Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Departamento de Legislação e Normas
Portaria nº 51, de 30 de novembro de 2023
ALTERA a Portaria PROEG nº 11, de 22 de fevereiro de 2022 (0883897), que disciplina o aproveitamento das atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica para o Estágio Obrigatório ou Créditos Optativos.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 11/2022 da PROEG (0883897), que disciplina o aproveitamento das atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica para o Estágio Obrigatório ou Créditos Optativos dos discentes matriculados nos cursos de licenciatura da UFAM, participantes do Programa.
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 11/2022/PROEG passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O aproveitamento das atividades deverá ser solicitado, exclusivamente, por meio do Portal E-campus, ocasião na qual o discente deverá anexar a respectiva comprovação (certificação) de conclusão do Programa de Residência Pedagógica.
Parágrafo único: Para fazer jus à certificação, o aluno deverá comprovar, mediante atesto da coordenação de área em que é atuante, ter cumprido o plano de trabalho previamente estipulado, bem como as horas previstas nesse.
Art. 3º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 30 de novembro de 2023.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 01/12/2023, às 11:11, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1813479 e o código CRC 2EF22CD9. |