Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 003-RETIFICADA, de 02 de março de 2020
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas (FA05 – Diurno e FA06 - Noturno - Versão 2020/1), vinculado à Faculdade de Estudos Sociais |
A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 2º, do Regimento Interno dos Colegiados Deliberativos da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências, que regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;
CONSIDERANDO a Resolução do nº 2 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (CNE/CES), de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 4, de 13 de julho de 2007, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, bacharelado, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES nº 95/2007, de 29 de março de 2007, que altera o Parecer CNE/CES nº 380/2005 e da Resolução CNE/CES nº 7/2006, relativos às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Econômicas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/CONSEPE, de 29 de fevereiro de 2000, que estabelece normas para os estágios da Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007/CEG/CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução 037/2011 CEG/CONSEPE, de 04 de julho de 2011, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 067/2011/CEG/CONSEPE, de 30 de novembro de 2011, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 031/2015, de 29 de outubro de 2015 que regulamenta a entrega e revisão dos exercícios escolares e prova final no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 020/2019, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, de 17 de julho de 2019, que propôs as mudanças ao Projeto Pedagógico do referido Curso;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Economia e Análise, de 19 de julho de 2019, que aprovou a criação de novas disciplinas obrigatórias;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, de 19 de julho de 2019, que aprovou as mudanças efetuadas no Projeto Pedagógico do referido Curso;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do Colegiado do Departamento de Economia e Análise, que aprovou a criação de novas disciplinas, em 29 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, de 29 de julho de 2019, que aprovou a criação de disciplinas e de seus respectivos ementários;
CONSIDERANDO o Ofício nº 47/2019-DEA/FES, de 01 de agosto de 2019, que encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas para o Departamento de Apoio ao Ensino (DAE/PROEG);
CONSIDERANDO a Informação nº 010/2020-DAE/PROEG, de 27 de janeiro de 2020; e
CONSIDERANDO a decisão da Câmara de Ensino de Graduação em reunião desta data;
CONSIDERANDO, ainda, o Despacho DAE - PROEG (SEI nº 1784740), que solicita a republicação das Resoluções Nº 003, e Nº 004 de 02 de março de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas (FA05 – Diurno e FA06 - Noturno - Versão 2020/1).
Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressarem no curso a partir do semestre letivo 2020/1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta da CEG/CONSEPE, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 07/12/2023, às 01:21, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.003041/2020-37 |
SEI nº 1804126 |