Boletim de Serviço Eletrônico em 29/02/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

APROVA a alteração no Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Libras (IH32), licenciatura, presencial, turno vespertino, versão 2014/1, vinculado a Faculdade de Letras (FLET), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Resolução no 020/2019 CONSEPE (0292343), que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;  

CONSIDERANDO a ata da reunião do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Letras - Libras (1779786), realizada em 06/09/2023, que apreciou a proposta de atualização da Normatização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); 

CONSIDERANDO a ata da reunião do Colegiado do Curso de e Letras - Libras (1779791),  realizada em 30/10/2023, que aprovou a a proposta de atualização da Normatização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

CONSIDERANDO o Ofício nº 45/2023/CLL/UFAM, de 06 de novembro de 2023, da Coordenação do Curso de Letras - Libras (1776599); 

CONSIDERANDO a Informação nº 43/2023 - DAE/PROEG, de 13 de novembro de 2023 (1906479), que trata da análise do processo de atualização da normatização do TCC do curso de Letras - Libras; 

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data,

 

Resolve:

 

Art. 1º  APROVAR a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Libras (IH32), licenciatura, presencial, turno vespertino, versão 2014/1,  vinculado a Faculdade de Letras (FLET), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

§ 1º  A alteração se consubstancia na atualização das Normas do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), devidamente apreciadas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e aprovadas pelo Colegiado do Curso, constantes do Anexo Único desta Resolução.

§ 2º  Esta revisão deverá gerar um Projeto Político Pedagógico (PPP) atualizado, referente a versão 2014/1, com a inserção da normatização do TCC revisada e aprovada por esta Resolução.

 

Art. 2º  Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no curso de Graduação em Letras - Libras (IH32), licenciatura, presencial, turno vespertino, versão 2014/1,  a partir do semestre letivo 2024/1.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS em Manaus, 29 de fevereiro de 2024.

 

DAVID LOPES NETO

Presidente

 

 

 

Anexo Único

NORMATIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

O Núcleo Docente Estruturante e o Colegiado do Curso de Licenciatura em Letras Língua Brasileira de Sinais/Libras, considerando a necessidade de regulamentar a forma de condução do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), definiram as seguintes normas e procedimentos para a realização do TCC.

 

CAPITULO I

DAS NORMAS PRELIMINARES

Art. 1º  A presente normatização disciplina o processo de elaboração, apresentação e julgamento do trabalho obrigatório de conclusão do curso de graduação da Licenciatura em Letras - Língua Brasileira de Sinais/Libras, incluindo a escolha do tema e a conseguinte orientação docente.

Art. 2º  O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), constitui-se numa atividade exigida para a integralização do curso. Deverá apresentar a construção de um artigo ou publicação na forma de artigo em anais ou periódico científico oriundo de atividade de pesquisa, extensão, monitoria ou estágio orientado por um docente efetivo ou docente substituto, prioritariamente, do curso ou da Faculdade de Letras. O objeto de investigação deve estar relacionado aos Estudos da Linguagem da Libras, Estudos da Literatura de/em Libras/Surda, Estudos Culturais do Surdo ou Estudos Educacionais do Surdo.

Art. 3º  O TCC deve ser redigido em uma linguagem que demonstre o domínio da técnica de preparação de textos acadêmicos em Língua Portuguesa e em Libras, de acordo com as normas-padrão e obedecendo às normas contidas neste documento. Será redigido, obrigatoriamente, em Língua Portuguesa e em Libras. O TCC oriundo de artigo publicado em anais ou periódico científico, deve ser traduzido para Libras, caso a língua de publicação seja a Língua Portuguesa, e para Língua Portuguesa, caso a língua de publicação seja a Libras.

Art. 4º O TCC deve conceder aos graduandos a oportunidade de demonstrar o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, a busca e a consulta à bibliografia especializada, o aprofundamento da capacidade de interpretar e a aplicação de conhecimentos adquiridos ao longo do curso.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETENCIAIS

Seção I

Da Coordenação do Curso

Art. 5º  São atribuições do Coordenador de Curso:

I - orientar os alunos que estão cursando o 5º, 6º e o 7º período sobre a necessidade de começar a pensar no possível trabalho para o seu TCC, a ser iniciado e defendido no 8º período;

II - informar o perfil do corpo docente do curso;

III - disponibilizar a Regulamentação e Normatização para o Trabalho de Conclusão de Curso e o Termo de Compromisso de Orientação de TCC;

IV - arquivar os referidos documentos preenchidos e devidamente assinados pelo coordenador, orientadores e alunos.

