Boletim de Serviço Eletrônico em 01/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 009, DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA a normatização das Atividades Complementares do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências: Matemática e Física (IT04), licenciatura, presencial, turno noturno, versão 2007/2, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Resolução nº 043/2010, CEG/CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências: Matemática e Física (IT04), licenciatura, presencial, turno noturno,  vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET);

CONSIDERANDO a Resolução nº 044/2010, CEG/CONSEPE, que regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências: Matemática e Física (IT04), licenciatura, presencial, turno noturno,  vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET);

CONSIDERANDO a Resolução Nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE,  que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;  

CONSIDERANDO a ata da reunião extraordinária do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências: Matemática e Física - ICET/UFAM, realizada em 18.08.2023, 1887214;

CONSIDERANDO  a ata da reunião extraordinária do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciências: Matemática e Física - ICET/UFAM, realizada em 25.08.2023, 1887223;

CONSIDERANDO a ata da reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Ciências: Matemática e Física - ICET/UFAM, realizada em 05/10/2023, 1887235;

CONSIDERANDO a ata da reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Ciências: Matemática e Física - ICET/UFAM, realizada no dia 08/11/2023, 1887248;

CONSIDERANDO o Ofício nº 24/01/2024/CCMATFIS - ICET/UFAM, 1886413;

CONSIDERANDO a Informação nº 4/2024/DAE - PROEG/UFAM, 1895698, que trata da análise do processo de alteração da normatização das Atividades Complementares do Projeto Pedagógico do Curso; 

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do plenário em reunião ordinária realizada nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º APROVAR a alteração da normatização das Atividades Complementares que consta no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências: Matemática e Física (IT04), licenciatura, presencial, turno noturno, versão 2007/2, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Art. 2º A nova normatização das Atividades Complementares do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências: Matemática e Física (IT04), licenciatura, presencial, turno noturno, versão 2007/2, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET), está contida no Anexo único desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Presidenta da CEG/CONSEPE, em exercício.

 

Anexo Único

NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Estabelece e consolida normas para Aproveitamento  de Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em Ciências: Matemática e Física.      

                                                                                                                                                                                                                 

O COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS: MATEMÁTICA E FÍSICA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições estatutárias, e

CONSIDERANDO a Resolução de Nº 018/2007 – CONSEPE, de 29 de junho de 2007;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Normatizar no curso de Licenciatura em Ciências: Matemática e Física do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia de Itacoatiara da Universidade Federal do Amazonas, as Atividades Complementares, obrigatórias para a integralização do currículo pleno.

Art. 2º  Aprovar o regulamento das atividades complementares descritas abaixo:

I - atividades de promoção da cidadania: abrangem o engajamento do aluno em trabalhos de cunho comunitário, sob a supervisão de um professor tutor, em centros sociais, comunidades, hospitais, asilos, escolas, entidades filantrópicas, entre outras. As atividades de promoção da cidadania privilegiam a complementação da formação social e humana a partir do desenvolvimento de uma “consciência cidadã” e enriquecem os conhecimentos gerais do aluno do curso;

II - participação em eventos técnico-científicos: abrangem atividades científicas como participação em palestras, seminários, fóruns, conferências, congressos, treinamentos, semanas de curso e cursos de extensão universitária;

III - produção técnico-científica: neste grupo estão contempladas atividades em que o aluno é autor ou co-autor de artigo técnico-científico completo, resumido ou expandido publicado em periódico ou em revistas ; autor ou co-autor de capítulo de livro; premiação em trabalho acadêmico; palestrante em congressos, workshops, semanas de curso, simpósios, etc; publicação de mural, pôster ou painel em eventos científicos; palestrante em mini- cursos, oficinas e mesas-redondas; relatórios da análise crítica de livros e de filmes, palestrante em projetos de extensão e pesquisa e mediador de mesas-redondas;

IV - iniciação científica: abrange a participação em trabalhos de pesquisa, sob orientação de docente, atividades relacionadas à produção do conhecimento, através de estudos específicos, que visam desenvolver no aluno o interesse e aptidão para a investigação científica. Tais projetos podem ser ou não, desenvolvidos em convênio com órgãos financiadores de pesquisa sob a orientação docente, sistematizados pela metodologia do trabalho científico;

V - monitoria: abrange a participação em monitorias, sob orientação de um docente, onde o aluno monitor pode contribuir para o aumento da qualidade do ensino através de maior assistência aos alunos das disciplinas, além de possibilitar ao monitor a aquisição de experiência profissional e aumento de conhecimento na disciplina;

VI - extensão: abrange a participação, em projetos aprovados pela PROEXT e/ou em outros programas;

VII - programa especial de treinamento: abrange a participação em programa especial de treinamento, sob orientação de um docente, onde o aluno pode contribuir para o aumento da qualidade do ensino através de atividades acadêmicas junto a comunidade estudantil;

VIII - optativas excedentes: abrange o aproveitamento de carga horária optativa;

IX - representação discente: abrange toda participação oficialmente registrada pela entidade competente, em atividades de representação discente;

X - docência voluntária: abrange o engajamento do aluno em atividades docentes de cunho comunitário, sob a supervisão de um professor tutor, em centros sociais, comunidades, escolas, entidades filantrópicas, entre outras. Atividades possíveis: alfabetização de adultos, reforço escolar, cursinho pré-vestibular, EJA, Estágios Supervisionados não obrigatórios, etc.

