Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 61 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa - IA07, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente – (IEAA/UFAM), versão 2023/1.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019 - CEG/CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2023 - CEG/CONSEPE (1780323), que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa - IA07, versão 2023/1;
CONSIDERANDO a CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2023 - CEG/CONSEPE (1780328), que regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa - IA07, versão 2023/1;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa (1755523), realizado em 19 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa (1755510), realizado em 19 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 23/2023/CCLPORTING – IEAA (1753488), realizado em 19 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 042/2023 DAE/PROEG (1780133), que trata da alteração o Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa - IA07, versão 2023/1;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa - IA07, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente – (IEAA/UFAM), versão 2023/1.
Art. 2º Retirar da disciplina optativa IAL100 - Conversação em Língua Inglesa, o seguinte pré-requisito IAL042 - Língua Inglesa IV.
Art.3º Alterar o Regulamento de Uso do Laboratório de Letras - Português/Inglês do IEAA, contida no Anexo Único desta resolução.
Art.4º Alterar o Quadro de Atividades Complementares, do PPC do Curso, que trata das Atividades de Ensino, e que visa adicionar uma atividade certificada para obtenção de horas complementares, assim como corrigir uma carga horária;
Onde se lê: "1.3 - Monitoria no projeto CEL - 30 horas por semestre; máximo de 30 horas durante o curso".
Leia-se: "1.3 - Monitoria no projeto CEL ou no Laboratório de Letras - máximo de 60 horas por semestre".
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidente da CEG/CONSEPE, em exercício.
Anexo Único
REGULAMENTO DE USO DO LABORATÓRIO DE LETRAS- PORTUGUÊS/INGLÊS DO IEAA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES
Art. 1º Este Regulamento tem como finalidade estabelecer as normas para o uso do Laboratório de Letras - Português/Inglês pertencente ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente – IEAA, Multicampi da Universidade Federal do Amazonas- UFAM.
Art. 2º O Laboratório de Letras- Português/Inglês tem como principal objetivo atender aos docentes e discentes do curso de Graduação em Letras- Português/Inglês do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente- IEAA, Multicampi da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, exclusivamente para estudo, realização de projetos de ensino, e extensão (PACE, PIBEX, PIBID, CEL e RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA), pesquisa, atendimentos de alunos, monitoria e prática de ensino do referido Curso.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete à coordenação do Laboratório de Letras do IEAA:
I - cumprir e fazer cumprir este Regulamento Interno do Laboratório sob sua coordenação;
II - coordenar o Laboratório em consonância com as normas deste Regulamento;
III - elaborar e modificar o regulamento interno do Laboratório sob sua coordenação;
IV - organizar e encaminhar, as solicitações de materiais e serviços, de modo a garantir o funcionamento das atividades desenvolvidas no Laboratório;
V - solicitar a execução dos serviços de manutenção do Laboratório e dos equipamentos nele alocados;
VI - supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no laboratório;
VII - orientar os monitores bolsistas e/ou, monitores voluntários juntamente com os professores das disciplinas;
VIII - zelar pelo patrimônio do laboratório do Curso de Letras do IEAA;
IX - orientar os integrantes do laboratório a mantê-lo sempre limpo, organizado com um ambiente compatível à finalidade a que se destina;
X - promover, junto aos docentes e aos discentes, a orientação sobre:
a) Conservação do patrimônio;
b) Normas de segurança de Laboratório, de acordo com as especificidades;
c) Uso adequado de equipamentos;
XI - elaborar relatório semestral de atividades e encaminhá-lo ao Conselho Técnico e a Coordenação do Curso de Letras.
Art. 4º Compete aos docentes, discentes e demais usuários dos laboratórios:
I - cumprir e fazer cumprir este Regulamento Interno do Laboratório quando de sua responsabilidade;
II - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em consonância com as normas deste Regulamento;
III - utilizar o Laboratório como espaço de ensino, de estudo, de criação e, atendendo as finalidades dos projetos ao qual estejam vinculados; e
IV - zelar pela limpeza, organização, conservação e o uso correto dos equipamentos, materiais e espaços.