 

Seção II 

Da Coordenação de TCC

Art. 6º  A coordenação do TCC fica a cargo de um coordenador indicado pelo colegiado do curso, que pode ou não ser o mesmo professor que desempenha a função de coordenador de curso.

Art. 7º  Compete a coordenação de TCC:

I - compor o quadro de orientadores, em conjunto com a coordenação do curso;

II - elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso, em especial o cronograma das defesas;

III - analisar a carta de justificativa de transferência de orientação e sugerir um novo Orientador;

IV - orientar o aluno quanto a elaboração do trabalho final e sua defesa;

V - mediar a formação das bancas examinadoras dos TCCs;

VI - encaminhar o trabalho final aos membros da banca examinadora;

VII - divulgar a programação de defesas dos TCCs para toda a comunidade acadêmica;

VIII - orientar quanto o encaminhamento à biblioteca cópia dos TCCs aprovados e corrigidos.

 

Seção III

Do Orientador de TCC

Art. 8º  O Orientador de TCC é o docente integrante do quadro efetivo ou substituto, prioritariamente, do curso ou da Faculdade de Letras que deve possuir os seguintes requisitos:

I - ter a titulação mínima de Especialista, mesmo que esteja em estágio probatório;

II - ter ministrado componente curricular e/ou possuir experiência técnico-científica comprovada no tema/assunto escolhido pelo aluno.

 

Art. 9º Compete ao orientador de TCC:

I - aceitar até 4 (quatro) trabalhos por semestre para orientação;

II - firmar o compromisso de orientação com o orientando escolhido através do preenchimento do Termo de Compromisso de Orientação de TCC presente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

III - ter ciência e aprovar a síntese de projeto de TCC do orientando;

IV - estabelecer cronograma de atendimento aos orientandos;

V - acompanhar e avaliar o cumprimento das etapas do TCC, segundo cronograma estabelecido;

VI - orientar o aluno no aprimoramento do objeto de estudo a ser pesquisado, do referencial teórico, bem como ampliar o conhecimento sobre as fontes de consulta e a bibliografia;

VII - determinar a completa aplicação das normas da ABNT para a formatação do TCC;

VIII - aprovar por escrito o documento final em até 15 (quinze) dias antes da apresentação do orientando, conforme cronograma organizado pela Coordenação do TCC;

IX - solicitar transferência do aluno para outro orientador, via carta com justificativa à Coordenação de TCC, quando houver discordância de procedimentos de atividades e ideias em até 90 (noventa) dias antes do prazo de entrega do TCC;

§ 1º O professor do curso pode se recusar a orientar, por um semestre, por razões pessoais ou profissionais, através de justificativa formal que deve ser entregue à Coordenação do curso;

§ 2º A Síntese de Projeto deverá conter a formulação do problema de pesquisa e os objetivos do trabalho a ser realizado e elaborado em Língua Portuguesa e em Libras, conforme os modelos presente nos anexos B e C.

 

Seção IV

Dos Orientandos de TCC

Art. 10.  O Orientando de TCC é o discente vinculado ao Curso de Graduação de Licenciatura em Letras - Língua Brasileira de Sinais/Libras e deve ter cumprido os requisitos mínimos estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Art. 11.  Compete ao Orientando:

I - encaminhar ao possível orientador a síntese de projeto redigido em Língua Portuguesa e em Libras contendo a formulação do problema de pesquisa e os objetivos do trabalho, conforme os modelos presente nos anexos B e C;

II - firmar o compromisso de orientação com o orientador escolhido através do preenchimento do Termo de Compromisso de Orientação de TCC presente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

III - assistir às reuniões convocadas pela Coordenação do TCC e/ou pelo orientador;

IV - manter contatos com o orientador, para discussão do trabalho em andamento;

V - cumprir o cronograma e o calendário divulgado pela Coordenação do TCC, para entrega e desenvolvimento das atividades de pesquisa;

VI - elaborar a versão final do trabalho, obedecendo às normas da ABNT e as instruções deste regulamento;

VII - comparecer em dia, hora e local determinados pela Coordenação do TCC para apresentação da versão final de seu trabalho, perante banca examinadora.

