Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - ( PET CONEXÕES – LOTE I-Indígenas)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) PET CONEXÕES – LOTE I-Indígenas para o ano de 2024.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
São objetivos do PET:
I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
Cabe aos bolsistas:
I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;
V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
PET CONEXÕES – LOTE I-Indígenas. |
FEFF |
07 - Sete vagas para bolsistas 05 - Cinco vagas para não bolsista |
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I - período de inscrição: 23/01/2024 a 29/01/2024;
II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: artemissoares@gmail.com;
III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET INDÍGENA 2024.
7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - formulário de inscrição (Anexo A) devidamente preenchido (em letra legível);
II - Histórico Escolar Analítico atualizado, emitido no Portal do Aluno;
III - Comprovante de Matrícula do período vigente (2023/2) atualizado, emitido no Portal do Aluno;
IV - Declaração de disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado como bolsista ou não bolsista e da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista (Item 3 do Anexo A);
V - Comprovante de que é descendente de etnia indígena (RANI ou Auto-Declaração).
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
Período das Inscrições |
23/01/2024 a 29/01/2024 |
Homologação das inscrições |
30/01/2024 na página da PROEG e Instagram do Grupo (@petindigena_ufam) |
Prova Remota e Entrevista |
01/02/2024 e 02/02/2027 - Chamada de vídeo Google Meet ( link enviado para o e-mail do candidato) |
Divulgação do Resultado da Prova Remota |
06/02/2024 na página da PROEG e Instagram do Grupo (@petindigena_ufam) |
Prazo para recursos da Prova Remota e entrevista |
07 e 08/02/2024 via email <artemissoares@gmail.com) |
Análise do Histórico e certificados dos aprovados na Prova Escrita e Entrevista |
08/02/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
12/02/2024 , na página da PROEG e Instagram do Grupo (@petindigena_ufam) |
Prazo para recursos do Resultado Preliminar |
12/02/2024 e 13/02/2024 via e-mail: artemissoares@gmail.com |
Divulgação do resultado final de Seleção |
14/02/2024, na página da PROEG e Instagram do Grupo (@petindigena_ufam) |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:
I - estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;
II - ter sido aprovado na disciplina de Metodologia da Pesquisa;
III - apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;
IV - estará eliminado o candidato inscrito que tenha sido anteriormente desligado do PET INDÍGENA por não cumprimento das obrigações como membro do PET;
V - estará eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) na primeira parte da avaliação descrita no item 9.2.
9.2. A seleção será feita através de uma prova remota, entrevista e análise de histórico escolar, observando-se os seguintes critérios:
I - Nota 6,00 no mÍnimo na prova remota;
II - Bom desempenho na entrevista com ênfae nas ações propostas para ser um Petiano;
III - coeficiente superior a 6,00;
IV - horário compatível com as atividades do PET.
9.3. Referências sugeridas para estudo:
I - Legislação do PET;
II - A Queda do Céus: palavras de uma Xamã Yanomani - Mdvi Lopenawa e Bruce Albert;
III - Pesquisa social: teoria, método e criatividade - Maria Cecília de Souza Minayo (Org.).
9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e nas redes sociais do PET. petindigena@ufam.edu.br.
9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. A seleção será conduzida pelo Tutor do PET INDÍGENA;
10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas preferencialmente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do PETINDÍGENA quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.
10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:
I - maior nota na prova escrita;
II - maior Coeficiente de Rendimento Escolar.
10.4. Os candidatos terão os dias 07/02/2024 e 8/02/2024 para interpor recurso quanto ao Resultado da Prova remota e entrevista os dias 12/02/2024 e 13/02/2024 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção junto ao tutor do grupo PET INDÍGENA através do e-mail artemissoares@gmail.com, contendo documento de redação do recurso, devidamente assinado em anexo.
11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado deste edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da tutoria do PET INDIGENA, a contar da data de publicação do Resultado Final. Para efetivar a prorrogação, o tutor deverá solicitar ao Departamento de Programas Acadêmicos a prorrogação, encaminhando e-mail para <petproeg@ufam.edu.br> no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da término da vigência inicial. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do PET INDÍGENA podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 19 de janeiro de 2024.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO A
EDITAL 004/2024-PROEG
PROCESSO DE SELEÇÃO PET-CONEXÕES LOTE I - INDIGENAS
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
MATRÍCULA:
CPF:
RG:
DATA DE NASCIMENTO:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR):
EMAIL:
PERÍODO E ANO DE INGRESSO NO CURSO:
PERÍODO ATUAL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO PERÍODO VIGENTE 2023/2, ATUALIZADO
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa a bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, ___ de_______________ de 2024.
________________________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 19/01/2024, às 08:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1879418 e o código CRC 78F8265C. |
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Referência: Processo nº 23105.053860/2023-78 |
SEI nº 1879418 |