Art. 5º Compete ao monitor bolsista ou monitor voluntário:
I - cumprir e fazer cumprir este Regulamento Interno do Laboratório quando de sua responsabilidade;
II - controlar a entrada no Laboratório, solicitando identificação e assinatura dos usuários no livro de Frequência do Laboratório;
III - auxiliar e fiscalizar os usuários do Laboratório na utilização dos equipamentos como, computadores, data show, televisão, impressoras, materiais de expediente, etc;
IV - verificar os equipamentos do Laboratório sempre no início e final de seu turno, comunicando à Coordenação do Laboratório e registrando no Livro de Ocorrências caso constate algum problema; e
V - advertir os usuários quando eles estiverem infringindo alguma norma e relatar o ocorrido para que sejam tomadas as devidas providências.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 6º O Laboratório de Letras - Português/ Inglês poderá ser usado de acordo com os horários definidos pela Coordenação do Laboratório em cada semestre para realização de disciplinas e projetos do curso citado.
Art.7º Caso haja necessidade de utilização em outras situações (aulas de disciplinas regulares, reuniões, entre outros), o laboratório deverá ser antecipadamente reservado através de pedido formal endereçado ao e-mail do laboratório ou e-mail do(a) coordenador(a) do laboratório a sr divulgado nas redes sociais do curso de Letras. Caso receba a anuência de uso, o solicitante necessitará também anexar documento à porta do laboratório mencionando data e horário de uso e início e o fim do evento para que docentes e discentes do curso tenham acesso a essa informação.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO E DA UTILIZAÇÃO
Art. 8º Poderão utilizar o Laboratório do Curso de Letras do IEAA todos os docentes e discentes regularmente matriculados no Curso de Letras - Português/ Inglês.
Art. 9º O Laboratório de Letras somente poderá ser utilizado por docentes de outros cursos do IEAA mediante reserva e autorização da Coordenação do Laboratório.
Art. 10. A Coordenação do Laboratório do Curso de Letras ficará responsável pela seleção e escala de horários dos alunos que atuarão como monitores bolsistas ou monitores voluntários.
Art. 11. A chave do Laboratório e chaves dos armários ficarão em poder dos Professores, e dos líderes dos monitores bolsistas, monitores voluntários, ou pessoas autorizadas durante as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 12. Os armários do Laboratório de Letras deverão ser utilizados exclusivamente pelos seus responsáveis (professores, monitores bolsistas, monitores voluntários), e/ou alguém com prévia autorização concedida pela Coordenação do Laboratório.
Art.13. Durante a permanência no laboratório, os docentes e os discentes ficarão responsáveis pelos móveis e pelos equipamentos neles instalados, devendo observar:
I - a manutenção do mobiliário em seus locais adequados.
II - a integridade dos equipamentos e materiais disponíveis no laboratório;
III - a manutenção do silêncio e do bom ambiente de trabalho;
IV - depois de utilizar o laboratório, os usuários devem realizar a organização e limpeza dos espaços, mobiliário e equipamentos utilizados, devendo-se ainda desligar os equipamentos e lâmpadas, fechar e trancar as janelas e a porta.
Art 14. A limpeza do Laboratório será realizada nos dias e horários definidos junto à Gestão da Unidade e empresa terceirizada. Dessa forma, o Laboratório ficará fechado para utilização nos dias e horários definidos.
Parágrafo Único. A Coordenação do laboratório ficará responsável em divulgar, sempre que definido e/ou alterado, os dias e horários de limpeza para que todos os usuários tenham conhecimento desta informação.
