Boletim de Serviço Eletrônico em 01/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 005, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso IT20 - Engenharia Ambiental e Sanitária, bacharelado, turno diurno, presencial, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnológica – ICET, versão 2024/1, da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.795/99, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2, CNE/CES, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 3, CNE/CP, de 2 de julho de 2007, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula;

CONSIDERANDO a Resolução n° 1, Conaes, de 17 de junho de 2010, que normatiza o Núcleo Docente Estruturante (NDE) e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, CNE/CP, de 30 de maio de 2012, que estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2, CNE/CP, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7, CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação —PNE 2014-2024— e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2 CNE/CES, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;

CONSIDERANDO a Portaria no 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD) em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 1/2021 CNE/CES, de 26 de março de 2021, que altera o Art. 9°, §1º da Resolução 2/2019 CNE/CES e o Art. 6°, §1º da Resolução 2/2010 CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;

CONSIDERANDO o Estatuto da UFAM;

CONSIDERANDO o Regimento Geral da UFAM;

CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UFAM;

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFAM do período de 2016 a 2025;

CONSIDERANDO o Resolução 018/2007, CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos cursos de Graduação da UFAM;

CONSIDERANDO o Resolução Nº 062/2011, CEG/CONSEPE, de 30 de setembro de 2011, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da UFAM;

CONSIDERANDO o Resolução 067/2011, CONSEPE, 30 de novembro de 2011, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na UFAM.

CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE n. 09/2017; Resolução CEG/CONSEPE n. 10/2017; Portaria n. 91/2018; Resolução CEG/CONSEPE n. 41/2023, que estabelece os atos legais do Curso;

CONSIDERANDO o Resolução 039/2019, CONSEPE, 22 de novembro de 2019, que altera a Resolução 067/2011 que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na UFAM;

CONSIDERANDO a Resolução 020/2019, CONSEPE, 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior, no âmbito da UFAM;

CONSIDERANDO a Resolução 41/2023 CEG/CONSEPE, de 025 de agosto de 2023 (1678329), que homologa a Decisão Ad Referendum CEG Nº 004, de 11 de agosto de 2023 (1652289), que alterou a nomenclatura do Curso de Engenharia Sanitária, Bacharelado, turno diurno, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET), para  Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir do período letivo 2024/1 e deu outras providências;

CONSIDERANDO o ofício nº 001/2024/CCENGSANIT - ICE (1867763), que encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia para análise;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia – ICET (1826625);

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia – ICET (1829558);

CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 05/2024 DAE/PROEG (1904358), que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso IT20 - Engenharia Ambiental e Sanitária, bacharelado, do ICET, versão 2024/1;

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso IT20 - Engenharia Ambiental e Sanitária, bacharelado, turno diurno, presencial, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnológica – ICET, versão 2024/1.

Art. 2º  Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes migrados da versão curricular 2012/2 e aos alunos que ingressarem no curso a partir do semestre letivo 2024/1.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS em Manaus, 29 de fevereiro de 2024.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Presidenta, em exercício. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 29/02/2024, às 12:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1938353 e o código CRC 15E12A13.



 

Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, cegconsepe@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.001373/2024-19

SEI nº 1938353