Boletim de Serviço Eletrônico em 08/01/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

ADESÃO AO PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU 2024

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, considerando o disposto na Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023,  Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016Lei n° 12.089, de 11 de novembro de 2009Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n° 9.034, de 20 de abril de 2017Decreto n° 7.824, de 11 de outubro de 2012Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Portaria Normativa MEC n° 9, de 5 de maio de 2017, Portaria Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014 (1363406), Portaria Normativa MEC n° 21, de 05 de novembro de 2012 (1363416), Portaria nº 1.117, de 01 de novembro de 2018, que altera a Portaria Normativa MEC n°18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria MEC n° 391, de 7 de fevereiro de 2002, e suas alterações, e o Edital nº 22, de 26 de dezembro de 2023 - Sistema de Seleção Unificada - SISU Processo Seletivo - Edição de 2024 e suas alterações, bem como o que estabelecem as Resoluções do CONSEPE/UFAM n° 044 , de 04 de dezembro de 2015n° 005, de 07 de maio de 2009nº 009/2022, de 15 de março de 2022 e nº 010/2022, de 15 de março de 2022, além do que determina a Portaria nº 1589, de 14 de agosto de 2023, torna público que a seleção de estudantes para provimento de 2.439 (duas mil, quatrocentos e trinta e nove) vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM, para ingresso nos semestres letivos de 2023, utilizará o Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada – SISU, referente à edição de 2024, em conformidade com o Termo de Adesão ao SISU 2024, firmado em 27 de dezembro de 2023 entre  a UFAM e a Secretaria de Educação Superior – SESU/MEC, com cálculo de distribuição de vagas em conformidade com os percentuais divulgados pelo IBGE, referente ao censo demográfico de 2022, com 73,70% para pretos e pardos, 12,45% para indígenas 12,45%, 7,14% para pessoas com deficiência e  0,07% para quilombolas, conforme publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

 

I - DA COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

1. A coordenação institucional do SiSU, para o acesso a 50% (cinquenta por cento) das vagas dos cursos de graduação presenciais da UFAM, será realizada pela Pró-Reitoria de  Ensino de Graduação (PROEG).

2. A PROEG será responsável pela interlocução com o SESU/MEC no que concerne à execução das ações de organização e implementação do SiSU na UFAM.

 

II - DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS

3. As vagas constantes no Termo de Adesão ao SiSU, disponível no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br, serão ocupadas por meio do Processo Seletivo do SiSU 1º/2024 e das condições estabelecidas neste edital.

4. O acesso às vagas dos cursos de graduação presenciais da UFAM, objeto deste edital, será exclusivo para os candidatos selecionados pelo Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada – SiSU, referente à 1ª edição de 2024.

4.1. As vagas disponibilizadas são para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024, exceto para os cursos: FS02 - MEDICINA (campus Manaus) e IB08 – FISIOTERAPIA (campus Manaus) cujas vagas são para o segundo semestre letivo de 2024.

5. O cronograma e demais procedimentos relativos ao SiSU 1º/2024, divulgado por meio do Edital nº 22, de 26 de dezembro de 2023 - Sistema de Seleção Unificada - SISU Processo Seletivo - Edição de 2024 no Diário Oficial da União (DOU), está disponível no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

5.1. É de inteira responsabilidade do candidato  o acompanhamento, pela internet, da confirmação das datas dos eventos mencionados no item 5.

5.2. É de responsabilidade do candidato, que deseja concorrer a uma das vagas disponibilizadas pela UFAM, a verificação e o acompanhamento de possíveis alterações no Termo de Adesão ao SiSU 1º/2024, ou em editais referentes a este certame por meio do sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

6. O Termo de Adesão ao SiSU está disponibilizado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

7. O candidato poderá se inscrever no Processo Seletivo do SiSU 1º/2024, exclusivamente pela internet, por meio do sítio eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu no período de 22 de janeiro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 25 de janeiro de 2024, observado o horário oficial de Brasília- DF, em até 02 (duas) opções de vagas. Ao se inscrever, o candidato deverá especificar, em ordem de preferência, as suas opções de vagas na UFAM (municípios de oferta, cursos e turnos), e modalidades de concorrência (reserva de vagas ou ampla concorrência), bem como optar pela Bonificação Estadual, caso participe pela modalidade de Ampla Concorrência.

7.1. Somente poderá se inscrever no Processo Seletivo do SiSU 1º/2024 o candidato que tenha participado da edição 2023 do ENEM e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de 0 (zero) na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC n°391/2002.

