Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
COMUNICADO
(PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO SISU - 1º/2024
CHAMADA REGULAR)
A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, em virtude de cumprimento da decisão judicial em sede de liminar exarada pela 3ª Vara Federal Cível da SJAM, que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução nº 44/2015 do CONSEPE/UFAM e da Portaria nº 1.589/2023, no que se refere à fixação da bonificação estadual de 20% na nota do ENEM aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas, no âmbito do SISU 2024, torna pública a suspensão por tempo indeterminado da MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO SISU - 1º/2024 - CHAMADA REGULAR, conforme procedimentos previstos no EDITAL Nº 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Informamos que a retomada da MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO SISU - 1º/2024 - CHAMADA REGULAR MATRÍCULA INSTITUCIONAL, ora suspensa, está condicionada às providências por parte do Sistema de Seleção Unificada - SISU/MEC, sem as quais a UFAM fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a matrícula institucional.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 27/02/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.036343/2023-34 |
SEI nº 1935140 |