Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2023

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 53, de 11 de dezembro de 2023

Reverte o jubilamento do discente IVANILSON DA SILVA HOLANDA e dá outras providências.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;

CONSIDERANDO que o ex-aluno cursou 53,31 % (cinquenta e três vírgula trinta e um por cento) dos créditos de seu curso;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 23105.052453/2023-43; e

CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Reverter o jubilamento do discente IVANILSON DA SILVA HOLANDA, matriculado sob o número 20771062, vinculado ao Curso IH23 - LETRAS - LÍNGUA E LITERATURA PORTUGUESA - VESPERTINO.

Art. 2º FIXAR para o discente IVANILSON DA SILVA HOLANDA, prazo improrrogável até o semestre letivo 2026/2, para conclusão do curso.

Art. 3º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO (CRIT. 1)" para "Situação do Aluno: SEM EVASÃO" no Histórico Escolar do discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Manaus, 11 de dezembro de 2023

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 11/12/2023, às 16:40, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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