VIII - entregar as versões finais do trabalho à Coordenação do Curso. A versão em Língua Portuguesa salva em formato PDF. A versão em Libras salva em formato MP4.

§ 1º  O Orientando tem o direito de interromper a orientação em até 90 (noventa) dias antes do prazo de entrega do TCC, desde que apresente carta com justificativa a Coordenação de TCC;

§ 2º  A responsabilidade pela elaboração do TCC é integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições das suas atividades de orientação.

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA ORIENTAÇÃO

Art. 12.  O número de vagas disponíveis para orientação de TCC é de responsabilidade do orientador e deve obedecer os seguintes critérios:

I - a relação entre o tema escolhido pelo orientando e a área de atuação o orientador;

II - o limite máximo de 4 (quatro) orientandos por semestre;

III - se o docente orientador não for fluente em Libras deverá acionar os serviços de um interprete de Libras ou um coorientador fluente em Libras.

 

CAPÍTULO IV

DA DISCIPLINA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC

Art. 13.  Todos os alunos aptos deverão se matricular na disciplina IHL032 - Trabalho de Conclusão de Curso/TCC;

Art. 14.  Para inscrição na disciplina, o aluno deverá ter sido aprovado nas disciplinas IHL024, IHL025, IHL027, IHL028, IHL029, IHL030;

Art. 15.  A nota da disciplina será 25% atribuída pelo professor da disciplina e 75% pela banca examinadora do TCC;

Art. 16.  Nos casos de reprovação do TCC pela Banca Examinadora ou desistência do discente, este deverá se matricular novamente na disciplina TCC no semestre quando for ofertada a disciplina, ou no seguinte, excepcionalmente, mediante aprovação de solicitação ao Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC

Art. 17.  O TCC deve ser estruturado em forma de artigo científico;

Art. 18.  Artigo publicado em anais ou periódico científico oriundo de atividade de pesquisa, extensão, monitoria ou estágio pode ser usado como TCC, desde que tenha apenas como autores o aluno proponente e um professor do curso ou da Faculdade de Letras;

§ 1º  O aceite da publicação, detalhada no caput, como substituta do TCC será avaliada por um parecerista indicado pela coordenação do curso e aprovação referendada pelo Colegiado do Curso.

§ 2º  A publicação deverá ser adaptada quanto a estrutura e às línguas regulamentas neste documento.

§ 3º  A nota do TCC será atribuida pelo parecerista citado no parágrafo 1º.

 

Art. 19.  O TCC deve ser produzido, obrigatoriamente, em Língua Portuguesa e em Libras;

Art. 20. A versão do TCC em forma de artigo científico redigido em Língua Portuguesa e deverá seguir as seguintes regras:

I - conter entre 12 (doze) a 25 (vinte e cinco) páginas, contando da introdução as considerações finais;

II - como elementos pré-textuais, conter: capa, folha de rosto, ficha catalográfica e folha de aprovação;

III - como elementos textuais, conter: título; nome do aluno, seguido da instituição e seu e-mail; nome do orientador, seguido da instituição e seu e-mail; resumo e palavras chaves em língua portuguesa; resumo e palavras chaves em língua estrangeira e resumo e sinais principais em libras; introdução; fundamentação teórica, processos metodológicos; apresentação e discussão dos resultados; considerações finais; e, referências;

IV - como elementos pós-textuais (opcional), conter: apêndice(s) e anexo(s);

V - o arquivo final deve ser gravado no formato PDF;

Parágrafo único. Seguir a formatação descrita no anexo D.

 

Art. 21. A versão do TCC em forma de artigo científico redigido em Libras, deverá seguir as seguintes regras:

I - o artigo deve possuir um mínimo de tempo de 25m00s (vinte e cinco minutos) ao máximo de 60m00s (sessenta minutos) na sua íntegra;

II - o arquivo de vídeo deve ser gravado no formato MP4 e ter o tamanho máximo de 1 gigabytes (Gb);

III - deve ser filmado em widescreen (16:9).  A resolução deverá ser 1280 x 720 linhas (HD 720p);

Parágrafo Único - Seguir a formatação e as etapas descritas no anexo E.