Art. 15. Docentes e discentes deverão comunicar imediatamente a coordenação do Laboratório de Letras do IEAA, caso haja problemas com os equipamentos, ou ainda, qualquer dano constatado no ambiente, resultante do mau uso, ou outros problemas que tenham ocorrido, para que se possa averiguar o(s) responsável (eis) pelos problemas causados. Além disso, a ocorrência deve ser descrita no Livro de Ocorrências do laboratório. Os defeitos eletrônicos e desgaste natural dos equipamentos não acarretarão responsabilidades aos usuários.
Art. 16. As ocorrências deverão ser registradas no Livro de Ocorrências, contendo as seguintes descrições:
I - data;
II - hora;
III - fato ocorrido;
IV - responsável presente; e
V - assinatura do registrante.
Art. 17. O acervo de livros, revistas e DVDs do Laboratório deve preferencialmente ser consultado no local. Empréstimos só serão aceitos com a devida autorização da Coordenação do Laboratório ou de um professor, devendo ser registrado no Livro de Empréstimos.
Art. 18. O empréstimo dos equipamentos eletrônicos somente poderá ser feito aos docentes do Curso de Letras - Português/Inglês, desde que informado à Coordenação do Laboratório.
Art. 19. O empréstimo dos equipamentos do laboratório será regulamentado por este Regimento.
§ 1º Os aparelhos provenientes de Projetos de pesquisa e extensão não deverão ser retirados dos laboratórios sem a autorização prévia do Coordenador do Projeto e ciência da Coordenação do Laboratório.
§ 2º A saída de qualquer aparelho do Laboratório deve ser registrada em Livro de Empréstimos, contendo:
I - data de saída;
II - hora de saída;
III - aparelho em trânsito;
IV - local de destino;
V - data de retorno;
VI - identificação do requisitante;
VII - assinatura de retirada pelo requisitante; e
VIII - campo para a assinatura quando da devolução do aparelho.
Art. 20. Dependendo da atividade a ser realizada no laboratório, mais de um grupo de alunos e/ou professores poderão ocupar o espaço, desde que a presença de um grupo não incomode o outro.
Art. 21. Fica proibido aos usuários dos computadores compartilhados no Laboratório:
I - acesso a sites que não estejam previstos em atividades didático- pedagógicas ou que causem algum tipo de constrangimento a outros usuários, tais como sites pornográficos, redes sociais (Facebook, Instagram, Twiter etc.), páginas de relacionamento, salas de bate- papo;
II - acesso a sites de jogos e fazer download dos mesmos;
III - trocar mouses, teclados ou qualquer outro periférico dos equipamentos e alterar cabos de rede; e
IV - instalar softwares com licenças hackeada.
Art. 22. Será permitido o uso de E-mails e WhatsApp que devem ser deslogados após o uso.
Art. 23. Os usuários dos computadores compartilhados devem atentar para não deixar e-mails e WhatsApp abertos, documentos pessoais em pastas nos computadores.
Parágrafo único. Após o uso dos computadores, os usuários deveram apagar os arquivos baixados ou salvos na máquina, de forma a preservar a memória do computador.
Art. 24. As impressoras devem ser usadas de forma ordenada entre os alunos que utilizam o Laboratório.
§1º Será permitido a impressão de textos curtos, capítulos de livros, e material didático essencial para as aulas.
§2º Não será permitida a impressão de trabalhos extensos como, monografias, dissertações de mestrado, teses, livros completos, apostilas completas, documentos pessoais de qualquer natureza e documentos de terceiros;
Art. 25. A Coordenação do Laboratório de Letras - Português/Inglês não se responsabilizará por pertencentes dos usuários deixados ou esquecidos no laboratório.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 26. Todos os usuários dos Laboratórios devem se tratar mutuamente com respeito e urbanidade, favorecendo o bom desempenho das atividades acadêmicas.
Art. 27. As ocorrências não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Coordenação do Curso de Letras - Português/Inglês e pela Coordenação do Laboratório.
Art. 28. Este regulamento entrará em vigor a partir de sua aprovação.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 28/11/2023, às 13:33, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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