Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

 

RESOLUÇÃO Nº 64, de 21 DE NOVEMBRO de 2023

 

 

Estabelece normas para elaboração do Plano de Ação de Coordenação de Curso.

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

 

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFAM, em especial quanto às competências das Coordenações de Curso;

CONSIDERADO o que dispõe o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - presencial e a distância para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de acordo com o Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior - SINAES; e

CONSIDERANDO as propostas apresentadas no inteiro teor deste processo,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  ESTABELECER que o Plano de Ação de Coordenação de Curso (PACC) tem por objetivo contribuir com o planejamento e registro de ações para:

I - elevar a taxa de sucesso nos cursos de graduação;

II - diminuir a taxa de evasão dos cursos de graduação;

III - diminuir a taxa de retenção dos cursos de graduação; e

IV - elevar os conceitos avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

Parágrafo único. O PACC deve estar fundamentado no itinerário formativo de graduação, proposto no Projeto Pedagógico do Curso - PPC, com previsão de acompanhamento das três dimensões do instrumento de avaliação vigente dos cursos de graduação presencial e a distância: Organização Didático-Pedagógica, Corpo Docente e Tutorial e Infraestrutura.
 

Art. 2º O PACC será:

I - obrigatório para todos os Cursos de Graduação;

II - bianual;

III - elaborado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme formulário do Anexo Único, pela Coordenação de Curso, submetido à apreciação do Núcleo Docente Estruturante - NDE;

IV - aprovado pelo respectivo Colegiado de Curso; e

V - compartilhado em meio eletrônico e/ou impresso com todos os segmentos da instituição (docentes, discentes e técnico- administrativos).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Presidenta da CEG/CONSEPE, em exercício.

 

 

 

 

Anexo Único

 

 Unidade Acadêmica:

Curso:

Coordenador:

+

 DIMENSÃO 1 - Organização de didático-pedagógico
Ação  Indicador de desempenho Periodicidade

 

 

 

 

   

 

 DIMENSÃO 2 - Corpo docente e tutorial
Ação  Indicador de desempenho Periodicidade

 

 

 

 

   

 

 DIMENSÃO 3 - Infraestrutura 
Ação  Indicador de desempenho Periodicidade

 

 

 

 

   

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 07/12/2023, às 00:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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