Boletim de Serviço Eletrônico em 29/04/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 30, de 23 de abril de 2020

 Constitui a Comissão ENADE/2020, para implementação do Projeto Institucional de Ação ENADE/UFAM.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 1730/2018, de 10 de agosto de 2018, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências, estabelecendo no §5º, do art. 5º, que o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento;

 

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 14, de 3 de janeiro de 2020, que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, edição 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC e determina no seu art. 14 que o RL deverá indicar um PI para cada uma das instituições mantidas, que será responsável por prestar as informações no sistema e-MEC, relativas às atualizações cadastrais e à tramitação de processos regulatórios vinculados às respectivas instituições, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes ENADE;

 

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025, da UFAM, que estabelece as Políticas de Ensino de Graduação - Vetor 1 - Ensino de Graduação, Tema estratégico 1.1. Avanços na Graduação, Objetivo: 1.1.1. Elevar os conceitos dos cursos de graduação e, Tema estratégico 1.2 Elevação da Taxa de Sucesso na Graduação, Objetivo: 1.2.1. Reduzir a evasão e retenção de discentes na graduação; 

 

CONSIDERANDO a Portaria PROEG nº 051/2018, de 17 de agosto de 2018, que instituiu a Comissão de implantação e implementação do Projeto Institucional de Ação ENADE/UFAM;

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO nº 01/2020/DB - ICB/UFAM, de 12 de março de 2020, no qual é informado os nomes para compor a Comissão ENADE/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão ENADE/2020, para implementação do Projeto Institucional de Ação ENADE/UFAM, com os membros abaixo:

 

Coordenação Geral: 

Irlane Maia de Oliveira  Instituto de Ciências Biológicas - ICB

 

Coordenadora Adjunta:

Fabíola Rodrigues Costa - DAE/PROEG

 

Membro técnico administrativo:

Carla Gomes de Lima - CRC/DRA/PROEG

Icoracy Coutinho da Costa - Procuradoria Institucional - PI

 

Membro Discente:

Fabíola de Medeiros Freitas - Curso de Licenciatura Biologia

 

Membros docentes:

Marinete Lourenço - Titular ; Libia de Jesus Miléo - Suplente - INC

Ana Odette Mestrinho Passos - ICET

Michel Nasser Correa Lima Chamy - ISB

Marcelo Dayron Rodrigues Soares - IEAA

Corina Fátima Costa Vasconcelos - ICSEZ

 

Art. 2º A Comissão constituída no art. 1º desta Portaria fica subordinada à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

 

Art. 3º São atribuições dos membros da Comissão:

 

I - Prestar assessoramento sobre o domínio conceitual e metodológico aplicados ao ENADE/2020 pelo INEP aos Dirigentes, às Coordenações de Cursos, Núcleos Docentes Estruturantes, Docentes, Bibliotecários, Secretários Acadêmicos, Membros da Comissão Própria de Autoavaliação e Comissão e Comissão Própria  de Autoavaliações Setoriais da UFAM, visando a compreensão, aplicabilidade dos conceitos e indicadores resultantes desta modalidade avaliativa do SINAES;  e

 

II -  Participar em eventos, cursos e palestras que tratem do ENADE/2020.

 

Art. 4º Esta Portaria  entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, e cumpra-se.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 28/04/2020, às 21:34, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0182544 e o código CRC BE5E12B0.