7.2. Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar as suas opções de vagas, bem como efetuar o seu cancelamento. 

7.3. Para fins do disposto no subitem 7.2, a classificação no SiSU será efetuada com base na última alteração realizada e confirmada pelo candidato no sistema.

 

III - DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA

8. Ao se inscrever no SiSU 1º/2024, o candidato deverá optar por uma das modalidades de concorrência abaixo:

8.1. RESERVA DE VAGAS em decorrência do disposto na Lei n° 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, observada a regulamentação em vigor; ou

8.2. AMPLA CONCORRÊNCIA.

9. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre integralmente os requisitos estabelecidos para concorrer em uma das modalidades referidas no item 8.

10. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência na UFAM para o mesmo curso, turno e município de oferta.

 

IV - DA RESERVA DE VAGAS

11. O candidato do SiSU 1º/2024 que optar por participar na modalidade reserva de vagas deverá, obrigatoriamente: 

11.1. Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou

11.2. Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

12. Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).

13. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas: as escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

14. NÃO poderá participar na modalidade reserva de vagas o candidato que tenha estudado em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos integral, e os candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, as quais, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.

15. Com base no art. 8°da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, a UFAM implementará 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para o SiSU 1º/2024, observadas as seguintes condições:

15.1. PP1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente);

15.2. IND1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram  indígenas;

15.3. QLB1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram  quilombolas;

15.4. PCD1 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

15.5. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

15.6. PP2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente);

15.7. IND2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram  indígenas;

15.8. QLB2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram  quilombolas;

15.9. PCD2 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

15.10. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

16. A inscrição do candidato no SiSU 1º/2024 implica:

16.1. A concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC n° 21/2012, no Termo de Adesão ao SiSU, nos editais da SESu/MEC, bem como nos editais próprios da UFAM;

16.2. O consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Enem, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU;

16.3. O Ministério da Educação e a UFAM não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da situação de sua inscrição.

 

V - DA BONIFICAÇÃO ESTADUAL (BE)

17. A Bonificação Estadual (BE) foi estabelecida pela Resolução n° 044 - CONSEPE/UFAM, de 04 de dezembro de 2015. Considera-se Bonificação Estadual (BE) a aplicação de percentual às notas dos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no estado do Amazonas.

17.1. O valor para fins de concessão da BE utilizada pela UFAM no SiSU 1º/2024 é de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido na Portaria nº 1589, de 14 de agosto de 2023.

17.2. O candidato, de que trata o item 17 deste edital, poderá optar se deseja ou não receber a BE.

 

VI - DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO

18. Após o período de inscrição, o candidato será classificado na ordem decrescente das notas na opção de vaga para a qual se inscreveu, observando o limite de vagas disponíveis na UFAM, por município de oferta, curso e turno, bem como modalidade de concorrência, conforme descrito no Termo de Adesão ao SiSU.

18. 1. Para a 1ª edição de 2024, o processo de seleção será  exclusivo para os candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) da edição de 2023 e que, cumulativamente, tenham obtido nota acima de 0 (zero) na prova de redação, conforme disposto no Edital nº 22, de 26 de dezembro de 2023 - Sistema de Seleção Unificada - SISU Processo Seletivo - Edição de 2024.

19. A nota final do estudante deverá variar de acordo com a ponderação prevista pela UFAM, descrita no Termo de Adesão ao SiSU, para cada uma das provas do Enem, para cada curso, turno e município de oferta.

20. O candidato que optar por concorrer na modalidade reserva de vagas, em decorrência do disposto na Lei n° 12.711, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e regulamentação em vigor, será submetido à classificação de acordo com as notas obtidas no Enem 2023, observados os critérios dispostos no item 15 deste edital.

21. Para a chamada regular do SiSU 1º/2024 serão selecionados os candidatos aprovados, consoante o disposto nos itens 17, 18, 19 e 20 deste edital, sendo observada a ordem de preferência das opções efetuadas.

21.1. O resultado da chamada regular do SiSU 1º/2024 será divulgado no 30 de janeiro de 2024,  conforme Edital nº 22, de 26 de dezembro de 2023 - Sistema de Seleção Unificada - SISU Processo Seletivo - Edição de 2024.

21.2. O candidato poderá consultar o resultado da chamada regular na pagina do SiSU, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu.

