Boletim de Serviço Eletrônico em 01/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 007 DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

CRIA a disciplina optativa Sistema Plantio Direto em Solos da Amazônia Periodicamente Encharcados (IEA245), para o Curso IA01 - Agronomia, versão 2014/2, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente/IEAA.

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias; 

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019 - CEG/CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;

CONSIDERANDO o ofício nº SN/2023/CCAGRO - IEAA (1816149), no qual solicita a criação da disciplina optativa  Sistema Plantio Direto em Solos da Amazônia Periodicamente Encharcados (IEA245);

CONSIDERANDO a Ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante - NDE (1816147), do Curso de Agronomia, realizada em 01 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a Ata da reunião ordinária do Colegiado do Curso de Agronomia (1816148), realizada em 01 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 048/2023 DAE/PROEG (1861488), que trata da criação das disciplinas optativas do Curso IA01 - Agronomia;

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.

 

 

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a criação da disciplina optativa  Sistema Plantio Direto em Solos da Amazônia Periodicamente Encharcados  (IEA245), com 3 (3.2.1) créditos, sendo 30 (trinta) teóricos e 30 (trinta) práticos, equivalentes a 60 (sessenta) horas/aula, com pré-requisitos as disciplinas IEA108 e IEA123,  para o Curso IA01 - Agronomia, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente/IEAA.

Art. 2º A ementa da disciplina optativa está contidas no Anexo Único desta resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

David Lopes Neto

Presidente da CEG/CONSEPE

 

 

ANEXO ÚNICO

EMENTA DA DISCIPLINA

 SISTEMA PLANTIO DIRETO EM SOLOS DA AMAZÔNIA PERIODICAMENTE ENCHARCADOS ​

Eixo Estruturante:

CIÊNCIA DO SOLO

Natureza:

Optativa

SIGLA

IEA245

CRÉDITOS

3.2.1.

CH

60

PR

IEA108

IEA123 

OBJETIVO GERAL

Proporcionar aos estudantes a ampliação do conhecimento de solos de Terras Baixas e Altas periodicamente encharcadas, de modo à capacitá-los à propor práticas de manejos mais adequados para estes solos.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Compreender os efeitos do alagamento e encharcamento no solo e nas plantas;

- Discutir práticas de manejo de solos de Terras Baixas e Altas periodicamente encharcadas;

- Apresentar e discutir os requisitos básicos para a implantação do Sistema Plantio Direto;

- Realizar a calagem e adubação no Sistema Plantio Direto;

- Apresentar e discutir a importância da sucessão e rotação de culturas no Sistema Plantio Direto;

- Discutir as melhorias proporcionadas nos atributos físicos, químicos e biológicos do solo;

- Apresentar e discutir a importância do Sistema Plantio Direto na mitigação dos gases de efeito estufa;

- Apresentar as principais máquinas e equipamentos agrícolas empregadas no sistema:

- Discutir e apresentar as técnicas do Sistema Plantio Direto na Agricultura orgânica e na pequena propriedade.

EMENTA

Sistemas de uso e manejo de solos de Terras Baixas e Altas periodicamente encharcadas; Efeitos do alagamento e encharcamento no solo e nas plantas; Aspectos históricos dos sistemas de cultivos; Conceitos e requisitos para a implantação do Sistema Plantio Direto; Calagem e adubação no Sistema Plantio Direto; Sucessão e rotação de culturas no Sistema Plantio Direto; Importância da matéria orgânica no solo e na agricultura de baixo carbono; Atributos físicos, químicos e biológicos do solo sob Sistema Plantio Direto; Aspectos econômicos; Máquinas e implementos agrícolas utilizados no Sistema Plantio Direto; Sistema Plantio Direto na pequena propriedade.

REFERÊNCIA BÁSICA

ALTMANN, N. Plantio Direto no Cerrado: 25 anos acreditando no sistema. 1. Ed. Passo Fundo, RS. Aldeia Norte Editora, 2010. 568p.

PESKE, S.T.; SCHUCH, L.O.B.; BARROS, A.C.S.A. Produção de arroz irrigado. Pelotas: Universidade Federal de Pelotas, 2004. 623p.

SOSBAI - Arroz irrigado: recomendações técnicas da pesquisa para o sul do Brasil. Cachoeirinha, RS: SOSBAI, 2018. 205p. (acesso on line gratuito: http://www.sosbai.com.br/docs/Boletim_RT_2018.pdf.

REFERÊNCIA COMPLEMENTAR

BERTOL, I.; MARIA, I. C. de.; SOUZA, L. da S. Manejo e conservação do colo e da água. 1.ed. Viçosa, MG, Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, 2019. 1355p.

CASÃO JUNIOR, R.; ARAÚJO, A. G. de; Llanillo, R. F. Plantio direto no Sul do Brasil: Fatores que facilitaram a evolução do sistema e o desenvolvimento da mecanização conservacionista. Londrina: IAPAR, 2012. 77p.

GOMES, A. da S.; MAGALHÃES Jr., A. M. Arroz Irrigado no Sul do Brasil. Brasília: Embrapa Informação Tecnológica, 2004. 899p.

MELO, V.F.; ALLEONI, L.R.F. Química e Mineralogia do Solo. Parte I e II. 1 ed. Viçosa : Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, 2009.

MEURER, E.J. Fundamentos de Química do Solo. 6.ed. Editor. Porto Alegre: 2017. 266p. Disponível em: https://media.wix.com/ugd/18cb93_59e0ba710d1745f3b4a3794113207e02.pdf

NOVAIS, R. F.; ALVAREZ V., V. H.; BARROS, N. F.; FONTES, R. L. F.; CANTARUTTI, R. B.; NEVES, J. C. L. Fertilidade do solo. Viçosa, MG, Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, 2007. 1017p.

PAES, J. M. V.; ANDRADE, A. T. Sistema plantio direto no cerrado. 1ª. ed. Minas Gerais. Epamig, 2018, 120p.

SILVEIRA, P. M. da.; STONE, L. F. Plantas de cobertura dos solos do cerrado. 1ª. ed. Embrapa. 2010. 218p.

SOUSA, D. M. G.; LOBATO, R. Cerrado: correção do solo e adubação. 2ª. ed. Planaltina, DF: Embrapa Cerrados, 2004. 416p.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 01/03/2024, às 14:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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