Boletim de Serviço Eletrônico em 05/02/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Administração

 

Resolução nº 051, de 18 de DEZEMBRO de 2023

 

 

Estabelece Normas Gerais para o Programa de Apoio a Alimentação dos Pós-Graduandos da Universidade Federal do Amazonas.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO o teor do Processo n° 044/2023 – CONSAD e SEI 23105.039878/2023-67;

CONSIDERANDO o disposto no Título VIII, Capítulo III, que trata da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I, que trata da Educação, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), que estabelece o princípio constitucional da igualdade de condições de acesso e permanência na escola;

CONSIDERANDO o Parecer nº 17/1997, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que estabelece as diretrizes operacionais para a educação profissional em nível nacional;

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFAM- PDI 2016-2025 - que estabelece a vertente de ação 2. Pesquisa e Pós-graduação, subitem: 2.2. Consolidação da Pós-graduação;

CONSIDERANDO o Programa de Apoio à Consolidação e ao Avanço da Qualidade da Pós-Graduação (PAQPG) da UFAM aprovado em 2013;

CONSIDERANDO a Portaria Capes nº 122, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 da CAPES, que Consolida os parâmetros e os procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal de Permanência da pós-graduação stricto sensu no Brasil;

CONSIDERANDO o Parecer do Relator, aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária realizada nesta data,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Estabelecer Normas Gerais para normatizar o Programa de Apoio à Alimentação para Estudantes regularmente matriculados em disciplinas dos cursos presenciais de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Art. 2º O Programa Apoio à Alimentação tem por objetivo oferecer ao estudante, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, apoio financeiro para subsidiar a aquisição de alimentação, a fim de contribuir para a sua permanência na pós-graduação.

Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a gestão do Programa de Apoio à Alimentação.

Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP):

I - elaborar edital do processo de avaliação socioeconômica com critérios pré-definidos, para o Programa de Apoio à Alimentação, observando a disponibilidade orçamentária no ano;

II - definir a periodicidade de lançamento de edital e as datas para a solicitação do Apoio Alimentação;

III - publicar o resultado do edital de Apoio à Alimentação.

Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN) indicar a natureza da despesa para o custeio do benefício.

Art. 6º São requisitos para a participação no Programa de Apoio à Alimentação:

I - ser estudante regularmente matriculado em disciplina(s) dos cursos presenciais da UFAM;

II- cumprir os prazos previamente divulgados no edital de avaliação socioeconômica em vigência;

III - ser classificado até o quantitativo de vagas para recebimento de Apoio à Alimentação, definido no edital vigente.

Art. 7º Para efetivar a participação no Programa, o estudante deverá ser classificado no Edital de Apoio à Alimentação.

Art. 8º O estudante perderá o direito à participação no Programa de Apoio a Alimentação quando:

I - realizar trancamento geral de matrícula;

II - for detectada fraude no preenchimento do estudo socioeconômico ou na documentação comprobatória apresentada pelo estudante;

III - for desligado da UFAM;

IV - desacatar servidor da UFAM no exercício da função, conforme Decreto-Lei n. 2.848, de 7/12/1940, após apuração dos fatos.

Art. 9º Os benefícios objeto desta resolução, estão condicionados à disponibilidade orçamentária existente na LOA do exercício.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela PROPESP, se necessário, consultada a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Presidente, em 02/02/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1890089 e o código CRC 734E4346.



 

Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (2º andar), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1498
CEP 69080-900, Manaus/AM, sgc@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.039878/2023-67

SEI nº 1890089