22. O candidato é o único responsável pela consulta do resultado de cada chamada:

a) Chamada Regular no sítio eletrônico do SiSU e;

b) Chamadas da Lista de Espera no sítio eletrônico da PROEG, bem como por se manter informado sobre o período definido pelo MEC para a publicação do resultado da seleção e matrícula na chamada regular e nas chamadas em lista de espera.

23. A seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação de cumprimento dos requisitos legais e regulamentares exigidos pela UFAM, em especial daqueles previstos na Lei n°12.711, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e no Edital de Matrícula da UFAM a ser publicado, de acordo com a regulamentação em vigor.

23.1. Após a divulgação do resultado da Chamada Regular, em até 05 dias uteis, a UFAM divulgará/publicará Edital de Matrícula – Chamada Regular – SISU 1ª/2024 que será disponibilizado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

23.2. No Edital de Matrícula – Chamada Regular – SISU 1ª/2024 poderá ser divulgado cronograma com as possíveis chamadas da Lista de Espera.

 

VII - DA LISTA DE ESPERA

24. As vagas eventualmente remanescentes, após a chamada regular do Processo Seletivo do SiSU 1º/2024, poderão ser preenchidas pelos candidatos que constarem na lista de espera disponibilizada pelo SiSU 1º/2024.

24.1. Para constar na lista de espera, o candidato deverá confirmar seu interesse na vaga no sistema do SiSU, 30 de janeiro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 7 de fevereiro de 2024, conforme especificado no Edital nº 22, de 26 de dezembro de 2023 - Sistema de Seleção Unificada - SISU Processo Seletivo - Edição de 2024.

24.2. A manifestação de interesse em participar da lista de espera assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SiSU para a qual a manifestação foi efetuada. Estando sua matrícula condicionada à convocação via edital de matrícula e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

25. A UFAM utilizará a lista de espera disponibilizada pelo SiSU para o preenchimento de possíveis vagas  não ocupadas após a chamada regular (chamada única), de acordo com os critérios adotados pela UFAM para possíveis chamadas da lista de espera.

25.1. A quantidade de Chamadas Públicas para a Lista de Espera será definida em editais específicos a serem publicados pela PROEG.

 

VIII - DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

26. De acordo com o Art. 2º da Lei 12.089/2009, o candidato aprovado só poderá ser matriculado em 01 (um) único curso de graduação da UFAM.

27. A matrícula institucional do candidato convocado na chamada regular do SiSU ocorrerá conforme Edital de Matrícula Institucional da PROEG a ser publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br, observando as datas constantes do Edital nº 22, de 26 de dezembro de 2023 - Sistema de Seleção Unificada - SISU Processo Seletivo - Edição de 2024.

 

IX - DA DOCUMENTAÇÃO DE MATRÍCULA

28. Para solicitar matrícula institucional, via Sistema Ingresso, o candidato deverá apresentar os documentos especificados no quadro abaixo:

PARA TODO(A)S CANDIDATO(A)S (MODALIDADES AMPLA CONCORRÊNCIA E RESERVA DE VAGAS)

  • Histórico Escolar e Certificado de Conclusão/Diploma do Ensino Médio, assinado pelo(a) candidato(a) e com as assinaturas e carimbos legíveis do responsável pela expedição do documento;

  • Documento de Identificação Oficial com foto, se candidato(a) estrangeiro(a), apresentar carteira de estrangeiro atualizada, permanente ou temporária, passaporte com visto de estudante (original e cópia ou cópia autenticada);

  • CPF ;

  • 01 (uma) foto 3x4 recente, de frente e com fundo branco;

  • Para os portadores de Certificados de Ensino Médio expedidos no exterior, os estudos deverão ser reconhecidos pelo Conselho de Educação Estadual.

BONIFICAÇÃO ESTADUAL (BE)

(EXCLUSIVO PARA CANDIDATO(A)S DA AMPLA CONCORRÊNCIA QUE OPTARAM PELA BONIFICAÇÃO ESTADUAL NO ATO DA INSCRIÇÃO NO SiSU 1º/2024)

  • Histórico Escolar, contendo, obrigatoriamente, o(s) nome(s) da(s) Escola(s) na(s) qual(is) o(a) candidato(a) estudou os 03 (três) anos do Ensino Médio, com o(s) respectivo(s) endereço(s) e cidade(s) da(s) respectiva(s) Escola(s) OU;

  • Declaração(ções) da(s) Escola(s) em que o(a) candidato(a) estudou os 03 (três) anos do Ensino Médio, constando, obrigatoriamente, o(s) endereço(s) e cidade(s) da(s) respectiva (s) Escola(s).

