Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

Resolução nº 005, de 26 de fevereiro de 2024

 

 

Estabelece as normativas para o incentivo à participação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) nas atividades de Ensino de Pós-graduação, Pesquisa, Inovação e Extensão na UFAM.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, e

 

CONSIDERANDO o teor do processo nº 116/2023 – CONSAD e SEI 23105.046412/2023-18;

 

CONSIDERANDO o quadro qualificado de servidores Técnico-Administrativos em Educação e as políticas de Incentivo à Qualificação da Universidade Federal do Amazonas, que visam alcançar os objetivos institucionais previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

 

CONSIDERANDO a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (Lei n° 11.091/05) e suas alterações (Lei n° 12.772/2012);

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.825/06, que estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do PCCTAE;

 

CONSIDERANDO o parecer da Relatora, aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária realizada nesta data,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. APROVAR as normativas para o incentivo à participação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) nas atividades de Ensino de Pós-graduação, Pesquisa, Inovação e Extensão na Universidade Federal do Amazonas.

 

 

 

 

CAPÍTULO I

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 2°. A participação dos servidores TAE é incentivada nas atividades de Ensino de Pós-graduação, Pesquisa, Inovação e Extensão, respeitados os limites legais previstos nas Leis nº 11.091/2005 e nº 12.772/2012, e nas disposições desta Resolução.

 

Art. 3°. As atividades de Ensino de Pós-graduação, Pesquisa, Inovação e Extensão poderão ser conjugadas àquelas previstas nos cargos dos servidores TAE desde que estejam relacionadas às suas atribuições, ocorram no âmbito da UFAM e sejam autorizadas pela respectiva chefia imediata.

 

Parágrafo Único. As atividades de Ensino de Pós-graduação, Pesquisa, Inovação e Extensão exercidas pelo servidor TAE são aquelas diretamente vinculadas à sua participação em Programas de Pós-graduação e/ou Projetos de Pesquisa, Inovação e Extensão no âmbito da Universidade Federal do Amazonas.

 

Art. 4°. A carga horária semanal do servidor TAE nas atividades de Ensino de Pós-graduação, Pesquisa, Inovação e Extensão será de até 40% de sua carga horária semanal de trabalho, e ficará a critério de sua chefia imediata.

 

Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, não se enquadram servidores com carga horária reduzida, horário especial ou em afastamentos total ou parcial.

 

Art. 5°. O servidor TAE deve estar vinculado a, pelo menos, 1(um) Grupo de Pesquisa certificado pela UFAM cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil/CNPq para realizar atividades de pesquisa.

 

 

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES

 

Art. 6°. O servidor TAE poderá compor o quadro docente de Programas de Pós-graduação da UFAM, respeitando os requisitos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC), pela legislação vigente, e pelo Regimento Interno do PPG ao qual solicitar credenciamento.

 

Art. 7°. O servidor TAE, enquanto docente de Programa de Pós-graduação da UFAM:

  1. Deverá desenvolver as atividades do PPG em consonância com as atividades próprias de seu cargo, em dias e horários distintos;
  2. Não terá vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal de serviço público, uma vez que não existe o cargo de professor de Pós-graduação;
  3. Não poderá solicitar vínculo ou remuneração pelo exercício da docência na Pós-graduação;
  4. Não terá equiparação salarial de TAE à docente por invocação de isonomia pelo exercício de função, em razão de vedação constitucional;
  5. Poderá atuar como orientador, coorientador, ministrar disciplinas, integrar comissões, participar de atividades acadêmicas, eventos científicos e integrar banca de avaliação de discentes;
  6. Poderá capacitar, treinar ou ministrar cursos, palestras e conferências;
  7. Poderá coordenar e participar de Projetos de Pesquisa, Inovação e Extensão.

 

Art. 8°. O servidor TAE poderá concorrer em editais de agências de fomento nacionais e internacionais para o desenvolvimento de Projetos de Pesquisa, Inovação e Extensão, desde que respeitados seus critérios e normas, assim como o disposto no Art. 4°.

 

Parágrafo Único - As atividades de Pesquisa, Inovação e Extensão serão tratadas na forma de projetos e/ou ações curricularizadas.

 

CAPÍTULO III

DA FORMALIZAÇÃO

 

Art. 9º. A solicitação de anuência para o desenvolvimento da(s) atividade(s) do Art. 7° será formalizada por meio da abertura de processo administrativo específico para essa finalidade, através de um ofício via SEI, contendo o Formulário da Participação TAE em Atividades de Ensino de Pós-graduação, Pesquisa, Inovação e Extensão (Anexo I).

 

Art. 10. O processo será encaminhado para a chefia imediata que, mediante justificativa, emitirá decisão acerca da anuência para o desenvolvimento da(s) atividade(s) apresentada(s), podendo solicitar alterações.

 

 

Parágrafo Único. A decisão da chefia deverá observar o não prejuízo às atividades administrativas pela manutenção da continuidade, eficiência e efetividade, bem como o respeito às demais legislações internas.

 

Art. 11. Após anuência da chefia imediata, o processo será encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas para ciência e arquivamento.

 

Parágrafo Único. Em caso de atividade docente em PPG, o servidor TAE deverá assinar e enviar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPESP, via SEI, o Termo de Prestação de Trabalho Voluntário Sem Remuneração, anteriormente à execução da atividade docente, juntamente com a anuência da chefia imediata para exercer essa atividade.

 

Art. 12. É dever do servidor TAE e de sua chefia imediata tornar público os horários que serão dedicados exclusivamente às atividades próprias de seu cargo.

 

Art. 13. A cada 12 (doze) meses, o servidor TAE deverá incluir ao processo um Relatório de Atividades do período, para análises e providências da chefia imediata.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Casos omissos serão analisados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE da Universidade Federal do Amazonas.

 

Art. 15. Em atenção ao disposto no Artigo 4º do Decreto 10.139/2019, esta Resolução entra em vigor a partir de 12/03/2024.

 

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Presidente

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DA PARTICIPAÇÃO TAE EM ATIVIDADES DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

(RESOLUÇÃO 005/2024)

 

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME:

CARGO:

NÍVEL:

CPF:

SIAPE:

CAMPUS DE LOTAÇÃO:

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

SETOR DE LOTAÇÃO:

EMAIL:

TITULAÇÃO:

CHEFIA IMEDIATA:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

  ⃣   PROJETO DE PESQUISA – ANEXAR PROJETO DE PESQUISA AO PROCESSO

TÍTULO DO PROJETO:

GRUPO DE PESQUISA:

COORDENADOR DO PROJETO:

FUNÇÃO DO SERVIDOR TAE NO PROJETO:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO: de ____/____/______ a ____/____/______

DIAS E HORÁRIOS EM QUE AS ATIVIDADES SERÃO REALIZADAS:

 

 

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE DEDICAÇÃO AO PROJETO:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO PROJETO:

 

 

 

 

 

 

  ⃣   PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

NOME DO PPG:

COODENADOR DO PPG:

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE DEDICAÇÃO AO PPG:

DIAS E HORÁRIOS EM QUE AS ATIVIDADES SERÃO REALIZADAS:

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO PPG:

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Presidente, em 11/03/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.046412/2023-18

SEI nº 1938784