 3º - Serviços essenciais e de fluxo contínuo obedecerão escala própria, respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Reitor
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Reitor, em 16/11/2023, às 14:18, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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