Boletim de Serviço Eletrônico em 01/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

 resolução nº 008, DE 01 DE MARÇO DE 2024

  

Homologa a Decisão Ad Referendum 001 (1904260), que determinou  a reversão da reprovação por faltas do aluno Daniel Damião Seabra de Souza, do curso de Letras – Língua e Literatura Portuguesa turno noturno, período de 2022/2 e deu outras providências.

 

A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;

 

CONSIDERANDO os autos do Processo SEI 23105.002568/2024-78;

CONSIDERANDO O Parecer 23105.002568/2024-78 (1900980);

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  HOMOLOGAR a Decisão Ad Referendum 001 (1904260), que:

I - determinou a REVERSÃO DA REPROVAÇÃO POR FALTAS do aluno Daniel Damião Seabra de Souza, do curso de Letras – Língua e Literatura Portuguesa turno noturno, período de 2022/2, com supedâneo no Parecer 23105.002568/2024-78 (1900980); e

II - determinou à Coordenação de Registro e Controle - CRC/DRA/PROEG/UFAM que adote as providências cabíveis ao cumprimento da presente decisão.

 

Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Presidenta da CEG/CONSEPE, em exercício.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 01/03/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.002568/2024-78

SEI nº 1942463