Boletim de Serviço Eletrônico em 11/01/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET Engenharia de produção)

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Engenharia de Produção, para o ano de 2024.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

São objetivos do PET:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

Cabe aos bolsistas:

I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;

V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

Engenharia de Produção

Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia - ICET

7 (sete) vagas para bolsista

 

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I - período de inscrição: 22/01/2024 a 26/01/2024;

II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <rodrigobiscaro@gmail.com>;

III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET Engenharia de Produção / 2024.

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - formulário de inscrição (Anexo A) devidamente preenchido (em letra legível);

II - Histórico Escolar Analítico atualizado, emitido no Portal do Aluno;

III - Comprovante de Matrícula do período vigente (2023/2) atualizado, emitido no Portal do Aluno;

IV - Declaração de disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado como bolsista ou não bolsista e da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista (Item 3 do Anexo A).

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

22/01/2024 a 26/01/2024

Homologação das inscrições

29/01/2024, na página da PROEG e do PET- Engenharia de Produção (Facebook/Instagram)

Prova Escrita

30/01/2024 de 14h às 16h – Local: Sala 306, Bloco A (Sala do PET – Engenharia de Produção)

Divulgação do Resultado da Prova Escrita

01/02/2024, na página da PROEG e do PET-Engenhaira de Produção (Facebook/Instagram)

Prazo para recursos da Prova Escrita

01/02/2024 a 04/02/2024

Entrevista com os aprovados na Prova Escrita

05/02/2024 às 08h – Local: Sala do PET- Engenharia de Produção (Sala 306, Bloco A)

Análise do Histórico e certificados dos aprovados na Prova Escrita e Entrevista

05/02/2024, de 16h às 20h

Divulgação do Resultado Preliminar

06/02/2024, na página da PROEG e do PET-Engenharia de Produção (Facebook/Instagram)

Prazo para recursos do Resultado Preliminar

06/02/2024 a 08/02/2024

Divulgação do resultado final de Seleção

09/02/2024, na Página da PROEG e do PET- Engenharia de Produção (Facebook/Instagram)

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:

I - estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;

II - ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,0 (seis vírgula zero); 

III - apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV - estará eliminado o candidato inscrito que tenha sido anteriormente desligado do PET Engenharia de Produção por não cumprimento das obrigações como membro do PET;

V - estará eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em quaisquer etapas da avaliação, descritas no item 9.2.

9.2. A seleção será feita através de três fases:
I - Prova Escrita, baseada em conhecimentos relacionados à Engenharia de Produção, exigindo conceitos básicos de matemática e física, interpretação de textos e análise de problemas da engenharia;

II - Análise do Histórico Escolar;

III - Entrevista.

9.3. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2, com notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), com peso 1 (um) e nota de corte igual a 6 (seis).

9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e nas redes sociais do PET Engenharia de Produção.

9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A seleção será conduzida pelo Tutor do PET Engenharia de Produção.

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas preferencialmente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do PET Engenharia de Produção quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.

 

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:

I - maior nota na prova escrita;

II - maior Coeficiente de Rendimento Escolar;

III - maior idade.

 

10.4. Os candidatos terão os dias 01/02/2024 e 04/02/2024 para interpor recurso quanto ao Resultado da Prova Escrita e os dias 06/02/2024 a 08/02/2024 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção junto ao tutor do grupo PET Engenharia de Produção, através do e-mail <rodrigobiscaro@gmail.com>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da tutoria do PET Engenharia de produção, a contar da data de publicação do Resultado Final. Para efetivar a prorrogação, o tutor deverá solicitar ao Departamento de Programas Acadêmicos a prorrogação, encaminhando e-mail para <petproeg@ufam.edu.br> no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da término da vigência inicial. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.

 

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do PET Engenharia de Produção, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 10 de janeiro de 2024.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

ANEXO A

EDITAL 10/2024-PROEG - PROCESSO DE SELEÇÃO PET-Engenharia de Produção

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

PERÍODO E ANO DE INGRESSO NO CURSO:

PERÍODO ATUAL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO PERÍODO VIGENTE (2023/2), ATUALIZADO

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa a bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.

Manaus, ___ de_______________ de 2024.     

 

________________________________________________________________________

 

Assinatura do(a) Candidato(a)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 10/01/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1868271 e o código CRC D98F6865.



 

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Referência: Processo nº 23105.053601/2023-47

SEI nº 1868271