 

CAPÍTULO V

DA BANCA EXAMINADORA

Art. 22.  A Banca Examinadora é uma comissão de avaliação do TCC, que seguirá as seguintes normas:

I - será composta por três membros titulares e um membro suplente. Os membros titulares compõem-se do orientador, presidente da banca, dois avaliadores, podendo ser interno ou externo ao curso. O membro suplente será um avaliador interno do curso;

II - o examinador externo poderá ser qualquer docente que não integre o curso, com competência para avaliar a área do TCC com a titulação mínima de Especialista;

III - a indicação da Banca Examinadora deve ser feita pelo orientador em comum acordo com o orientando;

IV - os nomes dos membros da Banca Examinadora serão submetidos ao Colegiado do Curso e terá portaria expedida pela Direção da Faculdade de Letras;

V - o examinador, a contar da data de sua designação e recebimento de um exemplar do TCC, terá o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para proceder à leitura e à análise do trabalho que irá julgar;

VI - o exemplar do TCC entregue aos examinadores poderá ser a versão em Língua Portuguesa e/ou em Libras;

§ 1º  A presidência da Banca Examinadora poderá ser substituída por um docente do curso indicado pelo Orientador em comum acordo com o Orientando, por motivos de ausência ou por força maior;

§ 2º  Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos do Trabalho de Conclusão de Curso antes de suas defesas;

 

CAPÍTULO VI

DA DEFESA DO TCC

Art. 23.  As sessões de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso são públicas, prioritariamente presencial ou presencial híbrida;

§1º  Por presencial híbrida entende-se que um membro externo poderá participar de forma remota;

§ 2º  As sessões de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso online, necessitarão de justificativa à Coordenação do Curso.

 

Art. 24.  Durante a defesa do TCC, o estudante terá de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos para apresentá-lo para a Banca Examinadora e demais presentes na modalidade sinalizada em Libras;

Art. 25.  Após a apresentação do TCC, os 2 (dois) membros da Banca Examinadora (excluindo o orientador) terão até 20 (vinte) minutos cada para expor suas considerações sobre trabalho e fazer arguições para o estudante;

Art. 26.  O estudante terá até 20 (vinte) minutos para responder às arguições dos membros da banca;

Art. 27.  Após a apresentação e arguições, o presidente solicitará aos presentes que se retirem da sala, permanecendo no recinto somente os membros da banca, que atribuirão as notas e média do aluno. Após a definição da média, será proferido em língua de sinais o conceito e a nota será apresentada por escrito somente ao aluno;

Parágrafo Único - Os conceitos que serão apresentados pelo presidente da Banca Examinadora são:

I - aprovado;

II - reprovado.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

Art. 28.  A avaliação do TCC será efetuada pelos membros da Banca Examinadora, com notas de 0 (zero) à 10 (dez), com registro no Formulário de Avaliação por Examinador (anexo F), baseados nos seguintes parâmetros:

I - trabalho científico escrito/sinalizado (normalização, coesão e coerência textual, referencial teórico, métodos, resultados e discussões);

II - apresentação sinalizada (performance, abordagem do tema, da arguição);

 

Art. 29.  Será considerado aprovado o TCC que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco);

Art. 30.  O registro da defesa e da avaliação final do TCC, será efetuada em Ata e assinado eletronicamente pelos membros da Banca Examinadora no Sistema Eletrônico de Informações SEI.

Art. 31.  A entrega da versão final do TCC à coordenação do Curso, após a defesa e aprovação, deve ser realizada, obrigatoriamente, pelo orientando em mídia digital. A versão em Língua Portuguesa, no formato PDF. A versão em Libras, no formato MP4.

§ 1º  A entrega da versão definitiva do TCC é requisito para a colação de grau e deve ser efetuada, no mínimo, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência em relação à data marcada para a formatura do aluno.

§ 2º  O aluno que não entregar o TCC ou não o apresentar sem motivo justificado, a critério da Coordenação e do Colegiado do Curso, será automaticamente reprovado, podendo apresentar novo trabalho somente no semestre quando for ofertada a disciplina, ou no seguinte, excepcionalmente, mediante solicitação e aprovação do Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 32.  Os casos omissos e as interpretações deste regulamento devem ser resolvidos pelo Colegiado do Curso de Letras Libras;

Art. 33.  Quaisquer acréscimos, modificações e mudanças significativas deste instrumento regulador da dinâmica ligada ao TCC devem ser aprovadas pelo Núcleo Docente Estruturante e Colegiado do Curso.

Art. 34.  Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 29/02/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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