Art. 3° As atividades complementares devem estar, preferencialmente, localizadas nas áreas de formação do Curso, conforme disposto no Projeto Pedagógico.

Art. 4º São Atividades Complementares de ENSINO as ações abaixo:

 

MODALIDADE: ENSINO

Código

Atividade

Carga

Horária Mínima

Carga

Horária Máxima

Documento Comprobatório

ENS1

Participação como ouvinte em semana de curso.

1

10

Certificado e/ou                

Declaração

ENS2

Participação como palestrante em semana de curso.

1

20

Certificado e/ou

Declaração

ENS3

Participação como membro bolsista em projeto de monitoria.

-

60/semestre

Certificado

ENS4

Participação como membro voluntário em projeto de monitoria.

-

60/semestre

Certificado

ENS5

Participação em Programa Especial de Treinamento (PET).

30/Período

90

Certificado e/ou

Declaração

ENS6

Mediador de mesa redonda.

1

10

Certificado e/ou

Declaração

ENS7

Participação como membro em projeto de Iniciação a docência com bolsa de PIBID.

30/Período

90

Certificado e/ou

Declaração/ou

Certidão da CAPES

ENS8

Participação como membro voluntário em projeto de Iniciação à docência PIBID.

30/Período

90

Certificado e/ou

Declaração/ou

Certidão da CAPES

ENS9

Participação como membro em projeto de Residência Pedagógica com bolsa RP.

30/Período

90

Certificado e/ou

Declaração/ou

Certidão da CAPES

ENS10

Participação como membro voluntário em projeto de Residência Pedagógica RP.

30/Período

90

Certificado e/ou

Declaração/ou

Certidão da CAPES

EN11

Carga horária optativa excedente

30/Disciplina

60

Histórico escolar

 

Art. 5º São Atividades Complementares de PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA as ações abaixo:

 

MODALIDADE: PESQUISA

Código

Atividade

Carga Horária

Mínima

Carga Horária

Máxima

Documento Comprobatório

PQ1

Participação em projetos de iniciação científica ou tecnológica aprovados e concluídos.

60/Projeto

60

Certificado

PQ2

Participação em  projetos de pesquisa intitucionalizados

30/Semestre

60

Certificado e/ou Declaração

PQ3

Autor de artigo científico completo publicado em periódico com comissão editorial

30/Artigo

30

Página do artigo que conste a referência do periódico

PQ4

Coautor de artigo científico completo publicado        em  Periódico com comissão editorial

20/Artigo

20

Página do artigo que conste a

referência do periódico

 

PQ5

Autor de artigo científico completo publicado em anais de eventos com comissão editorial/científica

20/Artigo

20

Certificado e/ou Declaração

PQ6

Coautor de artigo científico completo      publicado       em anais de eventos com comissão editorial/científica

10/Artigo

10

Certificado e/ou Declaração

PQ7

Autor de resumo expandido (artigo  resumido)  publicado em anais de eventos com comissão editorial/científica

15/Artigo

15

Certificado e/ou Declaração

PQ8

Coautor de resumo expandido (artigo resumido) publicado    em anais de eventos com comissão editorial/científica

7/Artigo

7

Certificado e/ou Declaração

PQ9

Autor de resumo científico publicado  em  anais de eventos com comissão editorial/científica

10/Artigo

10

Certificado e/ou Declaração

PQ10

Coautor de resumo científico publicado      em      anais de eventos com comissão editorial/científica

5/Artigo

5

Certificado e/ou Declaração

PQ11

Autor de livros com ISBN

60/Livro

60

Capa e Ficha Catalográfica

PQ12

Organizador de livros com ISBN

30

30

Capa e Ficha Catalográfica

PQ13

Autor de capítulo de livro com ISBN

30/Capítulo

30

Capa, Ficha Catalográfica e Sumário

PQ14

Premiação em trabalho acadêmico

10

10

Certificado e/ou Declaração

PQ15

Apresentação como autor de artigo científico com comissão editorial/científica em eventos de âmbito regional e nacional

 

10

 

10

Certificado e/ou Declaração

PQ16

Apresentação como autor de artigo científico com comissão editorial/científica em eventos de âmbito internacional

20

20

Certificado e/ou Declaração

PQ17

Apresentação como autor de pôster ou painel em eventos científicos com comissão editorial/científica de âmbito regional e nacional

