Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET Agronomia)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Agronomia, para o ano de 2024.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
São objetivos do PET:
I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
Cabe aos bolsistas:
I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;
V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
Agronomia |
Faculdade de Ciências Agrárias - FCA |
03 (três) vagas para bolsista 05 (cinco) vagas para não bolsista |
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I - período de inscrição: 24/01/2024 a 27/01/2024;
II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: petagronomia@ufam.edu.br com cópia para edivania@ufam.edu.br;
III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET Agronomia
7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - formulário de inscrição (Anexo A) devidamente preenchido (em letra legível);
II - Histórico Escolar Analítico atualizado, emitido no Portal do Aluno;
III - Comprovante de Matrícula do período vigente (2023/2) atualizado, emitido no Portal do Aluno;
IV - Carta de intenções, justificando porque o interesse pelo PET Agronomia. Carta digitada ou manuscrita devidamente assinada e datada;
V - Declaração de disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado como bolsista ou não bolsista e da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista (Item 3 do Anexo A).
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
Período das Inscrições |
24/01/2024 a 27/01/2024 |
Homologação das inscrições |
29/01/2024, na página da PROEG, FCA e do PET Agronomia (Facebook/Instagram) |
Entrevista |
30/01/2024 de 14 h às 18 h – Local: PET Agronomia |
Divulgação do resultado preliminar |
31/01/2024, na página da PROEG, FCA e do PET-Agronomia (Facebook/Instagram) |
Prazo para recursos do Resultado Preliminar |
01/02/2024 a 02/02/2024 |
Divulgação do resultado final de Seleção |
03/02/2024, na Página da PROEG, FCA e do PET- Agronomia (Facebook/Instagram) |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:
I – Não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;
II - Ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
III - Ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;
IV - Deixar de apresentar qualquer documentação comprobatória que venha a ser solicitada.
9.2 A seleção será feita através de 02 fases:
I – Análise das Informações da Ficha de Inscrição ( Anexo A e B ) e documentos comprobatórios, sendo o coeficiente escolar o primeiro índice de classificação com notas de 0,0 a 10,0 proporcionalizadas; e
II – Entrevista, pautada na carta de intenções com valor de 10 (dez) pontos.
- A nota final será dada pela soma das notas descritas no item I e II divididas por dois.
- O resultado será publicado na página da PROEG e enviada pelos e-mails dos candidatos.
- O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
9.3. O resultado será publicado na página da PROEG, FCA e nas redes sociais do PET Agronomia.
9.4. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. A seleção será conduzida pelo Tutor do PET Agronomia e dois (02) petianos.
10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas preferencialmente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do PET Agronomia quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.
10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:
I - maior Coeficiente de Rendimento Escolar;
II - maior nota na entrevista.
10.4. Os candidatos terão os dias 01/02/2024 e 02/02/2024 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção junto ao tutor do grupo PET Agronomia, através do e-mail petagronomia@ufam.edu.br com cópia para edivania@ufam.edu.br, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.
11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado deste edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da tutoria do PET Agronomia, a contar da data de publicação do Resultado Final. Para efetivar a prorrogação, o tutor deverá solicitar ao Departamento de Programas Acadêmicos a prorrogação, encaminhando e-mail para <petproeg@ufam.edu.br> no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da término da vigência inicial. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do PET Agronomia, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 16 de janeiro de 2024.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO A
EDITAL 003/2024-PROEG - PROCESSO DE SELEÇÃO PET-Agronomia
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
MATRÍCULA:
CPF:
RG:
DATA DE NASCIMENTO:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR):
EMAIL:
PERÍODO E ANO DE INGRESSO NO CURSO:
PERÍODO ATUAL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO PERÍODO VIGENTE (2023/2), ATUALIZADO
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa a bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, ___ de_______________ de 2024.
________________________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 16/01/2024, às 12:33, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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