EXCLUSIVO PARA CANDIDATO(A)S DA MODALIDADE RESERVA DE VAGAS

  • O(a)s candidato(a)s estrangeiros e/ou brasileiros que tenham cursado ensino médio em escola pública de outro país, para que possam participar pela Reserva de Vagas (Lei nº. 12.711, de 2012), deverão comprovar que a instituição é pública;

  • Para efeito de comprovação do(a)s candidato(a)s que tenham estudado em escolas públicas já extintas, deverão apresentar no ato da matrícula, documento expedido pela Secretaria de Educação Estadual que comprove a natureza administrativa (privada, conveniada, federal, estadual, municipal ou filantrópica) da escola;

  • Caso o(a) candidato(a) tenha estudado em escola pública extinta e não possua certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente e histórico escolar, deverá apresentar no ato da matrícula documento expedido pela Secretaria Estadual de Educação que comprove a conclusão do ensino médio ou de curso equivalente em escola pública.

EXCLUSIVO PARA CANDIDATO(A)S DA MODALIDADE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

  • Apresentar Laudo Médico recente contendo: nome do(a) candidato(a), a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e se se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com redações dadas, respectivamente, pela Lei no 13.146/2015 e pelo Decreto Federal no 5.296/2004 com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, além do(s) nome(s), CRM(s) e especialização do(as) médico(as) que forneceu(ram) o laudo. Sendo que o laudo poderá ser submetido à avaliação por comissão designada pela UFAM, bem como o(a) candidato(a) poderá ser avaliado(a) por perícia médica oficial da UFAM.

 

29. Além dos documentos listados item 28, candidato que optar por concorrer na modalidade RESERVA DE VAGAS COM COMPROVAÇÃO DE RENDA (PP1, IND1, QLB1, PCD1, NDC1), deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE, para a comprovação de renda familiar bruta mensal per capita:

a) O CADUNICO (PREFERENCIALMENTE); OU

b) DOCUMENTAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL  (DO CANDIDATO E DE TODAS AS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO CANDIDATO)

VALORES DE REFERÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Obs: documentos obrigatórios para o candidato e para todas pessoas que residem na mesma casa do candidato)

- Cédula de Identidade - RG (frente e verso);

- Certidão de Nascimento, somente em caso de menor de idade;

- CPF (ou Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas:

- Comprovante de residência

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO (Obs: documentos obrigatórios para o candidato e para todas pessoas que residem na mesma casa do candidato caso se encaixem nesta categoria)

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL (Obs: documentos obrigatórios para o candidato e para todas pessoas que residem na mesma casa do candidato caso se encaixem nesta categoria)

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO E/OU PENSIONISTA (Obs: documentos obrigatórios para o candidato e para todas pessoas que residem na mesma casa do candidato caso se encaixem nesta categoria)

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO E/OU PROFISSIONAIS LIBERAL ((Obs: documentos obrigatórios para o candidato e para todas pessoas que residem na mesma casa do candidato caso se encaixem nesta categoria)

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (Obs: documentos obrigatórios para o candidato e para todas pessoas que residem na mesma casa do candidato caso se encaixem nesta categoria)

30. Além dos documentos listados item 28, o candidato que optar por concorrer na modalidade RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS COM FENÓTIPO AFRODESCENDENTE​), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PP1, IND1, QLB1, PP2, IND2, QLB2), deverá apresentar os itens abaixo descritos:

30. 1. Candidatos que se declararam NEGROS (PRETOS E PARDOS COM FENÓTIPO AFRODESCENDENTE​): análise será feita com base no critério fenotípico, conforme observado no vídeo enviado pelo candidato. Não serão consideradas informações de cor contidas em documentos previamente emitidos, tampouco informações sobre ascendentes, como pais ou avós.

30.2. Candidatos que se declararam INDÍGENAS: documento de comprovação de pertencimento ao povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença. A UFAM não aceita o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) como comprovação de pertencimento a povo indígena.

30.3. Candidatos que se declararam QUILOMBOLAS: documento de comprovação de pertencimento ao povo/comunidade emitido por organização/associação quilombola a qual pertença.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO em Manaus, 08 de janeiro de 2024.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 08/01/2024, às 13:36, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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