5

5

Certificado e/ou Declaração

PQ18

Apresentação como autor de pôster ou painel em eventos científicos com comissão editorial/científica de âmbito internacional

10

10

Certificado e/ou Declaração

 

Art. 6º São Atividades Complementares de EXTENSÃO as ações abaixo:

 

MODALIDADE: EXTENSÃO

Código

Atividade

Carga

Horária Mínima

Carga

Horária Máxima

Documento Comprobatório

EX1

Participação em eventos de extensão

1

20

Certificado e/ou Declaração

EX2

Participação em curso/minicurso/treinamento (presencial ou on-line)

4

40

Certificado e/ou Declaração

EX3

Participação como membro de comissão  organizadora de eventos científicos

10

30

Certificado e/ou Declaração

EX4

Participação em projetos de assessoria e/ou consultoria com anotação de responsabilidade técnica

10

30

Certificado e/ou Declaração

EX5

Participação no PACE

30

30

Certificado e/ou Declaração

EX6

Participação como bolsista no PIBEX

60

60

Certificado e/ou Declaração

EX7

Participação como colaborador  no  PIBEX

10

30

Certificado e/ou Declaração

EX8

Participação, como atleta, nos jogos universitários da UFAM

5

10

Certificado e/ou Declaração

EX9

Participação como atleta em Maratonas/Torneios/Olimpíadas na área de concentração do curso

5

30

Certificado e/ou Declaração

EX10

Participação em Maratonas/Torneios/Olimpíadas na área de concentração do curso

5

10

Certificado e/ou Declaração

EX11

Participação em outros projetos de extensão aprovados em outros programas

30/semestre

30

Certificado e/ou Declaração

EX12

Representação discente no Colegiado de Cursos ou Conselhos Superiores (por mês)

2

48

Declaração/Portaria

EX13

Representação discente de natureza diversa relacionada à comunidade universitária

2

10

Declaração

EX14

Participação como ouvinte em eventos

2

10

Certificado

EX15

Palestrante em eventos de extensão.

2

10

Certificado

EX16

Visita técnica às organizações não associada a uma disciplina

2

5

Declaração

EX17

Atividades de promoção da cidadania (Promoção da Igualdade            Étnico-Racial, História e Cultura Afro- Brasileira e Indígena, Educação Ambiental e Direitos Humanos)

4

10

Declaração

EX18

Estágio não obrigatório em áreas pertinentes à formação em Física, Matemática ou formação de professores.

30/semestre

90

Certificado e/ou Declaração

EX19

Engajamento em atividades  de cunho comunitário, em centros sociais, comunidades, escolas, entidades filantrópicas, entre outras. Atividades possíveis: alfabetização de adultos, reforço escolar, cursinho pré-vestibular, EJA, etc.

1

90

Certificado e/ou Declaração

 

Art. 7º As Atividades Complementares terão carga horária mínima de 200 horas, devendo seu cumprimento distribuir-se ao longo de todo o curso, distribuídas nas modalidades de Ensino, Pesquisa e Produção Científica e Extensão, de forma que 50% desta carga seja de extensão, e os outros 50% entre ensino ou pesquisa.

Art. 8º Os alunos deverão solicitar o aproveitamento das Atividades Complementares no período subsequente à emisão do comprovante da atividade, em período estipulado pela coordenação do curso no final de cada período letivo.

Parágrafo único.  Caso o aluno não solicite o aproveitamento no prazo de dois períodos letivos consecutivos após da emisão do comprovante da atividade realizada, não poderá aproveitar os créditos das mesmas.

Art. 9º  As Atividades Complementares solicitadas serão entregues á Comissão de Avaliação das Atividades Complementares, para a devida análise, conforme estabelece a Resolução de Nº 018/2007. Após a análise, o Colegiado do Curso irá dar o parecer final.

Art. 10.  O lançamento das Atividades Complementares, no Sistema de Controle Acadêmico, será realizado semestralmente pelo Coordenador de Curso, para o devido registro no histórico do aluno.

Art 11. As Atividades Complementares não previstas ou omissas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação de Atividades Complementares, constituída pelo Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências: Matemática e Física.

Art. 12. O aluno que já aproveitou a carga horária e/ou o número de créditos para outra finalidade, não poderá solicitar aproveitamento como atividade complementar. Isto também é válido para alunos que aproveitaram carga horária optativa de Programas Especiais, como PIBIC, PET, PIBID, Residência Pedagogica, monitoria, estágio não obrigatório e projetos de extensão como PACE e PIBEX conforme Resolução Nº 021/2007.

Parágrafo único. Mesmo que o aluno receba proventos para a realização de alguma atividade, e esta ainda não tenha sido requerida, o mesmo poderá solicitar aproveitamento como atividade complementar.

Art. 13. As demais condições que regerão a solicitação, processamento e tramitação do Aproveitamento de Atividades Complementares, que não constem nesta Resolução, serão decididas no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências: Matemática e Física.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 01/03/2024, às 15:18, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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